Decreto municipal
Um prefeito municipal baixou um decreto determinando que no carnaval, determinados pontos da cidade não poderiam apresentar som ligado após um determinado horário. Gostaria de saber a legalidade deste ato, pois outras áreas residenciais, que apresentavam shows e desfile de escolas de samba poderiam ficar até altas horas com os sons ligados. O decreto somente não poderia regulamentar uma lei? Além disso, não fere o princípio da igualdade, pois se este decreto é expedido com a finalidade de proporcionar tranquilidade aos moradores, não deveria ser estendida a todas as áreas?
Prezado Luís,
O que entes políticos municipais tem feito é editar "decretos autônomos", que pelo sistema da CF/1988, não existe no Brasil, este tipo de instituto jurídico é próprio do Direito Alemão. Porque o decreto tem a função de regulamentar uma lei, não tem o poder de substituí-la, nem de introduzir norma válida no sistema jurídico pátrio, nas três esferas de poder. Além disso, o decreto a que você se refere estabelece discriminação, que exige um questionamento mais aprofundado para se saber, porque diferenciou entre áreas urbanas. José Gilson Rocha-adv.
Prezado Amigo Luiz:
É certo que os decretos editados pelos prefeitos municipais em sua maioria são legais, vez que os mesmo não apenas serve para regulamentar as leis, mas sim para disciplinar, organizar, fiscalizar o bem público e a coisa pública. É evidente que um decreto que vá de encontro a uma lei, esse decreto é ilegal e não tem nenhuma eficácia frente o julgamento do judiciário. Entretanto se não existe norma nenhuma para regulamentar o direito local, a discricionaridada do poder público deve regular tais medidas, mas pode as pessoas consta-lo judicialmente. Ao nosso ver o decerto também ser para disciplinar o poder de polícia do poder público, caso não exista lei regulando a matéria, no entanto, esses atos devem respeitar as competências do poder público Estadual e Federal, e as competências legislativas previstas nas leis federais e Constituição Federal.
Juscelino da Rocha - Advogado