Auxilio Reclusão NEGADO (teto superior)
Olá, entrei com pedido de auxilio reclusão, o mesmo foi negado,pois o ultimo salario de contribuição do recluso é superior ao previsto na legislação. Porém me deixou com duas crianças menores de seis anos e uma alienação parental.
O auxilio reclusão tem a função de manter a sobrevivência dos dependentes do segurado preso, que fica impossibilitado de prover a manutenção de sua família, visa proteger, e amparar a família do segurado impedido de trabalhar em virtude de sua prisão, e pouco importa o ultimo salario de contribuição.....assim como qualquer outro, foi um contribuinte! Não tenho auxílio de parentes e estou com sérias dificuldades para manter o sustento familiar. Como faço para recorrer á esta decisão? Me falaram que não é possível, o que está na legislação,é o que é, e pronto!!! Mas..onde fica os direitos das crianças ?
31 09/09/2013 11:35:51 intimação por publicação - . Nº 2013/9301088537 - bruna vieira silva 30 09/09/2013 11:35:51 intimação por publicação - . Nº 2013/9301088537 - kethlly vieira silva 29 09/09/2013 11:35:51 publicação - em 09/09/2013 termo nº 2013/9301088537 28 05/09/2013 13:08:17 remessa para publicação - termo nº 2013/9301088537 - expediente nº 2013/9301000405 27 03/09/2013 18:09:34 remessa - meio eletrônico voto voto 01 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd) 26 03/09/2013 18:09:34 remessa - meio eletrônico voto voto 01 - ministerio publico federal 25 03/09/2013 18:09:34 julgamento mantém a sentença/decisão - termo nº 2013/9301088537 - acórdão 24 20/08/2013 11:38:53 expedição de documento certidão publicação da pauta de julgamento 23 16/08/2013 17:30:31 incluído na pauta de julgamento nº. 9301000065/2013 de 26/08/2013 22 08/11/2012 16:12:14 expedição de documento certidão genérico 21 06/1 me dizer esse andamento /
já faz 2 anos que meu marido esta preso me foi negado o auxilio reclsao pois ele tinha perdido a qualidade do segurado tenho um filho especial ele e autista e não tenho como trabalhar falando com um juiz informalmente ele me falou se meu marido estiver mas de 36 meses na carteira tenho direito sim e de receber 2 beneficio um por ele ser especial e o auxilio reclusão
Oi, entrei com pedido do auxilio reclusão e o mesmo foi indeferido, pois diz que há insuficiência do companheiro(a), nós moramos juntos a um ano, só que a gente não conseguiu casar no papel, liguei na previdência social e a moça disse que não precisava da certidão de amasia, na ultima segunda-feira (24/02/2014) fui a previdência dar entrada ao auxilio, o senhor disse que em 20 dias entrariam em contato comigo para dar resposta, mas entrei no site da previdência e vi o caminhamento do beneficio e esta escrito la q foi indeferido, O QUE eu gostaria de saber é se ainda da tempo de correr atras dos papéis e provar que somos realmente casados? O que eu tenho que fazer?
Jocacia, boa tarde. Pelo fato que seu marido tenha mais de 36 meses na carteira, não significa que vc e seu filho possa ter direito ao auxílio-reclusão. Somente faz jus se estava no período de qualidade de segurado, o que não ocorreu conforme mencionou. Agora quanto ao amparo assistencial do loas poderá ter sim direito ao beneficio, bastando para isto fazer agendamento pelo 135 ou pelo site do órgão da previdência social pela internet. Felicdds
Olá vagner , boa noite , por gentileza poderia sanar minhas dúvidas , o processo está assim : 39 15/02/2014 08:02:00 redistribuição por sorteio 7ª turma recursal de são paulo - 20º juiz federal da 7ª tr sp 38 15/02/2014 08:01:00 baixa definitiva da turma recursal - redistribuição conforme prov. 406 e 408/2014-cjf3r 37 08/05/2013 18:19:51 distribuição por sorteio 5ª turma recursal de são paulo - 15º juiz federal da 5ª tr sp
obrigada e boa noite ! 36
Meu processo se encontra assim///50 24/01/2014 01:00:00 intimação - meio eletrônico - mandado de intimação de contrarrazões de re nº 2014/9301004171 - - (mandado) 2014/9301004171 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd) 49 13/01/2014 17:57:54 expedição de documento mandado intimação contrarrazões re - nº 2014/9301004171 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd) 48 10/12/2013 15:19:08 certidão - meio eletrônico - decisão monocrática nº 2013/9301121883 - ministerio publico federal 47 10/12/2013 11:42:38 certidão - meio eletrônico - decisão monocrática nº 2013/9301121883 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd) 46 09/12/2013 01:00:00 intimação - meio eletrônico - decisão monocrática nº 2013/9301121883 - - (decisão) 2013/9301121883 - ministerio publico federal 45 09/12/2013 01:00:00 intimação - meio eletrônico - decisão monocrática nº 2013/9301121883 - - (decisão) 2013/9301121883 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd) 44 02/12/2013 14:30:16 intimação por publicação - . Nº 2013/9301121883 - bruna vieira silva 43 02/12/2013 14:30:16 intimação por publicação - . Nº 2013/9301121883 - kethlly vieira silva 42 02/12/2013 14:30:16 publicação - em 2/12/2013 termo nº 2013/9301121883 41 28/11/2013 12:53:23 remessa para publicação - termo nº 2013/9301121883 - expediente nº 2013/9301000566 40 27/11/2013 17:10:50 remessa - meio eletrônico decisão decisão monocrática terminativa 1 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd) 39 27/11/2013 17:10:50 remessa - meio eletrônico decisão decisão monocrática terminativa 1 - ministerio publico federal 38 27/11/2013 17:10:50 despacho/decisão terminativa mantém a sentença/decisão - termo nº 2013/9301121883 - decisão monocrática terminativa 37 13/09/2013 17:26:07 certidão - meio eletrônico - acórdão nº 2013/9301088537 - ministerio publico federal 36 13/09/2013 14:05:36 certidão - meio eletrônico - acórdão nº 2013/9301088537 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd) 35 13/09/2013 01:00:00 intimação - meio eletrônico - acórdão nº 2013/9301088537 - - (voto) 2013/9301088537 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd) 34 13/09/2013 01:00:00 intimação - meio eletrônico - acórdão nº 2013/9301088537 - - (voto) 2013/9301088537 - ministerio publico federal 33 12/09/2013 12:47:31 expedição de documento certidão publicação da ata de julgamento 32 10/09/2013 16:11:04 ata nº: 9301000065/2013 31 09/09/2013 11:35:51 intimação por publicação - . Nº 2013/9301088537 - bruna vieira silva 30 09/09/2013 11:35:51 intimação por publicação - . Nº 2013/9301088537 - kethlly vieira silva 29 09/09/2013 11:35:51 publicação - em 09/09/2013 termo nº 2013/9301088537 28 05/09/2013 13:08:17 remessa para publicação - termo nº 2013/9301088537 - expediente nº 2013/9301000405 27 03/09/2013 18:09:34 remessa - meio eletrônico voto voto 01 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd) 26 03/09/2013 18:09:34 remessa - meio eletrônico voto voto 01 - ministerio publico federal 25 03/09/2013 18:09:34 julgamento mantém a sentença/decisão - termo nº 2013/9301088537 - acórdão 24 20/08/2013 11:38:53 expedição de documento certidão publicação da pauta de julgamento 23 16/08/2013 17:30:31 incluído na pauta de julgamento nº. 9301000065/2013 de 26/08/2013 22 08/11/2012 16:12:14 expedição de documento certidão genérico 21 06/11/2012 18:55:56 distribuição por sorteio - 3º juiz federal da 1ª tr sp 20 06/11/2012 12:55:29 remessa para outros tribunais - turma recursal de são paulo 19 15/10/2012 18:04:29 certidão - meio eletrônico - ato ordinatório nº 2012/6301085285 - ministerio publico federal 18 15/10/2012 11:57:30 certidão - meio eletrônico - ato ordinatório nº 2012/6301085285 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd) 17 15/10/2012 01:00:00 intimação - meio eletrônico - ato ordinatório nº 2012/6301085285 - - (ato) 2012/6301085285 - ministerio publico federal 16 15/10/2012 01:00:00 intimação - meio eletrônico - ato ordinatório nº 2012/6301085285 - - (ato) 2012/6301085285 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd) 15 09/10/2012 08:43:18 intimação por publicação - . Nº 2012/6301085285 - bruna vieira silva 14 09/10/2012 08:43:18 intimação por publicação - . Nº 2012/6301085285 - kethlly vieira silva 13 09/10/2012 08:43:18 publicação - em 09/10/2012 termo nº 2012/6301085285 12 05/10/2012 09:04:14 remessa para publicação - termo nº 2012/6301085285 - expediente nº 2012/6301000312 11 04/10/2012 17:37:46 remessa - meio eletrônico ato ordinatório - ministerio publico federal 10 04/10/2012 17:37:46 remessa - meio eletrônico ato ordinatório - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd) 9 04/10/2012 17:37:46 ato ordinatório - ordinatório nº 2012/6301085285 8 01/10/2012 09:22:17 intimação por publicação - . Nº 2012/6301319109 - bruna vieira silva 7 01/10/2012 09:22:17 intimação por publicação - . Nº 2012/6301319109 - kethlly vieira silva 6 01/10/2012 09:22:17 publicação - em 01/10/2012 termo nº 2012/6301319109 5 27/09/2012 09:24:00 remessa para publicação - termo nº 2012/6301319109 - expediente nº 2012/6301000306 4 26/09/2012 18:56:57 sentença com resolução de mérito improcedente a ação - termo nº 2012/6301319109 - sentença com resolução de mérito 3 26/09/2012 15:59:26 conclusão para julgamento 2 19/09/2012 08:34:05 remessa para publicação de ata - pub. 19.09.2012 - diário elet. Da just. Fed. - 3ª 1 17/09/2012 13:27:49 distribuição por sorteio - 4ª vara gabinete
A minha situação é a mesma pois o inss negou recorri junto a defenssoria da uniao que tambem foi negado pelo juiz seguido recorreram novamente pela defenssoria isso tudo tem 1 ano e ate agora nada liguei e achei o processo esta em sp na turma recursal a minha duvida é essa demora a algo que possa fazer? Pois foi me informado na turma recursal que demora cerca de dois anos so pra ser julgado novamente que não me garante receber tenho um filho de dois anos e a pensao e pra ele.