desacordo na partilha de herança

Há 14 anos ·
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Somos três irmãos com dois imóveis de herança, um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro e uma das minhas irmãs mora no imóvel do RJ. Estamos vendendo o imóvel de São Paulo. Como a minha irmã do RJ tem interesse de ficar com o imóvel do RJ, pensei que ela fosse abrir mão da parte de são paulo. Porém ela quer também a parte de São Paulo. Acho essa atitude sacanagem. Diante disso, resolvi colocar o imóvel do RJ à venda também. A minha dúvida é a seguinte: Enquanto não aparece compradores para o imóvel do RJ, e como forma de pressiona-la na venda do imovel onde ela mora(RJ), posso arbitrar um valor de mercado, referente 1/3 da minha parte, como se alugado estivesse o imóvel?

9 Respostas
Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Somos três irmãos com dois imóveis de herança, um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro e uma das minhas irmãs mora no imóvel do RJ. Estamos vendendo o imóvel de São Paulo. Como a minha irmã do RJ tem interesse de ficar com o imóvel do RJ, pensei que ela fosse abrir mão da parte de são paulo. Porém ela quer também a parte de São Paulo. Acho essa atitude sacanagem. Diante disso, resolvi colocar o imóvel do RJ à venda também. A minha dúvida é a seguinte: Enquanto não aparece compradores para o imóvel do RJ, e como forma de pressiona-la na venda do imovel onde ela mora(RJ), posso arbitrar um valor de mercado, referente 1/3 da minha parte, como se alugado estivesse o imóvel?

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Pode arbitrar um alguel da sua parte sim. Já foi encerrado o inventário desses bens?

Se ela quer ficar com o imóvel, que compre a parte dos demais herdeiros, ou abra mão da parte do imóvel de são paulo referente ao valor dos demais herdeiros no imóvel do Rio, uma troca, ela fica com o do RJ e vcs ficam com o de sao paulo, seria justo se o valor for aproximado entre os valores. Se ela não quer comprar o bem do RJ, venda-o e divida entre os herdeiros em partes iguais como deve ser, e arbitre um aluguel. Pode procurar um advogado que faça e envie pra ela um acordo de aluguel extra judicial, informando o valor a ser pago e o porque da cobrança, não deixe de dizer que está dentro da lei e citar os artigos que autorizam a cobrança do aluguel. procure um advogado e ele saberá como fazer. Boa sorte**

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Oi Juliana, Já foi encerrado o inventário sim. Obrigado pela resposta.

Wolme Cavalcanti
Há 14 anos ·
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A herdeira morando em imóvel do espólio deverá pagar aluguel que será rateado entre os demais herdeiros.

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Wolme, O contrato de locação, deverá ser um contato comum ou deverá ser inserido determinados artigos e leis especificas. Exemplo, citação de artigos do código civil. Se for possível, você poderia dizer que artigos e suas respectivas legislações são imprescidível que conste num contrato desse tipo?

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Juliana, O contrato de locação, deverá ser um contato comum ou deverá ser inserido determinados artigos e leis especificas. Exemplo, citação de artigos do código civil. Se for possível, você poderia dizer que artigos e suas respectivas legislações são imprescidível que conste num contrato desse tipo? obrigado

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Não precisa de contrato, basta um ofício extra judicial, determinando o pagamento de X valor a titulo de aluguel de 1/3 do imovel em favor do herdeiro tal conforme lei.

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVENTÁRIO. PARTILHA. EXERCÍCIO DA POSSE E FRUIÇÃO DO BEM DEIXADO A TÍTULO DE HERANÇA POR APENAS UM DOS BENEFICIÁRIOS. OPOSIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALUGUÉIS ÀQUELES QUE SE VIRAM PRIVADOS DESSE DESFRUTE. TERMO A QUO. OCUPAÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Todos os herdeiros têm direito, em condições normais, de usar e fruir do bem deixado em virtude do falecimento dos genitores, proporcionalmente. 2. Se o exercício desse direito efetivar-se por apenas um dos beneficiários, havendo oposição, surge para os demais o direito de perceberem aluguel, cujo marco é a data da efetiva ocupação individual, e não o trânsito em julgado da sentença que homologa a partilha, ante a impossibilidade, no caso concreto, de fruição simultânea por todos os herdeiros e seus familiares, dada a indivisibilidade da coisa. 3. Sentença de primeiro grau mantida em toda sua extensão. (TJDFT - 20030310019512APC, Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 3ª Turma Cível, p. 89)

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUEL. HERDEIROS. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL. OPOSIÇÃO NECESSÁRIA. TERMO INICIAL.

  • Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva.

  • Nesta hipótese, o termo inicial para o pagamento dos valores deve coincidir com a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, dos demais herdeiros.

Leia mais: jus.com.br/revista/texto/21086/o-enriquecimento-ilicito-e-o-principio-da-saisine-na-utilizacao-exclusiva-de-imovel-da-heranca-por-herdeiro#ixzz1sPyRHNKo

Sugiro que procure um advogado pra enviar um oficio extra judicial dando conta da cobrança e informando a data e meio de pagamento e valor referente ao 1/3 seu. Caso chegue a data estipulada a irmã fique inerte, ajuize ação. Boa sorte**

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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ok, mais uma vez obrigado.

Wolme Cavalcanti
Há 14 anos ·
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Trata-se de um contrato de locação comum, onde será locador o espólio de fulano de tal, representado pelo inventariante.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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