Progressão de regime fechado para semi-aberto com lei de 1/6 e 2/5 aplicadas

Há 13 anos ·
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Olá preciso muito de ajuda para entender quando minha mãe terá direito ao regime semi -aberto da seguinte pena na lei de 1/6 08-02-00 ( a-m-d ) , na lei de 2/5 01-08-00 ( a-m-d ), ela esta em regime fechado desde a data do flagrante 16/03/2011 assim sendo a 01-01-02 ( a-m-d ) tendo bom comportamento desde então! Por favor me ajudem pois o advogado não acompanha mais o caso e não entendo nada sobre estas leis e preciso muito da minha mãe ao meu lado e da minha irmã.Obrigada

14 Respostas
jcastro
Advertido
Há 13 anos ·
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O que é ( a-m-d )? Ano, mês e dia? A lei é do dia 00?

Por qual delito ela foi condenada e quando teria sido praticado tal delito?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Me expressando melhor ela pegou uma pena total de 9 anos 10 meses a qual o juiz aplicou 1/6 para 8 anos e dois meses dos seguintes artigos 34,12 e 16.E para o artigo 33 ele usou 2/5 para 1 ano e 8 meses.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ela foi presa em flagrante na data de 16/03/2011 ai desde esta data ela esta presa em regime fechado.Obrigada

Desconhecido
Há 13 anos ·
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Gislane, tente ser mais clara, ainda permanece confuso. Mas em todo caso se houve condenação procure a Vara de Execução de onde sua mãe está cumprindo pena para saber detalhes da execução. Se não tiver condições de pagar um advogado procure a Defensoria Pública que cuida da execução da comarca onde sua mãe cumpre pena.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Nossa eu tenho dificuldade em explicar sobre esse assunto pois não entendo quase nada,o meu interesse maior neste momento é saber se o calculo de pena que foi feito pelo fórum esta correto, pois segundo eles ela só terá direito ao regime semi-aberto no dia 27/03/2013.Tentando explicar mais uma vez no dia 16 de março de 2011 a policia entrou na residencia da minha mãe e prendeu ela em flagrante pois na residencia tinha uma laboratório de refino de cocaína ela ficou detida na DENARC por um mês e foi transferida para casa de prisão provisoria 17 de abril de 2011 o julgamento foi concluso no mês de outubro do mesmo ano. O juiz condenou ela nas seguintes leis e artigos 1° lei: 11343/06 artigo: 33 pena 1 ano e oito meses 2° lei:113443/06 artigo: 34 pena 3 anos e seis meses 3° lei:10826/03 artigo: 12 pena 1 ano e 2 meses 4° lei:10826/03 artigo: 16 pena 3 anos seis meses. Somando todas a pena é de 9 anos e 10 meses. No calculo de pena do forum eles colocaram a pena de 1 ano e 8 meses do artigo : 33 usando 2/5 e o restante dos 8 anos e 2 meses foi aplicado 1/6.

Desconhecido
Há 13 anos ·
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Pelo que noto você não tem advogado particular cuidadando da execução de sua mãe, então como disse anteriormente procure a Vara de Execução de onde sua mãe está cumprindo pena para saber detalhes da execução. Se não tiver condições de pagar um advogado procure a Defensoria Pública que cuida da execução da comarca onde sua mãe cumpre pena.

jcastro
Advertido
Há 13 anos ·
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gislanesales,

Pelo informado, ela terá que cumprir 1/6 de 8 anos e 2 messes que sào 1 ano, 4 meses e 10 dias e 2/5 de 1 anos e 8 messes, que sào 8 meses. Somando os dois são 2 anos e 10 dias para a progresão. Se ela foi detida em 16/03/2011 ela completa esse lapso em 27/03/2013. Quer dizer, os calculos da VEC estào corretos.

Resta saber se houve apelação da sentença. Essa condenaçào pelo art. 34 nào combina muito com a do reconhecimento do tráfico privilegiado do art. 33. Talvez se possa derrubar no TJ.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Sim foi feito a apelação só que ainda esta com o procurador.Gostaria de tirar outra duvida me disseram que na lei de 2/5 quando a pessoa é ré primaria ela tem direito de cumprir a mesma em regime semi-aberto isso é verdade? Outra duvida é para ser plicada a lei de 3/5 a pessoa tem q ser reincidente no mesmo artigo?Pergunto isso pois meu pai tambem condenado neste mesmo processo que minha mãe o juiz aplicou 3/5 justificando que ele é reincidente porem ele já esteve respondendo a processo criminal mas não no mesmo artigo.

jcastro
Advertido
Há 13 anos ·
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Se fosse condenada apenas no 33 a 1 ano e 8 meses, teria direito à substituiçào da pena por alternatinas. Mas como há moutras condenaçòes, o regime incial rege-se pela soma das penas, que sendo maior do que 8 anos, obrigatoriamente é incialmente no fechado.

Quanto à questào da reincidencia, a exigencia não é de reincidencia específica. Reincidencia espedica se exige apenas para o livramento condicional. No caso tambem a decisào do juiz foi correta.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muito obrigada pelos esclarecimentos,foi de suma importância para mim!Espero que os desembargadores que iram julgar o pedido de apelação entenda que ela não tinha participação neste delito,mas mesmo que eles não a inocentem mas que ao menos diminua a pena atual para ela ter a oportunidade de sair do regime fechado para o semi-aberto o quanto antes!

alyne silva
Há 13 anos ·
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boa tarde alguem pode me dizer oque esta acontecendo nesse processo?

23/02/2012 Execução Outros PZ 23/04/12 - AG. AVALIAÇÃO SA - PZ A 16/02/2012 Progressão ao regime semi aberto Autos no Final para Cumprimento solic. aval. 25/01/2012 Execução Autos Recebidos do Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
03/12/2011 Outros Autos Remetidos à Comarca Processo remetido para a Comarca de ARAÇATUBA/SP 11/11/2011 Execução Autos Remetidos ao Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
11/10/2011 Outros Outros PZ B 07/12/11 - AG. EXP. SA 10/10/2011 Execução Autos no Final para Cumprimento CUMPRIR URGENTE - OFICIAR TRANSITO DE AGRAVO (SA AG. EXP. PRAXE)

muito obrigado.

bemtevi
Há 13 anos ·
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Dr. Castro é muito bom vê-lo disponibilizar conhecimentos aos consulente de forma objetiva, séria e inteligente. Parabéns!

Renata Moreira da Silva
Há 11 anos ·
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oi gostaria de saber quanto tem que tirar de 20 anos 1/6

Renata Moreira da Silva
Há 11 anos ·
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no regime fechado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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