calculo de multa e juros no ganho de capital
comprei um imovel por R$ 34000,00 ha nove anos. Vendi a 5 meses por R$ 45000,00. Houve ganho de capital de R$ 11000,00 porem eu pretendia comprar outro imovel e usufruir da isençao no prazo de 180 dias. Resolvi nao comprar mais outro imovel. Como faço o calculo para pagto do imposto sobre ganho de capital? Devo acrescentar multa e juros sobre os 5 meses ou pago sobre o valor emitido pelo programa da Rec. sem multa e juros?
grato
orlando, grato pelos esclarecimentos.
a duvida persiste pq eu tinha dois imoveis e vendi um deles. é a primeira vez que efetuo a venda de um imovel. acredito que teria isencao do imposto se utilizasse o dinheiro da venda para comprar outro imovel no prazo de 180 dias. já faz 165 dias e nao vou comprar outro imovel e sim vou pagar o imposto sobre o ganho de capital, certo? mas devo pagar com multa e juros ou pago pelo valor devido que me apresenta o programa da rec. ganho de capital? (o programa emite guia sem juros e multa).
abraços
Relembrando as condições de isenção:
-único imóvel(residencial ou comercial)=vendido até 440 mil, de 5 em 5 anos;
-único imóvel residencial=vendido com ganho de capital, desde que adquira outro residencial em até 180 dias, aplicando o produto da venda deste que vendeu ou aplique a regra primeira, acima; sempre de 5 em 5 anos;
-mais de um residencial=se vendido(s) com lucro e aplicar o produto desta venda na aquisição de residenciai(s) no prazo de até 180 dias, de 5 em 5 anos.
Obs.:A contagem quinquenal é pelo ano civil, assim como os 180 dias, ex:01.01.2010 a 01.01.2015 e 01.01.2012 a 01.06.2012. Incide o IR SE HOUVER GANHO DE CAPITAL E/OU NÃO CUMPRIDA A APLICAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE OUTRO(S); E NÃO OBEDECIDO O INTERSTÍCIO DE 5 ANOS E DOS 6 MESES...Só lembrando, pode deduzir do preço a corretagem paga para vender e o sistema tem que ajustar os valores para a apuração e pagamento do imposto, se houver.Pode-se simular no sistema SÓ PARA TER ALGUMA IDÉIA, sem vincular à declaração a ser entregue.
Abraços/Orlando.