Artigo Art. 649 - Código Civil- Duvidas e esclarecimentos

Há 14 anos ·
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Caros, Gostaria de um esclarecimento. Tenho uma divida com o banco santander, por excesso de uso do limite e de cartão de credito. Uma exorbitancia de juros. O valor da divida triplicou. Resovi fazer um acordo pois de tanto ligarem , alguma coisa precisava ser feita. Assinei um contrato permitindo de descontassem tal quantia do meu salario mensalmente afim de liquiidar a divida. Posso utilizar esse artigo a meu favor, pedindo a diminuiçao das parcelas e que fossem pagas em forma de boleto e nao descontadas diretamente do meu salario assim que caisse na minha conta corrente? Meu salario é pago com deposito em conta e não ha outra forma de pagamento oferecida pela empresa. Desde já agradeço .

4 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Sintony O artigo a que vc se refere não é do código civil e sim do CPC. Vc caiu na armadilha do banco, pois ele condicionou o acordo à autorização para débito em conta e vc anuiu com essa exgiência. Assim, o banco está legitimado a fazer esse débito, tornando-se difícil cancelá-lo pois vc concordou com essa exigência. Além disse, vc consolidou uma dívida que poderia até ser questionada pelo excesso de juros. Ficou mais difícil. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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bom mas como se trata do banco ter utilizado meu salario como fonte de pagamento isso por si só ja não seria uma infração a lei?

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Não, uma vez que o titular da conta o autorizou, expressamente.

L.G. Advogado
Há 14 anos ·
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Sintony,

O que o Banco não pode é fazer descontos acima de 30% do seu salário.

STJ. "DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30%. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos e o princípio da razoabilidade, mostram-se excessivos, na hipótese, os descontos referentes às consignações em folha de pagamento em valor equivalente a 50% da remuneração líquida do recorrente, de modo que lhe assiste razão em buscar a limitação de tais descontos em 30%, o que assegura tanto o adimplemento das dívidas como o sustento de sua família. 2. Recurso ordinário provido." (Quinta Turma, RMS 21380/MT, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 15/10/2007.)

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Há 9 anos
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