Progressão de regime fechado para semi-aberto com lei de 1/6 e 2/5 aplicadas
Olá preciso muito de ajuda para entender quando minha mãe terá direito ao regime semi -aberto da seguinte pena na lei de 1/6 08-02-00 ( a-m-d ) , na lei de 2/5 01-08-00 ( a-m-d ), ela esta em regime fechado desde a data do flagrante 16/03/2011 assim sendo a 01-01-02 ( a-m-d ) tendo bom comportamento desde então! Por favor me ajudem pois o advogado não acompanha mais o caso e não entendo nada sobre estas leis e preciso muito da minha mãe ao meu lado e da minha irmã.Obrigada
Gislane, tente ser mais clara, ainda permanece confuso. Mas em todo caso se houve condenação procure a Vara de Execução de onde sua mãe está cumprindo pena para saber detalhes da execução. Se não tiver condições de pagar um advogado procure a Defensoria Pública que cuida da execução da comarca onde sua mãe cumpre pena.
Nossa eu tenho dificuldade em explicar sobre esse assunto pois não entendo quase nada,o meu interesse maior neste momento é saber se o calculo de pena que foi feito pelo fórum esta correto, pois segundo eles ela só terá direito ao regime semi-aberto no dia 27/03/2013.Tentando explicar mais uma vez no dia 16 de março de 2011 a policia entrou na residencia da minha mãe e prendeu ela em flagrante pois na residencia tinha uma laboratório de refino de cocaína ela ficou detida na DENARC por um mês e foi transferida para casa de prisão provisoria 17 de abril de 2011 o julgamento foi concluso no mês de outubro do mesmo ano. O juiz condenou ela nas seguintes leis e artigos 1° lei: 11343/06 artigo: 33 pena 1 ano e oito meses 2° lei:113443/06 artigo: 34 pena 3 anos e seis meses 3° lei:10826/03 artigo: 12 pena 1 ano e 2 meses 4° lei:10826/03 artigo: 16 pena 3 anos seis meses. Somando todas a pena é de 9 anos e 10 meses. No calculo de pena do forum eles colocaram a pena de 1 ano e 8 meses do artigo : 33 usando 2/5 e o restante dos 8 anos e 2 meses foi aplicado 1/6.
Pelo que noto você não tem advogado particular cuidadando da execução de sua mãe, então como disse anteriormente procure a Vara de Execução de onde sua mãe está cumprindo pena para saber detalhes da execução. Se não tiver condições de pagar um advogado procure a Defensoria Pública que cuida da execução da comarca onde sua mãe cumpre pena.
gislanesales,
Pelo informado, ela terá que cumprir 1/6 de 8 anos e 2 messes que sào 1 ano, 4 meses e 10 dias e 2/5 de 1 anos e 8 messes, que sào 8 meses. Somando os dois são 2 anos e 10 dias para a progresão. Se ela foi detida em 16/03/2011 ela completa esse lapso em 27/03/2013. Quer dizer, os calculos da VEC estào corretos.
Resta saber se houve apelação da sentença. Essa condenaçào pelo art. 34 nào combina muito com a do reconhecimento do tráfico privilegiado do art. 33. Talvez se possa derrubar no TJ.
Sim foi feito a apelação só que ainda esta com o procurador.Gostaria de tirar outra duvida me disseram que na lei de 2/5 quando a pessoa é ré primaria ela tem direito de cumprir a mesma em regime semi-aberto isso é verdade? Outra duvida é para ser plicada a lei de 3/5 a pessoa tem q ser reincidente no mesmo artigo?Pergunto isso pois meu pai tambem condenado neste mesmo processo que minha mãe o juiz aplicou 3/5 justificando que ele é reincidente porem ele já esteve respondendo a processo criminal mas não no mesmo artigo.
Se fosse condenada apenas no 33 a 1 ano e 8 meses, teria direito à substituiçào da pena por alternatinas. Mas como há moutras condenaçòes, o regime incial rege-se pela soma das penas, que sendo maior do que 8 anos, obrigatoriamente é incialmente no fechado.
Quanto à questào da reincidencia, a exigencia não é de reincidencia específica. Reincidencia espedica se exige apenas para o livramento condicional. No caso tambem a decisào do juiz foi correta.
Muito obrigada pelos esclarecimentos,foi de suma importância para mim!Espero que os desembargadores que iram julgar o pedido de apelação entenda que ela não tinha participação neste delito,mas mesmo que eles não a inocentem mas que ao menos diminua a pena atual para ela ter a oportunidade de sair do regime fechado para o semi-aberto o quanto antes!
boa tarde alguem pode me dizer oque esta acontecendo nesse processo?
23/02/2012 Execução Outros PZ 23/04/12 - AG. AVALIAÇÃO SA - PZ A
16/02/2012 Progressão ao regime semi aberto Autos no Final para Cumprimento solic. aval.
25/01/2012 Execução Autos Recebidos do Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
03/12/2011 Outros Autos Remetidos à Comarca Processo remetido para a Comarca de ARAÇATUBA/SP
11/11/2011 Execução Autos Remetidos ao Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
11/10/2011 Outros Outros PZ B 07/12/11 - AG. EXP. SA
10/10/2011 Execução Autos no Final para Cumprimento CUMPRIR URGENTE - OFICIAR TRANSITO DE AGRAVO (SA AG. EXP. PRAXE)
muito obrigado.