O que cabe aos Juizados Especiais
Tenho uma dívida com o banco onde tenho uma conta especial. Pelo tempo que estou pagando juros (ou seja, agiotagem legalizada) com certeza, já paguei esta dívida. Entretanto, quando da renovação deste contrato com o banco, este alegou que não podia renovar porque eu fiz um acordo para pagamento de uma outra dívida (esta contraída com cartão de crédito do mesmo banco). Já paguei a primeira das 4 parcelas do acordo, mas o banco continua se negando a renovar e me cobrando o valor total do cheque especial. Além disso, segundo uma funcionária do banco, meu nome consta ainda no serasa, sendo que fiz o pagamento no dia 03/07 (paguei com 5 dias de antecedência) e hoje já é dia 26. Gostaria que me orientassem sobre a instância a que devo recorrer para este caso, pois não tenho condições de quitar o valor da conta especial, mesmo porque também já paguei mais do que devia por ela. É um caso para juizado especial oi procon, etc? Obrigada Jacqueline
A discussão sobre dívidas bancárias enseja produção probatória mais ampla (às vezes com necessidade de perícia), o que não é possível nos Juizados Especiais, que só admitem os casos mais simples. No procon, você não conseguirá discutir o seu débito. Aconselho que você procure um advogado, para que ajuize ação perante a justiça cível.