Aposentadoria por Idade
Tenho 63 anos e contribui deste 1966 até 1967. Dei entrada 2009 e não obtive resposta nenhuma do INSS Voltei em 2012, e atendente me informou, que ñão tem informação nenhuma minha no cadastro do INSS. Mostrei a minha carteira, ela não considerou pediu para entrar em contato com a empresa para pegar uma Declaração e o uma copia do livro do trabalhador. Tenho 30 dias para levar estes documentos, como vou levar estes documentos se a Empresa ja não existe. A minha pergunta é a seguinte: Os outros anos não contam? é melhor colocar junto a um advogado? Pois sem estas duas empresas a minha contribuição chega 29 anos de contribuição. Grata Aguardo resposta Flor
Vc possui o protocolo do pedido de 2009?
Vc protocolou o pedido em 2012? a solicitação de apresentar os documentos se refere a Carta de Exigência?
Entendo que vc já possui o direito a se aposentar, sem dúvida alguma.
Se fosse feita por um advogado especialista, já teria se aposentado. Faça uma petição e protocole no INSS informando que as empresas não existem mais, e que a responsabilidade pelo recolhimetno das contribuições eram delas e vc não pode ser prejudicada pelo não recolhimento das contribuições pela empresa, conforme art. 30 da Lei 8212/91.
[email protected] Márcio Robert
Meu marido perdeu parte da audição nas Empresas em que trabalhou como metalurgico, de 1972 até 1993 .Na ultíma empresa foi aprovado para trabalhar já estava com as roupas de trabalho quando o médico disse que infelismente ele não podia trabalhar porque tinha perca de audição o mesmo médico disse a ele que procurasse seu sindicato para se aposentar, mas ele não procurou pois achava que era muito novo para se aposentar. Nunca mais trabalhou como metalurgico e até então só trabalha como autonomo, hoje com 61 anos não é aposentado e sofre as consequências da sua ignorancia no assunto. Ainda hoje ele pode entrar com ação de danos contra as empresa que trabalhou por causa da surdez. Oque ele usava para proteger os ouvidos era algodão.