Respostas

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    J

    Julianna Caroline Sexta, 13 de abril de 2012, 14h04min

    Depende;

    Suponho que seja inventário do falecido marido.
    Se o de cujus não tem pais vivos nem filhos, somente a viúva será sua herdeira, ficando com a totalidade da herança.
    Sendo única herdeira, pode fazer Carta de Adjudicação, ao inves de inventário, em seu favor, atraves de advogado.
    É mais rápido e simples.
    Faz no cartório.
    É necessário pois se ela quiser negociar os bens que ele deixou, estes deverão estar em nome somente dela, se não realizar os tramites ela não poderia negocia-los legalmente.
    Abraço**

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    T

    Tatiana_RJ Sexta, 13 de abril de 2012, 15h56min

    Elcido,

    Tem que fazer inventário sim. Independente do regime de comunhão de bens, há de se verificar se há outros herdeiros não filhos (descendentes), como pais ou irmãos (ascedentes e colaterais). A viúva poderá ser meeira ou herdeira, podendo não ser a única a ter direito aos bens.

    É preciso que haja um processo para que outras pessoas (se houverem) se habilitem como parte na herança, sob possível questionamento futuro. Em não havendo outros herdeiros, rapidamente o processo será concluído e os bens serão colocados em nome da viúva, para que possa fazer com eles o que bem entender.

    Att.,

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    Marta Queiroz Matos

    Marta Queiroz Matos Segunda, 23 de janeiro de 2017, 14h43min

    Meu cunhado morreu antes da minha sogra, era casado e não tinha filhos, minha concunhada levou minha sogra no advogado para ele assinar abrindo mão da herança , assim ela tbm abriria mão da casa da minha sogra, só q ela disse q daria na mesma pois ela abriria a mão de 25℅ e me sogra tbm... Só q até onde eu sei a minha concunhada teria só 12.5℅ pois eram 4 herdeiros dá casa, minha sogra faleceu, e eu li nos documentos do inventário q os três irmãos teriam direito de 50℅ de td q era do falecido , então quer dizer q a troca foi injusta?

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