falta de contribuição pelo empregador
Bom Dia, Meu pai prestou serviços por dois períodos distintos em uma empresa, de julho de 1999 a outubro de 2001 e de abril de 2003 a outubro de 2004. Ele trabalhava como autônomo, mas em seu contrato de trabalho constava expressamente que era obrigação da empresa o recolhimento de taxa, impostos, inclusive INSS e IRPF. No inicio de 2004 houve na empresa uma fiscalização da Receita Federal, quando foi detectada diversas irregularidades, entre elas o não recolhimento das contribuições previdenciárias do meu pai. A empresa assumiu e pagou os débitos, de acordo com a auditoria da Receita, tanto assim que em setembro de 2003, foi feito uma alteração no contrato em que a responsabilidade das contribuições passaram a ser de responsabilidade do prestador de seriços, o que foi feito. No início de 2005 o meu pai começou a apresentar sintomas de esquizofrenia grave. Começou o tratamento e ficou em benefício por cerca de seis meses. Já parcialmente recuperado voltou a trabalhar em 2009 mas em 2010 o seu estado de saúde agravou e ele novamente entrou em benefício. Deram alta em 2011 mesmo não tendo condições de trabalhar. Em dezembro sofreu um acidente e e novamente entrou em benefício, mas a doença psiquiátrica voltou a agravar e o médico dele informou-nos que a partir daquele momento ele não teria mais condições de ter uma vida ativa e aconselhou-nos inclusive a interditá-lo. No mês de março de 2012 ele foi aposentado. Fomos verificar as contribuições e vimos que não foi incluído período relativo entre julho de 2009 a outubro de 2001 e de abril a setembro de 2003. Além disso, no período de janeiro a outubro de 2004 ele além de recolher como autônomo ainda recolhia como funcionário em outra empresa. Fazendo os calculos no próprio site do INSS verficamos que o benefício dele esta com uma defasagem de R$ 1.400,00 mensais. Informo que após a interdição que ocorreu ano passado fui a agência do INSS reclamar, me mandaram para a Receita. A Receita diz que nada consta porque a a auditora não específicou os débitos que foram pagos e não poderiam fazer nada mas também não poderiam fornecer a minha irmã que é curadora do meu pai nenhum documento especificando isso. Em contato com a empresa, ela se prontificou a ir com as documentações tentar administrativamente junto ao INSS e a Receita. Consultamos também um advogado para entrar com um processo mas ele mesmo nos disse para tentar primeiro a área administrativa. Perguntas:
1- Há condições de fazer um recalculo por via administrativa? Em caso positivo como devo proceder? 2- Em caso negativo quais as opções que tenho? Entrar na Justiça em face do empregador, da Receita ou do INSS? 3- Em 2005 meu pai esteve afastado por esquizofrenia grave atestada pelo próprio períto do INSS. Nesse caso ele pode ser considerado incapaz? 4- Com a volta dele ao trabalho em 2007 ele perdeu a condição de incapaz? 5- O próprio empregador dele no período 2007 a 2008 se dispor, em caso de haver necessidade, a explicar o motivo da dispensa. 6- Ele mesmo fazendo tratamento intensivo com o psiquiatra desde 2009, foi interditado em 2011 e aposentado pelo INSS em 20012 a Justiça pode considerá-lo incapaz e, por esse motivo, não haver prescrição? 7- Em suma, qual o melhor caminho a percorrer? Grato pela ajuda João Hermes