desacordo na partilha de herança
Somos três irmãos com dois imóveis de herança, um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro e uma das minhas irmãs mora no imóvel do RJ. Estamos vendendo o imóvel de São Paulo. Como a minha irmã do RJ tem interesse de ficar com o imóvel do RJ, pensei que ela fosse abrir mão da parte de são paulo. Porém ela quer também a parte de São Paulo. Acho essa atitude sacanagem. Diante disso, resolvi colocar o imóvel do RJ à venda também. A minha dúvida é a seguinte: Enquanto não aparece compradores para o imóvel do RJ, e como forma de pressiona-la na venda do imovel onde ela mora(RJ), posso arbitrar um valor de mercado, referente 1/3 da minha parte, como se alugado estivesse o imóvel?
Somos três irmãos com dois imóveis de herança, um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro e uma das minhas irmãs mora no imóvel do RJ. Estamos vendendo o imóvel de São Paulo. Como a minha irmã do RJ tem interesse de ficar com o imóvel do RJ, pensei que ela fosse abrir mão da parte de são paulo. Porém ela quer também a parte de São Paulo. Acho essa atitude sacanagem. Diante disso, resolvi colocar o imóvel do RJ à venda também. A minha dúvida é a seguinte: Enquanto não aparece compradores para o imóvel do RJ, e como forma de pressiona-la na venda do imovel onde ela mora(RJ), posso arbitrar um valor de mercado, referente 1/3 da minha parte, como se alugado estivesse o imóvel?
Pode arbitrar um alguel da sua parte sim. Já foi encerrado o inventário desses bens?
Se ela quer ficar com o imóvel, que compre a parte dos demais herdeiros, ou abra mão da parte do imóvel de são paulo referente ao valor dos demais herdeiros no imóvel do Rio, uma troca, ela fica com o do RJ e vcs ficam com o de sao paulo, seria justo se o valor for aproximado entre os valores. Se ela não quer comprar o bem do RJ, venda-o e divida entre os herdeiros em partes iguais como deve ser, e arbitre um aluguel. Pode procurar um advogado que faça e envie pra ela um acordo de aluguel extra judicial, informando o valor a ser pago e o porque da cobrança, não deixe de dizer que está dentro da lei e citar os artigos que autorizam a cobrança do aluguel. procure um advogado e ele saberá como fazer. Boa sorte**
Juliana, O contrato de locação, deverá ser um contato comum ou deverá ser inserido determinados artigos e leis especificas. Exemplo, citação de artigos do código civil. Se for possível, você poderia dizer que artigos e suas respectivas legislações são imprescidível que conste num contrato desse tipo? obrigado
Não precisa de contrato, basta um ofício extra judicial, determinando o pagamento de X valor a titulo de aluguel de 1/3 do imovel em favor do herdeiro tal conforme lei.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVENTÁRIO. PARTILHA. EXERCÍCIO DA POSSE E FRUIÇÃO DO BEM DEIXADO A TÍTULO DE HERANÇA POR APENAS UM DOS BENEFICIÁRIOS. OPOSIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALUGUÉIS ÀQUELES QUE SE VIRAM PRIVADOS DESSE DESFRUTE. TERMO A QUO. OCUPAÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Todos os herdeiros têm direito, em condições normais, de usar e fruir do bem deixado em virtude do falecimento dos genitores, proporcionalmente. 2. Se o exercício desse direito efetivar-se por apenas um dos beneficiários, havendo oposição, surge para os demais o direito de perceberem aluguel, cujo marco é a data da efetiva ocupação individual, e não o trânsito em julgado da sentença que homologa a partilha, ante a impossibilidade, no caso concreto, de fruição simultânea por todos os herdeiros e seus familiares, dada a indivisibilidade da coisa. 3. Sentença de primeiro grau mantida em toda sua extensão. (TJDFT - 20030310019512APC, Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 3ª Turma Cível, p. 89)
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUEL. HERDEIROS. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL. OPOSIÇÃO NECESSÁRIA. TERMO INICIAL.
Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva.
Nesta hipótese, o termo inicial para o pagamento dos valores deve coincidir com a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, dos demais herdeiros.
Sugiro que procure um advogado pra enviar um oficio extra judicial dando conta da cobrança e informando a data e meio de pagamento e valor referente ao 1/3 seu. Caso chegue a data estipulada a irmã fique inerte, ajuize ação. Boa sorte**