Aposentadoria por Invalidez (rescisão do contrato de trabalho e cancelamento do plano de saúde).
Minha tia se aposentou por invalidez, e logo após teve seu plano de saúde cortado e somente depois de 4 meses a empresa marcou a homologação da recisão. Hoje, dia 18/04/2012, a empresa queria que ela assinasse a recisão do contrato de trabalho, dando baixa na carteira. Isso é correto?? Li um pouco e verifiquei que ela não perde o vinculo com a empresa, o contrato de trabalho apenas fica suspenso, e o direito ao plano de saúde permanece. Neste caso, ela teria que entrar com uma reclamação trabalhista? vcs poderiam me ajudar???
olha Camilinha oliveira, a aposentadoria por invalidez não reiscinde contrato de trabalho, e a empresa é obrigada a manter o plano de saúde pois o segurado não perde a qualidade de empregado da empresa por está aposentado por invalidez, há uma clausula que diz que após 05 (cinco) anos o funcionário afastado por aposentadoria por invalidez a empresa pode reiscindir o contrato de trabalho dando baixa na carteira.
Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Sinceriamente através da minha pesquisa não conseguir localizar e entender à aposentadoria por ivalidez definitiva.
Pois se bem entendir, a critério do INSS fundamentado no artigo 46 do decreto 3048, de dois em dois anos o aposentado por invalidez poderá ser submetido a uma péricia médica de avaliação. O que torna à aposentadoria por invalidez, temporária indefinidamente.
P Cruz, realmente eu li uma sentença de uma desembargadora em SANTA CATARINA, onde a mesma afirmou em sua sentença que a nova legislação da previdencia social não torna a aposentadoria por invalidez definitiva após 05 anos, procurei pesquisar tal legislação mais ainda não consegui, mais de acordo com seu comentário existe esta probabilidade de ser real esta legislação, uma pena não é, pois tem segurados como eu que jaz a 08 anos em auxilio doença acidentário, comprovado sempre minha invalidez e depois de aposentado ainda ficar pro resto da vida ainda provando ao INSS uma doença degenerativa é preocupante, boa sorte.
Trabalho em uma empresa ha mais de vinte anos, por onde me aposentei mas continuo na ativa. Participo do plano de saude contribuindo com 60% e a empresa com 40%, ha mais de dez anos, mas como a empresa esta passando por problemas financeiros, e esta atrazando sistematicamente o pagamento a operadora de saude , temo pelo cancelamento do contrato. Dirigi-me a operadora propondo que eu passe a pagar pelo plano integralmente, a minha parte e a da empresa. Tanto a operadora quanto a ANS, que consultei informaram que eu poderia migrar, mas arcaria co o custo como novo associado fosse e não com o valor pago atualmente pelo plano da empresa. Poderia receber alguma orientação de como proceder para ter garantido o meu direito de manter o pagamento atual