Duvidas sobre Ferias apos retorno ao trabalho
Boa noite senhores, Fiquei de Auxilio doença do dia 09/12/2010 a 24/05/2011,minha cat foi registrada somente no mes 02/2011 e pericia 01/2011,voltando ao trabalho perdi minhas ferias,a pergunta e,perco somente o gozo?ou o salario tbm?outra duvida e agora em fevereiro me machuquei novamente no mesmo lugar e logicamente ficou o mesmo cid,a pergunta e,alguem paga os primeiros 15 dias ou nao?e a cat abre outra ou e usada a mesma? Desde ja agradeço.
A CAT é o comunicado do acidente de trabalho, portanto, sempre que ocorre um este deve ser comunicado.
A perda das férias logicamente é tanto do gozo como de sua remuneração, não existe na vigência de contrato o pagamento de férias sem o gozo das mesma, as férias somente se transformam em pecúnia ($$) quando na rescisão do contrato.
A perda das férias em virtude de afastamento previdenciário (licença saúde ou acidente) se dá quando o afastamento alcança 6 meses dentro do período aquisitivo das férias, assim, vc precisa verificar como se deu esse afastamento.
Os 1ºs 15 dias sempre serão pagos pela empresa, caso seja o 1º atestado fornecido há mais de 60 dias do último atestado.
Observe que sendo acidente de trabalho e vc vier a receber auxílio do INSS, passa a ter direito a estabilidade de 12 meses no emprego, não importa se já está na estabilidade, em caso de novo acidente recomeça a contar os 12 meses.
Boa sorte!
Boa Noite!
Por exemplo, um segurado faz perícia para cid de tendinite e ganha b-91 e depois de 04 meses realiza outra perícia de cid hérnia discal da cervical e o INSS concede b-31 este 2 benefício sobrepõe o outro ou seja deixa de ter estabilidade dos 12 meses da tendinite e passa a valer este último benefício de hérnia discal b-31?
E se o 2 benefício fosse referente a membros inferiores, exemplo torção do tornozelo e o perito dera como deferido b-31, vale sempre o último ou seja se antes com membros superiores conseguira b-91 e após dera b-31, não há mais estabilidades ou continua valendo a estabilidade anterior?
Bem querer, a licença médica que em nada tem haver com doença laboral não altera a estabilidade adquirida em virtude do acidente de trabalho (ou doença laboral).
Referi-me anteriormente ao caso de um novo acidente de trabalho (ou, no seu caso, de nova doença laboral), onde recomeça-se a contar a estabilidade no emprego no retorno da licença previenciária.
Lembre-se que para adquirir a estabilidade mencionada é necesário ter havido a percepção do auxílio doença acidentário.