Caso fortuito e força maior
Há certos dicionários jurídicos que conceituam o caso fortuito ser decorrente da natureza e a força maior da ação humana. Porém, outros dizem o contrário. Parece-me que o Dir. Administrativo difere do Dir. Civil, mas não sei qual é qual. Alguém sabe algo a respeito desses institutos ?
Essa discussão não terá fim. Muitos defendem que caso fortuito se origina daquilo que muitos morrem dizendo que gera força maior enquantro muitíssimos se batem afirmando que o inverso é que é verdade. Tenha sua convicção e não espere que um dia venha a surgir uma interpretação única. PRA MIM, sempre, força maior é o que não pode ser evitado ainda que previsto (força da natureza, trovão, tempestade, temporal, raio, terremoto, ciclone, enchentes, secas, ....) e caso fortuito é o fruto do inesperado, aleatório, que provavelmente não se repetirá (não há previsão, como o raio cair duas vezes no mesmo lugar) e que, dadas as circunstâncias, causou ou impediu que algo fosse ou deixasse de ser realizado ou cumprido.
Em tempo: a meu ver, não há conflito entre Direito Administrativo e Direito Civil. Há conflito, nas duas áreas entre doutrinadores e quiçá jurisprudências. É algo bizantino discutir isso, se as conseqüências, em suma, são as mesmas quase sempre, smj.
Preclaros amigos... A doutrina é farta nessa discussão. Tem para todos os gostos. Além das opiniões já aventadas, temos aquela que afirma serem a mesma coisa. Outrossim, penso que a razão está com João Celso, quando afirma, com a maestria que lhe é peculiar, que a diferença não está na causa e sim na consequência. Ou seja, não se diferencia por aquilo que causou o evento, e sim pelo tipo de evento ocorrido. Caso fortuito é aquele evento imprevisto e inevitável. Por outro lado, força maior é aquele evento PREVISÍVEL porém inevitável. Logo, não importa se foi causado pelo homem ou pela natureza. Se for previsível é caso fortuito.