Pensão alimentícia recebida pela mãe e filho mora com os avós.
Neto mora com os avós e a mãe recebe a pensão alimentícia sem ajudar no sustento do próprio filho. Existe acordo com o pai da criança fazer o pagamento da pensão alimentícia diretamente para os avós que mantêm o neto. Ou poderá somente via judicial a solicitação do pagamento da pensão diretamente para os avós. Mãe recebe a pensão alimentícia do filho mas não reside com a mesma e sim com os avós. Como proceder neste caso. Obrigado. Gerson.
Desculpe, quero apenas orientação como proceder ao recebimento da pensão alimentícia, pois a mãe morava com o filho no lar dos avós e não mora mais somente visitando seu filho todos os dias, não contribuindo com nada para seu sustento. Após somente a mãe mudar de residencia. O filho continua morando com os avós e não quer morar com a mãe. Cabe acordo entre o avô e o pai da criança para o recebimento da pensão alimentícia ou há necessidade de ingressar via judiciário. Pois o pagamento desde o inicio foi feito em acordo na justiça. Obrigado.
E se comprovado que a mae ja mora com outra pessoa em outra residencia e a adolescente mora com a avo por parte de mae e de direito pedir na justiça a troca de conta corrente e guarda para vo e o pai se tbe pedir na justiça que a mae cumpra com a mesma obrigaçao perante a justiça pagando pensao judicialmente na mesma conta .
Paguei pensão ao meu filho até seus 14 anos, quando ele veio morar comigo.
Exemplo:
Pagava 20% dos meus vencimentos em desconto em folha.
Quando assumi a guarda, por vontade dele...(sem ter passado por ação judicial), a mãe passou a depositar os valores da pensão na minha conta, me devolvendo os 20%...até que entrei com uma petição e pedi o cancelamento do desconto em minha folha de pagamento.
Mas houve um erro por parte da juíza...e ao invés de fazer o pedido de cancelamento dos (20%), ela sitou no documento...somente o cancelamento de (15%)...ou seja: Ficaram ainda 5%...sendo pagos em conta corrente pra ela! (Já entrei com o pedido de correção)!
Mas a questão é:
1 - Meu filho tem 20 anos.
2 - Não Estuda (Faculdade).
3 - Fez uma declaração pra mim retirando a necessidade da pensão.
4 - Ele foi morar de novo com os (AVÓS).
5 - Minha ex-mulher, resolveu não me devolver mais os (5%) que estão caindo na conta dela ainda.
Como devo proceder?
Tenho direito a ver esses valores judicialmente, uma vez que ele não mora com ela...e ele assinou a declaração de isenção da pensão?
Ela está correta nessa atitude ou não?
Obrigado!