Preciso do documento que comprove minha internação porém,clinica se negou e se nega a dar ..

Há 13 anos ·
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Bom o q acontece é q em 2010 estive internada em uma clinica de psiquiatria por meio de plano de saude, nesta clinica eu não era paciente fui encaminhada pela minha psiquiatra para melhora de meu quadro de doença optou pela internação me dando livre escolha de onde m internar .Então escolhi esta clinica por ser proxima a minha casa onde ficaria mais facil para meu esposo visitar,fiquei internada lá pelo menos 1 semana mas meu esposo como era meu responsavel não esperou meu tratamento acabar resolveu m tirar antes do periodo de tratamento,o que acontece é que na saida solicitei um documento informando o meu periodo de internação e fui informada de que como sai antes do termino do tratamento sem indicação medica o mesmo não poderia me ser dado pois não era norma da clinica então eu como não estava em condições de entender nada não dei importancia nem meu esposo ..Só q hoje ao passar novamente por pericia no inss o perito me solicitou este documento para comprovação desta "tal internação "pois palavras ditas não provam nada e q este comprovante seria anexado no meu prontuario do inss,e eu concordo com ele só q eu expliquei q a clinica não m deu por as razões já relatadas aqui então ele disse q este comprovante é um documento q eu tenho direito a ter em mãos e q eu tenho q solicitar e eles sao obrigados a me dar ,só q estou com uma duvida minha psiquiatra não mais atendeu meu plano de saude então no final desse mesmo ano de internação eu comecei a me tratar com um medico dessa clinica com o qual estou ate hoje e eu relatei a ele essa internação só q na minha pasta não mencionava essse periodo,então pergunto como devo proceder para ter direito a esse documento, eles sao obrigados a me dar e quanto tempo eles tem para fazer isso lembrando q em meu poder eu so tenho o extrato do plano de saude comprovando essa internação.E caso eles me neguem como devo proceder ...Muito obrigada...

8 Respostas
Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Mesmo tendo saido antes a lei está ao meu lado ou não?

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Como proceder,....

IVAN BANNOUT
Há 13 anos ·
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Janaina, notifique a clínica formalmente (de preferência, via cartório de títulos e documentos) para que te entregue os documentos, justificando a necessidade e advertindo que a manutenção da recusa poderá ensejar inclusive responsabilização por reparar as perdas e danos.

Persistindo a recusa, entre com uma ação de orbigação de fazer (entregar documento ou relatório atestando sua itnernação e o período) com pedido de tutela específica (art. 461 e seus §§ do CPC) para entrega imediata, sob pena de multa diária.

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Ivan Bannout Muito obrigada pela sua ajuda entrei em contato com a clinica e eles me darão copias do meu prontuario médico no maximo dia 15/05 terei as copias em mãos ...só uma coisa q não bate a recepcionista disse que não tem como eu ter sido liberada sem algum documento q isso é impossivel fiquei como mentirosa mas tudo bem agora só falta saber o que tem nesse prontuario,mas enfimresolvi a questão....Mais uma vez muito obrigada...

IVAN BANNOUT
Há 13 anos ·
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Oi Janaína,

Esse tipo de coisa acontece, sempre um sapo (mesmo pequeno) temos que engolir, mas o que importa é alcançarmos o que precisamos, e no seu caso, os documentos serão entregues sem precisar lançar mão de uma desgastante ação judicial. Abs Ivan

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Então Ivan Bannout fui a clinica e já estou com as copias do meu prontuario em mãos ,só q agora fiquei preocupada lá consta q iniciei meu tratamento em 2007 q eu mesma relatei isso só q como eu estava muito ruim da cabeça no dia da internação disse a data errada pois meu tratamento iniciou-se em2008 justamente no ano em que comecei a trabalhar e a contribuir com inss pois foi nesse ano q minha vida financeira e vida pessoal se desistabilizaram totalmente e meu emocional foi pras alturas e como estou afastada no inss pelo mesma doença do inicio do tratamento só q é claro q meu quadro piorou nesse periodo de tempo, tanto q houve a internação.Li em algum lugar q o inss considera isso uma doença pré existente e eu não teria direito a auxilio doença,se vc poder me esclarecer serei grata...Obrigada

Leandro Sanches
Há 13 anos ·
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doença pré existente significa que a Sra já era portadora desse mal e que o INSS não reconhece como finalidade para conseguir o Aux. Doença. para que tenha direito ao beneficio teria que ser doença primordial ou seja começado hoje.Doenças anteriores não da direito ao beneficio.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Obrigado DrºLeandro Sanches pela resposta....

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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