contrato de 30 meses com permissão para cancelar em 12 meses, pode?
No contrato está descriminado o seguinte: "...Primeira: A locação é ajustada pelo prazo de 30 meses a iniciar em 28 de janeiro de 2011 e a terminar impreterivelmente , em 27 de julho de 2013 de pleno direito, independente de qualquer notificação, interpelação ou aviso, judicial ou extrajudicial...." depois tem uns parágrafos dizendo sobre eu rescindir o contrato e pagar as multas que são de 3 vezes o aluguel mensal, fala também que eu posso continuar morando depois de 30 meses as mesmas condições do contrato e o mais importante: "...parágrafo 3 fica acordado entre as partes que, tanto o locatário como o locador, poderá rescindir o presente contrato quando completar um ano de aluguel, não sendo necessário pagar taxa e/ou multa de desocupação, devendo o locatário ou locador avisar com 30 dias de antecedência a sua decisão...." aí eu pergunto: Ele alega que quando me alugou, estava bem abaixo do mercado dizendo que alugou muito barato, e ele está com a razão para ser justo, mas quer consertar esse ano com esse aumento absurdo, que ao em vez de 25 reais como manda o IGPM/FGV que foi o acordado, ele quer 80 reais. Ele pode fazer isso? e se ele fizer, tenho direito a 30 dias? e esses 30 dias devem ser pagos como aluguel normal? peço sua ajuda e desde já agradeço seu tempo pra mim. Já ia me esquecendo, consta assim na clausula terceira: "...O aluguel, enquanto perdurar a locação será reajustado anualmente, afim de evitar sua desvalorização monetária tendo por base a variação do IGPM/FGV. Parágrafo primeiro: o disposto nessa clausula não impede que as partes, por acordo, ajustem, a qualquer tempo, valor maior ou menor do que o resultante da aplicação daqueles indexados." acho eu, na minha ignorância, que esse parágrafo diz "o conteúdo da clausula terceira não quer dizer nada e quem manda aqui é o que o proprietário quiser" como estava preocupado em ter onde morar nem percebi isso quando assinei. peço sua ajuda e muito obrigado mesmo.
Paulo Rd S A cláusula que prevê que o locador pode rescindir o contrato antes de 30 meses é nulam pois é flagrantemente ilegal. Já a cláusula que prevê que o locatário pode rescindir antes dos 30 meses é válida. Assim, vc pode bater o pé e pagar somente o reajuste prevista em lei. O locador não pode rescindir o contrato por essa razão. Um abraço, Jaime
A lei do inquilinato tem regras próprias que visam garantir o direito do inquilino, que até o seu advento estava subjugado à vontade do locador. Portanto, o art. 45 da Lei 8245, taxa de nulas de pleno direito cláusulas que visem elidir os objetivos da própria lei. Assim, uma cláusula que inverta o direito do locatário, à teor da lei é nula de pleno direito.