empresa vendida e transferida, ainda existe algum ônus para o proprietario anterior?

Há 14 anos ·
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boa noite, eu vendi uma pequena empresa em 08/2011 com apenas um funcionario com carteira assinada, o restante trabalhava por comissão. No ato da venda, fiz todo o acerto tralhista ( 13º e férias proporcionais , INSS quitado etc) . Lembro me de questionar o contador se estava tudo ok, e ele me dizer que sim. Ocorre que, no dia 08/04/2012, a funcionaria foi demitida sem justa causa. Ela então está se preparando para entrar contra a empresa na justiça do trabalho. Hoje, o atual proprietario ligou para ela dizendo que quer fazer um acordo, pois se ela persistir em ir à justiça quem irá perder é a funcionaria e tambem eu. O atual proprietario está, na verdade, tentando intimida-la, pois a funcionaria estava de licença maternidade e ainda tem a proteção da lei. Ocorre que ele usa meu nome para fazer com ela não vá à justiça. Hoje , não exerço mais nenhuma atividade comercial. Minha pergunta, mesmo no ato da venda eu ter cumprido com todas as obrigaçoes trabalhistas, ainda tenho alguma respondo por ato do atual proprietario? Agradeço imensamente se alguem puder me ajudar... abraços
Flau

3 Respostas
Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 14 anos ·
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Prezado FLAUZELI, boa tarde.

Como no seu caso se trata de ação trabalhista, receio que, pode sim sofrem alguma perda com esta demanda.

Os sócio respondem por até dois anos antes ou depois de ingressarem ou sairem das sociedades, no seu caso através de venda.

Contudo, somente chegaram à você se a empresa não realziar oas pagamentos devidos, o que não será muito facil, pois ocorrem bloqueios financeiros etc.

Mas, no seu caso, posteriormente, você pode ingressar contra o atual sócio, caso perca algum valor.

se persistir a duvida, procure um avogado.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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obrigado. abraços

Consultor !
Há 13 anos ·
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Vc responde de forma subsidiária em até dois anos para as obrigações civis (art. 1.032 do CC). Em relação a dívidas trabalhistas, há julgados extendendo esse prazo, com fulcro nos arts. 10 e 448 da CLT.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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