Lei complementar ou Ordinária?
A lei específica prevista no art. 37 de CF/88, criadora de Autarquia e autorizativa da criação de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública é Lei Complementar ou Ordinária?
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Resp: A lei especifica na falta do adjetivo complementar é ordinária para criar autarquia e para autorizar criação de empresa pública, sociedadade de economia mista e fundação pública. E no último caso de fundação a lei complementar definirá a área de atuação desta. Nada impede que lei formalmente complementar autorize a criação de fundação e defina sua área de atuação. Mas só a parte que define a área de atuação desta é passível de modificação por lei complementar. Dispositivos que tratam de assuntos diversos podem ser modificados por lei ordinária.