Acidente de trânsito/Inversão dos pólos autor-vítima

Há 20 anos ·
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Olá!
Como estudante do sexto período de Direito, já recebi uma consulta "familiar" e estou com dificuldades. A situação é a seguinte:
1) do fato: acidente de trânsito entre um automóvel e uma motocicleta;
2) do delito: lesão corporal culposa
3) das provas (indícios): todas levam a autoria para o motorista do automóvel e colocam o motociclista como vítima (Laudo Pericial, ECD realizado apenas no motociclista etc.);
4) no entanto, na audiência preliminar, após não ter frutificado o acordo cível e a transação penal, o motorista do automóvel foi qualificado como envolvido, o motociclista como autor/vítima e a passageira do automóvel como vítima;
5) qual deve ser o procedimento frente a flagrante inversão dos pólos ativo e passivo da relação processual?
Desde já, agradeço a contribuição dos colegas!

2 Respostas
Teo Zacche
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro José,

Pelo que disse, o TC deve estar indo para a fase instrutória. Quando houver denúncia, vcs deverão verificar realmante se houve a inversão dos pólos, ou seja, vcs devem ver se o MP denunciou de forma equivocada também. Se isto ocorrer, na audiência de instrução e julgamento será aberto espaço para a defesa preliminar (art. 81 da Lei 9.099/95). Neste momento vcs deverão se manifestar sobre a irregularidade, que aliás, pode até mesmo configurar ilegitimidade de parte.

Sempre à disposição

betania cristina de souza ramos
Advertido
Há 19 anos ·
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Boa noite, Dr. Li a orientação anterior. Fato: meu irmão que estav no carro e o motociclista colidiram em um cruzamento, porém o morociclista fraturou a clavícula e meu irmão teve escoriações, porém o policial não o orientou a fazer o exame de corpo-delito. Agora esta, meu irmão, autor do fato. Devo pedir inversão de polo na audiência de conciliação e gostaria de saber se o policial deveria ou não ter indicado o exame de corpo-delito, uma vez q sofreu escoriações na face e ombro? Grata e atenciosamente Betania

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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