Pedido de Aposentadoria por tempo de contribuição indeferido
Alguém pode me ajudar? Tenho 53 anos, Entrei com um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e recebí a seguinte resposta:
Em atenção ao seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, formulado em 06/01/2012, informamos que, após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício, pois até 16/12/98 foi comprovado apenas 21 anos, 2 meses e 20 dias, ou seja não foi atingido o tempo mínimo de contribuição exigida, 30 (trinta) anos se homem e 25 (vinte e cinco) anos se mulher, nem tampouco comprovou na data do requerimento o período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o tempo mínimo exigível nessa data.
Tempo de contribuição apurado até a DER: 34 anos, 03 meses e 04 dias. Tempo mínimo necessário até a DER: 33 anos, 06 meses e 4 dias.
Diante disso, quando posso realmente requerer a minha aposentadoria integral por tempo de contribuição?