GRANDE DÍVIDA COM O SANTANDER/REAL
Boa Noite a Todos,
Tenho uma dívida em torno de R$ 63.000,00 com o banco real e agora cobrada pela empresa ATLANTICO, infelizmente não tenho como pagar pois hoje ganho em torno de R$ 1.200,00 e ainda pago pensão alimentícia.
O que pode acontecer caso eles me coloquem na justiça pois eles vivem dizendo isso.
Em meu nome tenho somente 1 terreno e declaro no meu IR, adiquiro pelo meu pai bem antes da divida.
A dívida completa 5 anos em outubro ou novembro.
Agradeço a todos
Meu caro, Eles irão entrar com uma Ação de Execução ou uma Cobrança Judicial para receber os valores que você deve. A Execução o Banco irá fazer uma "varredura" de todos os seus bens disponíveis.
O que lhe resta é tentar renegociar a dívida judicial ou extrajudicialmente.
O ideal é que procure um Advogado para auxiliá-lo na questão.
Saudações,
R.Sade www.sadeadvocacia.com.br
Da feita que entrarem com a Ação você não pode nem desfazer-se do bem sob pena de fraude à Execução ou Contra credores, o que é crime. Se entrarem com a Ação, o terreno será penhorado e irá para Leilão. Se o seu nome estiver Protestado, não interesserá o prazo de 5 anos (que funciona apenas para o seu nome não ficar mais no SPC/SERASA, ficando pendente a dívida). O que resta a você como citei é renegociar a dívida ou defender-se na Ação (juros, cálculo, etc).
R.Sade www.sadeadvocacia.com.br
Boa noite Nicio... Permita-me discordar do colega. Vc msm disse que a divida completa cinco anos daqui alguns meses. Se eles não ajuizaram ação ainda, reze, mas reze muito para que eles não façam isso. Eles perderão o direito de cobra-lo judicialmente por essa divida, mas vc ficará com o "nome sujo" no banco enquanto não quitar essa pendencia. E essa cobradora continuará te ligando para todo o sempre. Eles ganham a vida com isso ! Não creio que tenham protestado seu nome... Não é praxe dos bancos. Eles "cedem" a divida para essas cobradoras que ficam te amolando e atormentando sua vida... Quanto ao imóvel em seu nome, se ele estiver em seu nome no registro de imóveis, vc pode ter problemas msm. Espero ter ajudado...
Um advogado colega meu se arriscou a pedir o IR... é documento protegido por sigilo. Mesmo assim o juiz concedeu, pediu a receita federal, informou por publicação que não havia bens, e mandou desentranhar e destruir a cópia do IR para que ngm mais tivesse acesso. Mas como eu disse Nicio, qdo vc não tem escritura registrada em seu nome, vc tem apenas direitos sobre esse imóvel. Até vi advogado pedir penhora sobre direitos em imóvel, mas o juiz não concedeu não... Fique tranquilo por hora...
Prezada Adv. Julia,
Você têm todo direito de discordar, porém deve se atentar ao que eu coloquei. Você têm razão quanto ao prazo prescricional de 5 anos para efetuar o Banco Ação de Cobrança. Porém, eu me referi que se houve o protesto, o mesmo não deixa de ficar inscrito no Cartório de Protesto, ou seja, a dívida fica. E outra coisa, a Prescrição de 5 anos atinge o "direito de ação" e não a dívida, que aí nesse aspecto, estaremos falando de decadência. sds, R.Sade www.sadeadvocacia.com.br
Prezado Nicio, a meu ver, é melhor não contar com a sorte, a ação revisional é a melhor saída realmente, e com certeza é viável.
Seria meu primeiro conselho antes mesmo de começar a pagar a instituição financeira, tenho visto que eles são insacíaveis, não cessaram as cobranças e provavelmente a dívida irá tornar-se impagável.
Neste site pode realizar os cálculos da revisional e adquirir modelos para encaminhar a advogado de sua confiança.
www.periciacontabilonline.com
Veja um dos resultados apresentados: Na sentença da revisional o juiz dispõe "os autores são credores e não devedores do banco", o banco foi condenado a pagar mais de 30 mil reais:
Julga-se procedente esta Ação Ordinária de Revisão de Contratos Bancários c.c. Pedido de Repetição de Indébito c.c. Pedido de Antecipação de Tutela para Exclusão do nome dos Órgãos de Proteção de Crédito que [...] fulano de tal e outros [...]ajuizaram contra HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO, todos nos autos qualificados, para deferir a revisão do contrato abertura de crédito em conta de corrente, sob número 01367-29, agência 1190 e de empréstimo consistente em Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças (nº 11900381516), havido entre as partes, e reconhecer que os autores são credores e não devedores do banco; e, condenar o requerido ao pagamento de R$ 31.169,08. O valor está atualizado até a data de dezembro de 2006, e desde então terá correção monetária pela Tabela Prática do TJ e juros de 1% ao mês (art. 406, CC/02, c.c. art. 161, § 1º, CTN) desde a citação. O banco vencido pagará as custas do processo e os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ambas com correção monetária: as custas desde o efetivo desembolso e a verba honorária desde a citação. Pagará também a verba pericial complementar de R$ 2.000,00 (corrigida da publicação desta até o efetivo pagamento). Julga-se improcedente a reconvenção. Processo 576.01.2008.029532-9/000000-000 - 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP
Sinceramente, com as ressalvas a Dra Julia, tem gente aqui que perdeu o juízo.
O cara ganha 1200, paga pensão alimentícia, vai pagar uma dívida de mais de 60 mil como? Pagaria a vida inteira e durante mais algumas reincarnações.
Sr. NicioJunior 1 - Se eles vão te acionar ou não, ninguém aqui poderá afirmar com exatidão. Agora, se eles te acionarem, será tempo perdido. 2 - Como o imóvel não possui registro público, inviabiliza o pedido de penhora por parte da financeira. Vai penhorar o que? se não se pode ter certa absoluta de que o terreno é seu. 3 - Se eles estão te ligando, simples, troque o telefone. 4 - Não estou lhe dando conselhos para fugir de sua dívida, somente não consigo vislumbrar a possibilidade de você pagá-la hoje. Em minha opinião, troque o telefone e dê um gelo na empresa de cobrança, posteriormente você oferece novamente a proposta de quitação em 10mil. Explique a eles que você não quer ficar devendo, apenas possui condições de pagar a dívida na forma que eles propuseram.
Essa questão é complexa por causa das nuances do Código Civil, que estabelecia prazos diferenciados de acordo com o tipo de dívida e garantia. Havia prazos de vinte anos, quinze, dez, cinco e menores. O Novo Código Civil mudou algumas coisas e reduziu alguns prazos, ao que parece agora estabelece o de cinco anos para esse tipo de dívida. Eu faria exatamente o que o que comentou antes de mim sugere. Dívidas que têm seus valores multiplicado por cinco ou dez vezes são indevidas, há juros e cláusulas extorsivas aí.