Regime de bens do casamento
Um casamento tendo como regime a "comunhão parcial de bens" fica isento de qualquer possibilidade de partilha(em caso de morte ou divórcio) os bens que foram adquiridos anteriormente ao casamento? E se esses sofreram reformas depois que consumou-se esse relacionamento, haveria possibilidade de partilha pela parte solicitante?
Mísnia, você pode fazer o testamento e não precisará da assinatura dele. Esse documento é feito no cartório de registro e não precisa de advogado. No entanto, segue as mesmas regras da doação, você só poderá dispor 50% dos bens, a parte disponível. Os outros 50%, serão divididos entre sua marido e seus filhos.
Abraços e boa sorte!
Lameida e Celso Medeiros, gostaria de saber se a orientação oferecida por vocês restringe a Direito Cível?É que tenho uma outra situação que, embora relacionado também a herança não é entre casais e sim, entre filhos. Vocês também oferecem auxílio nessa área?Acontece que a forma clara, objetiva, ética e humana que vocês utilizaram para ajudar-me na última vez que precisei deu-me segurança para outros questionamentos, e realmente preciso desse. É possível? Grata pela atenção que seguramente é dispensada por parte de vocês. Cordialmente, Mísnia.
Meus avós faleceram e deixaram alguns imóveis. São quatro filhos ao todo, sendo que, como um já é falecido a esposa responde por ele(não é isso?). Os herdeiros em comum acordo resolveram vender um dos imóveis, mas a esposa que responde pelo herdeiro falecido, recusa em assinar a venda, diz que não quer nada que ficou de herança do marido mas também não assina nada. De que forma os demais herdeiros deverão agir nessa situação para efetuarem essa venda? Creio que há uma saída para não permanecerem reféns dessa cidadã, até porque, eles precisam desse dinheiro. Informaram-me que poderia ser feiro um inventário, procede tal informação? O que é um inventário? A que, ou a quem deverão recorrer?Por favor, ajude-nos nessa situação. No aguardo, certo da ajuda de vocês. Atenciosamente, Mísnia.
Mísnia,
Neste último caso, devem requerer inventário no fórum local. Tem de contratar advogado ou utilizar-se do trabalho da defensoria pública. Após, pode-se vender os bens regularmente.
Sobre a questão anterior, passei os olhos nas respostas e lembrei-me:
A herança por esse regime foi instituída pelo Código Civil de 2002 para beneficiar as mulheres !!!
Lembro a você que há a possibilidade - além da doação, do testamento - de você pedir judicialmente a alteração do seu regime de bens. Aí vc poderia escolher um regime em que o seu marido não herda, como o da separação de bens, por exemplo.
Reformulando o agradecimento acima: Muitíssimo obrigado pelo esclarecimento da dúvida que havia recentemente, foi breve e esclarecedor. E, grata também pela disposição de ler os comentários anteriores no que se refere ao meu casamento e acrescentar mais esclarecimentos. O mundo precisa de mais pessoas assim, que retirem um pouco de seu precioso tempo para doar a quem precisa. Que DEUS vos abençoe grandemente.
Mísnia, a solução para o caso é fazer o inventário mesmo. Conforme o nosso colega disse acima. No entanto, ainda em relação a sua outra pergunta anterior, eu discordo do nosso colega. Não é tão simples assim a mudança do regime do casamento, e também, não vejo necessidade disso, uma vez que seu marido pode assinar concordando com a doação para seus filhos e ponto, o problema estará resolvido. No mais, um processo judicial é sempre uma demora terrível e desgastante, como advogada eu posso afirmar isso.
Abraços e boa sorte!
Obrigada Lameida pelo retorno. Compreendo ambas as partes, o seu colega que mostrou-me mais uma maneira de corrigir,e o seu lado, por relatar no que refere a demanda de tempo frente a processo judicial. Não tenho a intenção de mudar o regime de casamento, não por não necessitar mas, por trazer-me desgastes emocionais, pois travaria uma guerra com meu atual esposo, ele não concordaria, assim como não vejo a possibilidade dele concordar com a doação para meus filhos, sendo que apenas um é natural do atual casamento, o outro é de meu casamento anterior. Mas, estou dando andamento à outros meios legais e menos desgastantes que vocês graciosamente orientaram-me. Quanto ao outro assunto, orientarei a família procurar um advogado para dar andamento ao inventário, já que a esposa do falecido recusa-se a assinar qualquer papel assim como recusa-se em receber dinheiro que venha de herança dele, mas orientaram-me que poderemos fazer o depósito em juízo, depois, obviamente, de toda papelada da casa legalizada, não é mesmo? Obrigado mais uma vez. Bom trabalho!
Peço mais uma vez a ajuda de vocês. Levando em consideração o regime de casamento ao qual estou casada (relatos em publicações acima), em caso de morte de meu esposo, ele tem duas filhas de um relacionamento anterior, elas herdarão os bens que me pertencem, mesmo os que foram passados para mim por herança de meus pais? Estou em desespero por isso, pois falaram-me que, em caso de morte dele, elas tem direito aos meus bens? Ajude-me mais uma vez, por favor!
Mísnia, não é bem assim não. Elas herdarão os bens que pertencerem ao pai delas, os bens que vocês tiverem adquirido durante o casamento em 50%. Os bens que você herdará de seus pais, serão seus até o seu falecimento, se você vier a falecer eles serão somente de seus filhos e marido. Fique tranquila quanto a isso.
Abraços e boa sorte!
Me tranquilizo se eu te explicar mais uma vez Lameida (perdão pela insistência). É que soube que ele (meu marido) falou que, os bens que eu tenho são dele e das filhas também, que ele já estava informado por vias jurídicas que, caso ele faleça antes que eu, meus bens serão divididos com as filhas dele, inclusive ele até relatou bens adquiridos por mim, por herança de meus pais. Como não entendo das mudanças constantes da lei, fiquei (e ainda estou) aflita. Você conseguiu me entender? A resposta é mesmo essa acima? Perdão, mil perdões pela insistência, mas meu coração está aflito. Com gratidão, Mísnia.
POr favor me esclareça esta duvida: me casei em 2009 com uma pessoa de 65 anos e foi obrigatorio o regime de separação obrigatoria de bens. Em 2012 ele faleceu.Quando nos casamos ele fez inventario com os filhos ficando apenas com um sitio e passou maior parte para os mesmos. Em seguida ele vendeu essa propriedade.,eu tambem tinha bens , vendi e compramos outros imoveis em nosso nome, apenas o ultimo imovel não consta em nome dos dois pois não deu tempo documentar. Nesta caso como será feita a partilha? O juiz ja me nomeou inventariante e estou aguardando audiencia