funcionario fazendo corpo mole para trabalha,querendo ir embora

Há 13 anos ·
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tenho uma funcionaria querendo ser dispensada do trabalho, mas a politica da empresa no momento e não mandar embora e a mesma fica fazendo corpo mole no horário de trabalho e com isso fica incentivando os outros funcionários a fazer o mesmo.O que posso fazer para punir o corpo mole no trabalho?

16 Respostas
Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Justa causa. Ja pensou nisso?

Desídia

A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. Começe advertindo a mesma por escrito, se ela se recusar a assinar, pegue 2 testemunhas e escreva a recusa na advertencia na mão mesmo, date e peça as testemunhas que assinem. Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador. A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento. A suspensão visa disciplinar, é tentativa de resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador. Converse com um advogado trabalhista, e verifique com ele a possibilidade de adverti-la e avisa-la que poderá ser dispensada por justa causa se o comportamento continuar e se permanecer, suspende-la e depois a dispensa por justa causa. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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a filmagem serve com prova para o ato de desídia?

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Deneb;

Sinceramente não entendo esta posição, tomada por várias empresas, em não fazer uso da dispensa sem justa causa.

A dispensa sem justa causa é um benefício concedido às entidades empregadoras para dispensar funcionários como no caso exposto ou em outros diversos casos. Só que mora num país onde ela não existe sabe o quanto é útil.

No entanto, há a possibilidade trazida pela Drª Juliana, se a minha memória não me trai, são três advertências, uma suspensão e dipensa com justa causa; caso a funcionária se recuse a assinar, duas testemunhas podem assinar no lugar dela.

Há um "porém", caso a funcionária não se emende e chegue a uma dispensa com justa causa, terás que fazer o acerto rescisório, é óbvio que não nos mesmos termos da dispensa sem justa causa, e, muito provavelmente a funcionária recorrerá ao tribunal e, a princípio, terás que pagar tudo aquilo que não pagastes do acerto, ou seja, o valor a pagar será o mesmo da dispensa sem justa causa, e, geralmente, com alguns acréscimos inventados.

Se queres um conselho de quem fez DP durante 17 anos, e os advogados que não me escutem, dispense sem justa causa, dá menos dores de cabeça. Como dizia um velho conhecido político: "problema a gente paga e se livra dele"

Cumprimentos

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não há necessariamente de cumprir um nº determinado de advertências e de suspensões. isso varia de caso para caso. Há situações que enseja até a dispensa sumária.

Acho que o que vc quis dizer, amiga Elisete, é a dispensa POR justa causa, pois a SEM justa causa representa um certo sacrifício financeiro para o empregador que vem a ser a multa de 40% sobre o FGTS e muitas vezes pagar mais 1 mês de salário para se ver livre de imedato do empregado, o aviso indenizado.

Deneb, siga a sugestão da Dra Julianna e haja com disciplina com todos os empregados. Se vc acha que esta fruta pobre põe em risco as demais, faça uma circular relacionando todos os motivos que ensejam a justa causa e defina uma norma de comportamento que os empregados deverão atender. Vc verá como as coisas vão mudar.

Dê-nos notícias!!!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Venho agradecer a todos pelo nobre conselho já postado.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Insula!

Não me enganei, não imaginas o inferno que é morar num país onde não existe a dispensa sem justa causa. Nos casos, como de Deneb, dispensa-se com justa causa, entram com ação trabalhista, tu perdes e ainda tens que reintegrar o funcionário e pagar todos os meses que ele ficou sem trabalhar. É f...!

Por isto digo "louvada seja a dispensa sem justa causa e quem a inventou".

Porém, vou lhe deixar um caso ocorrido comigo aí no Brasil, há uns 15 anos atrás: dispensei sumariamente um funcionário com justa causa por falsificação documental, famoso 171 (no caso foi falsificação grosseira de atestados médicos), fiz B.O., tudo bonitinho, conforme manda a lei. Resultado, apesar do meu cuidado, o funcionário recorreu à justiça trabalhista e ganhou os valores referentes à uma dispensa sem justa causa.

Exceto se as coisas mudaram muito aí, julgo não valer a pena fazer a dispensa com justa causa.

Veja bem, isto não exclui as opções trazidas pela Drª Julianna e por ti, eu optaria pela dispensa sem justa causa, preferencialmente, realizada diretamente no tribunal.

Abraços

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Entendi, Elisete. Concordo com vc. A Justa causa por vezes é complicada, tudo depende das argumentações e do que o empregado conseguir provar, ale, é claro, do entendimento que o juiz dará dos elementos apresentados.

No seu caso, por ex., o ex empregado deve ter alegado que fez o fez sob orientação ou anuência do empregador. Dependendo do que ele conseguiu apresentar, o avogado (sendo dos bão) fez como que torcesse as coisas de modo a lançar extrema dúvida sobre as alegações da parte ré (é o papel dele de defender seu constituinte, afinal), daí o juiz tender a seguir o caráter da legislação trabalhista que é de extrema proteção ao trabalhador, tendo em vista a condição do empregador em estabelecer práticas e rotinas que assegure a correta ação por parte de seus empregados.

Às vezes uma pequena cochilada rende milhões de aborrecimentos!!!! Por isso que todo cuidado é pouco.

Ás vezes o melhor é dispensar sem justa causa, assim livra-se do problema.

Mas nada impede de dar um suadouro no indivíduo antes disso!!!

Fw
Há 13 anos ·
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Estou numa situação semelhante na empresa, acredito que mais complicada. Um funcionário tem incentivado os outros a fazer corpo mole e a evitar a proatividade. Como poderíamos caracterizar esse tipo de comportamento? E um empecilho é que o funcionário é vice-presidente da CIPA. No geral, ele sendo membro da CIPA não configura exatamente uma dificuldade pois é evidente que tal comportamento incide na justa causa, mas um adicional na burocracia. Portanto, gostaria de saber como posso caracterizar tal comportamento para formalizar uma advertência? Simplesmente como indisciplina, insubordinação, ou tem algum termo mais específico descrito em lei?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Colha depoimentos dos funcionários que foram influienciados negativamente por esse empregado indisciplinado, esses depoimentos deverão estar escritos de próprio punho. Após isso prepare a carta de advertência e chame o dito empregado assim como os que deram depoimento, faça uma acareação. Tenha testemunhas desta acareação.

Aplique a advertência e, conforme a gravidade, a suspensão sem vencimentos. Dessa forma vc terá a base necessária para chegar a justa causa.

Fw
Há 13 anos ·
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Os depoimentos dos chefes e supervisores não são suficientes?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Sim e não, Fw.

O depoimento a que me refimo é justamente daqueles que estão sendo incentivados a prejudicar a empresa e, consequentemente, a se prejudicarem, somados aos depoimentos dos supervisores somente fortalece a defesa do empregador num caso de dispensa por justa causa.

Mas como seguro morreu de velho, a acareação com os demais colegas e a confrimação dos supervisores pode facilitar as coisas e levar o empregado insurgente a pedir demissão, o que aliás pode ser proposto a ele, pois assim ele não sai tão prejudicado com essa mácula.

JRRJ
Há 12 anos ·
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olá, estou passando por um problema parecido, mas eu sou a empregada. Minha empregada pediu demissáo e não tenho quem fique com meus 02 filhos (03 e 07 anos), informei na empresa que nao poderia cumprir minha carga horaria total, pois as crianças chegam as 12:30 do colegio e eu bato o meu ponto neste horario. Mas estou com medo deles me mandarem embora por justa causa, por não esta cumprindo o horario normal. Sendo que eles estao ciente do motivo. o que faço....peço logo demissao? grata

Jose Carlos
Há 10 anos ·
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Porque será que o funcionário está fazendo corpo mole? Quais foram o tratamento da empresa com esse funcionário para que ele tomasse essa decisão? Qual a motivação que essa empresa aplica ao funcionário para que ele se sinta bem no trabalho. Posso garantir sem medo de errar que a culpa é da empresa que em muitos casos, não estou dizendo que é o caso desta empresa mas a uma grande parte das empresas no Brasil não incentiva e muito menos motiva o funcionário e faz o contrário que punir o funcionário para se conseguir a justa causa e não arcar com os direitos trabalhistas. Essa é minha opinião

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Jose, se uma pessoa não está contente no trabalho ela deve rever sua vida e buscar ser feliz, portanto, mudar, ir-se embora, pedir demissão. Nem toda empresa é grande, aliás, a maioria dos empregadores no Brasil são Micro e Pequenas Empresas, nem sempre dá para conceder vale refeição, o que dirá plano de saude!!! Portanto, se a pessoa não gosta de estar alí que vá simplesmente embora ao invés de agir como criancinha provocando ser dispensado.

Leandro Soares dos Santos
Há 10 anos ·
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Boa Tarde,

Estou com ou colaborador, da CIPA que esta fazendo corpo mole e causando danos a empresa por erros.

Como posso dar continuidade nesse processo? oque devo fazer?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Aplique advertências, suspensões até chegar a justa causa.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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