Artigo Art. 649 - Código Civil- Duvidas e esclarecimentos
Caros, Gostaria de um esclarecimento. Tenho uma divida com o banco santander, por excesso de uso do limite e de cartão de credito. Uma exorbitancia de juros. O valor da divida triplicou. Resovi fazer um acordo pois de tanto ligarem , alguma coisa precisava ser feita. Assinei um contrato permitindo de descontassem tal quantia do meu salario mensalmente afim de liquiidar a divida. Posso utilizar esse artigo a meu favor, pedindo a diminuiçao das parcelas e que fossem pagas em forma de boleto e nao descontadas diretamente do meu salario assim que caisse na minha conta corrente? Meu salario é pago com deposito em conta e não ha outra forma de pagamento oferecida pela empresa. Desde já agradeço .
Sintony O artigo a que vc se refere não é do código civil e sim do CPC. Vc caiu na armadilha do banco, pois ele condicionou o acordo à autorização para débito em conta e vc anuiu com essa exgiência. Assim, o banco está legitimado a fazer esse débito, tornando-se difícil cancelá-lo pois vc concordou com essa exigência. Além disse, vc consolidou uma dívida que poderia até ser questionada pelo excesso de juros. Ficou mais difícil. Um abraço, Jaime
Sintony,
O que o Banco não pode é fazer descontos acima de 30% do seu salário.
STJ. "DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30%. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos e o princípio da razoabilidade, mostram-se excessivos, na hipótese, os descontos referentes às consignações em folha de pagamento em valor equivalente a 50% da remuneração líquida do recorrente, de modo que lhe assiste razão em buscar a limitação de tais descontos em 30%, o que assegura tanto o adimplemento das dívidas como o sustento de sua família. 2. Recurso ordinário provido." (Quinta Turma, RMS 21380/MT, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 15/10/2007.)