Averbação Premonitória
Conforme entrevista concedida por Dr. Sérgio Jacomino (registrador imobiliário, há mais de 4 anos atrás), "O mais importante, do ponto de vista da segurança jurídica na aquisição de bens imóveis, é a “averbação premonitória” prevista no artigo 615-A". Segundo o mesmo, a lei serve, entre outras coisas, para "aliviar o custo da diligência pré-contratual", já que a inexistência de anotação define a boa fé presumida de futuros adquirentes de imóvel: "Com uma simples certidão de propriedade, expedida pelo registro de imóveis, o candidato a proprietário de um imóvel poderá saber se o bem está livre e desembaraçado de ônus ou restrições e realizar, com segurança, o seu negócio". === Minha dúvida é a seguinte: Porque ainda existe uma indústria de certidões negativas, sustentada inclusive por advogados especialistas em direito imobiliário? O conjunto de certidões chega a custar entre R$ 300 e R$ 500 e é exigido por quase todas as imobiliárias de São Paulo (!).