contrato de 30 meses com permissão para cancelar em 12 meses

Há 13 anos ·
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Boa noite, por favor estou sem saber o que fazer, fui pagar meu aluguel hoje e a imobiliária me avisou que o reajuste que era previsto para o mês passado e foi adiado para esse mês simplesmente porque eles não perguntaram ao proprietário quanto deve aumentar, tendo em vista que a porcentagem de aumento era pra ser de 25 reais se eles cumprissem como manda o índice, mas ele ( o proprietário ) queria aumentar mais. eles me pediram um telefone de contato. quando ceguei em casa já tinham ligado e falado para minha esposa que era de 80 reais o aumento. Ainda lá eles me disseram que ele ( o proprietário) poderia concordar com uma contra proposta ou pedir a casa tendo em vista que o contrato de 30 meses pode ser rescindido depois de 12 meses por qualquer das partes. O que devo fazer? se ele me pedir a casa?

13 Respostas
sueli_1
Há 13 anos ·
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Se o contrato eh de 30 meses com clausula que permite ser rescindido aos 12 meses, nao significa que nao o sendo nesse aniversario haja reajuste que nao o determinado pela lei, aplicando-se o indice especificado no contrato. Aos 12 meses ha a possibilidade de rescindir o contrato, nao a sua renovacao, pois prevalece o prazo original de 30 meses. O proprietario ou a imobiliaria nao pode, em hipotese alguma, salvo se constar no contrato, reajustar o aluguel ao seu bel prazer. Ha de se respeitar o indice determinado.

sueli_1
Há 13 anos ·
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ET: findo o prazo dem30 meses, dai ha a renovacao do contrato, ou nao. Saliente-se que o locatario pode rescindir antes do prazo, arcando com o pagamento da multa proporcional. O proprietario so pode reaver o imovel na vigencia do contrato via acao de despejo. Ou se houver acordo entre as partes.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado senhora Sueli, mas peço, se possível, que me explique melhor isso tendo em vista o que irei mencionar agora; No contrato está descriminado o seguinte: "...Primeira: A locação é ajustada pelo prazo de 30 meses a iniciar em 28 de janeiro de 2011 e a terminar impreterivelmente , em 27 de julho de 2013 de pleno direito, independente de qualquer notificação, interpelação ou aviso, judicial ou extrajudicial...." depois tem uns parágrafos dizendo sobre eu rescindir o contrato e pagar as multas que são de 3 vezes o aluguel mensal, fala também que eu posso continuar morando depois de 30 meses as mesmas condições do contrato e o mais importante: "...parágrafo 3 fica acordado entre as partes que, tanto o locatário como o locador, poderá rescindir o presente contrato quando completar um ano de aluguel, não sendo necessário pagar taxa e/ou multa de desocupação, devendo o locatário ou locador avisar com 30 dias de antecedência a sua decisão...." aí eu pergunto: Ele alega que quando me alugou, estava bem abaixo do mercado dizendo que alugou muito barato, e ele está com a razão para ser justo, mas quer consertar esse ano com esse aumento absurdo, que ao em vez de 25 reais como manda o IGPM/FGV que foi o acordado, ele quer 80 reais. Ele pode fazer isso? e se ele fizer, tenho direito a 30 dias? e esses 30 dias devem ser pagos como aluguel normal? peço sua ajuda e desde já agradeço seu tempo pra mim. Já ia me esquecendo, consta assim na clausula terceira: "...O aluguel, enquanto perdurar a locação será reajustado anualmente, afim de evitar sua desvalorização monetária tendo por base a variação do IGPM/FGV. Parágrafo primeiro: o disposto nessa clausula não impede que as partes, por acordo, ajustem, a qualquer tempo, valor maior ou menor do que o resultante da aplicação daqueles indexados." acho eu, na minha ignorância, que esse parágrafo diz "o conteúdo da clausula terceira não quer dizer nada e quem manda aqui é o que o proprietário quiser" como estava preocupado em ter onde morar nem percebi isso quando assinei. peço sua ajuda e muito obrigado mesmo.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Mais uma coisa, minha fiança foi deposito em conta poupança, sendo que eu li na lei que deve ser no máximo 3 vezes o valor do aluguel acertado, mas quando eu fiz as contas percebi que eles cobraram o valor do aluguel mas o condomínio. Eles podem fazer isso? ou agiram de maneira errado se aproveitando de minha ignorância no assunto? o que devo fazer?

sueli_1
Há 13 anos ·
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Que contrato complicado esse seu. Vamos por partes: 1 - a multa que se refere eh proporcional ao tempo que falta para terminar o contrato, que pode ser renovado por prazo indeterminado ao seu termino, mantendo as mesmas condicoes do inicial;

2 - essa clausula eh nula, apenas ao locatario eh facultado o direito de rescindir o contrato em sua vigencia, ao locador apenas em caso de inadimplencia, via acao de despejo;

3- se houve defasagem em apenas um ano, problema dele que nao planejou a locacao. O reajuste nesse periodo so o que mandar o indice oficial. Reajuste nao eh renovacao. Ele nao pode reajustar acima do permitido por lei; 30 dias seria o prazo que ele te daria para desocupar o imovel e, sim, vc deveria pagar o aluguel desses dias;

4- essa clausula terceira diz exatamente oque eh, o aluguel eh ajustado pelo indice oficial para cobrir a correcao monetaria, mas se as partes concordarem esse reajuste podera ser maior ou menor. Se ele que aumentar e vc nao, nao aceite, vc estara cumprindo oq reza o contrato.

Nao se preocupe, Paulo, apesar de meio confuso, aja dentro do constante em contrato. Antes de 30 meses ele nao pode usar denuncia vazia. Uma clausula contratual nao pode ir contra o determinado em Lei. Consulte calmamente a Lei do Inquilinato e sua atualizacao.

sueli_1
Há 13 anos ·
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ET: o deposito que vc fez esta correto(algumas imobiliarias cobram tambem o condominio na caucao). Vc so errou ao permitir deposito em conta poupanca pois a atualizacao da caucao deve seguir o mesmo principio do reajuste do aluguel, a correcao monetaria.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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obrigado pela ajuda, irei la amanhã e tentarei um acordo para mais que o indice mais nem tento como eles pediram espero que aceite pq procurei casas por aqui e não achei foi uma pena assim eu criaria mais coragem para enfrenta-los mas vou assim mesmo falar com eles. e sobre a caução eu li que o máximo era 3 vezes o aluguel e pensei se eu pago o condomínio a parte no próprio condomínio achava que eles não tinha direito de incluir no aluguel. muito obrigado Senhora Sueli. Deus te abençoe!

sueli_1
Há 13 anos ·
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Boa sorte. Nao se esqueca que a Lei esta do seu lado.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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obrigado, eu fui lá hoje e ele em pensou na minha proposta. Disse que o aumento é esse mais de 50 reais acima do que marca na lei. se eu pagar essa diferença e entrar com um processo, ele pode pedir uma desapropriação vazia ou algo parecido, lembrado que eu não estarei com inadiplência e poderei ganhar a causa e ele me reembolsar esse valor o que vc acha senhora Sueli? devo pagar e ficar quieto ou pagar e protestar?

sueli_1
Há 13 anos ·
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Se nāo pagar o aumento talvez ele se recuse a receber, dai vc deveria procurar a defensoria publica ou o JEC e depositar em juizo, ja dando entrada no processo para manutencāo do contrato; da mesma forma vc pode pagar o aumento que ele exige e tambem dar entrada no processo atraves do qual ele sera obrigado a devolver a diferença. Durante a vigencia do contrato ele nao pode retomar o imovel, em hipotese alguma, fique tranquilo. A nao ser que vc deixe de pagar, dai vira açāo de despejo. Para efeitos legais, seu contrato eh de 30 meses. Nao fique quieto, vc tem direitos que devem ser respeitados.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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obrigado senhora vou fazer a segunda opção e ver como faço pra reaver essa diferença, muito obrigado.

sueli_1
Há 13 anos ·
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Mais uma sugestāo: uma vez com um processo em andamento, nao precisará mais falar com ele, apenas atraves de advogado. Digo isso pois talvez ele comece a incomodá-lo, não aceite. Afinal foi o comportamento dele que levou a essa situação. Ninguem melhor que um advogado para falar por nós.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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ta valeu mesmo

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Há 11 anos
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