Acidente de trânsito/Inversão dos pólos autor-vítima
Olá!
Como estudante do sexto período de Direito, já recebi uma consulta "familiar" e estou com dificuldades. A situação é a seguinte:
1) do fato: acidente de trânsito entre um automóvel e uma motocicleta;
2) do delito: lesão corporal culposa
3) das provas (indícios): todas levam a autoria para o motorista do automóvel e colocam o motociclista como vítima (Laudo Pericial, ECD realizado apenas no motociclista etc.);
4) no entanto, na audiência preliminar, após não ter frutificado o acordo cível e a transação penal, o motorista do automóvel foi qualificado como envolvido, o motociclista como autor/vítima e a passageira do automóvel como vítima;
5) qual deve ser o procedimento frente a flagrante inversão dos pólos ativo e passivo da relação processual?
Desde já, agradeço a contribuição dos colegas!