Causa perdida em 1º e 2º instancia
Boa tarde, Entrei com uma causa trabalhista e perdi em 1º e 2º instancia, achei que já tinha finalizado o processo, porem, recebi uma informação por e-mail que dizia que o meu processo foi "Enviado para Presidencia" o que isso quer dizer?. Obrigado......
Carlinhos4021, provavelmente seu advogado está tentando o Recurso de Revista, que após os embargos de declaração, é o meio correto para tentar reverter decisão do Acórdão que manteve a sentença de 1a. instância em seu desfavor. Este recurso vai para a presidencia do TRT, que analisa se este recurso é cabível ou não. Mesmo que o presidente denegue seguimento ao RR, seu advogado ainda pode tentar destrancar o processo e leva-lo ao TST através do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. O melhor é que você tire as dúvidas com seu advogado, somente ele está indicato corretamente a lhe explicar os procedimentos de seu processo. O processo somente termina quando esgotado todos os recursos cabíveis.
Boa sorte.
Desculpe-me, mas eu li "homologação de acordo". Daí o engano. Mas como dito por Roger De, provavelmente seu advogado interpos Recurso de Revista, cujo juizo de admissibilidade, em promeira análise é do Presidente do Tribunal. Mas acórdão não é homologado. Você deve estar querendo dizer "publicado", ou seja quando se faz a publicação no DJ para que as partes tomem conhecimento da decisão. Peço desculpa por ter confundico acórdão com acordo.
Obrigado Wolme Cavacanti, é isso mesmo o acordão foi publicado, eu achei que perdendo as 2 instancias não teria mais nada a fazer, quando recebi o e-mail dizendo que foi para a Presidencia eu não sabia o que sgnificava....Dai a duvida. Mas agradeço a todos pelo esclarecimento. Outra questão existe chance de reversão mesmo com perda em 2 instancias?
Quer dizer apenas que o Presidente do TRT negou o envio do recurso de revista ao TST. Conforme explicado antes seu advogado ainda pode interpor recurso de agravo de instrumento dessa decisão. Procure entrar em contato com ele. Visto quaquer informação dada por quem não está acompanhando o processo não ter como ser definitiva.
eldo luis andrade, muito obrigado pela resposta.....quer dizer que o meu processo não será mais revisto pelo TST, então deve-se manter a mesma situação da decisão tomada. Tento tirar minhas duvidas aqui pois o meu Advogado não me dá posição atualizada do meu processo....todas estas etapas que cito aqui ele não me falou nada e não consigo falar com ele de forma alguma... Obrigado mesmo....
eldo luis andrade, muito obrigado pela resposta.....quer dizer que o meu processo não será mais revisto pelo TST, então deve-se manter a mesma situação da decisão tomada. Tento tirar minhas duvidas aqui pois o meu Advogado não me dá posição atualizada do meu processo....todas estas etapas que cito aqui ele não me falou nada e não consigo falar com ele de forma alguma... Obrigado mesmo Resp: Eu não disse que seu processo não será mais analisado pelo TST. Pode até ser se seu advogado entrar com agravo de instrumento. SE não o fizer no prazo você perderá definitivamente a causa. Se o fizer óbvio que não garanto sucesso. Mas desde já dizer que perdeu não digo. Só quem pode dizer é o advogado que está acompanhando a causa. Ninguém mais. A não ser qe apareça uma expressão dizendo transito em julgado ou similar.
Brunir, pode esquecer. Perdeu o prazo do recurso há muito tempo. Se o resultado da sentença foi sem resolução de mérito (por algum defeito processual causado por você ou seu advogado) você ainda pode entrar com outra ação com o mesmo objetivo. Se foi com resolução de mérito nada mais há a fazer. Ainda mais que tudo indica que a decisão foi em juizado especial cível. E nestes não se admite ação rescisória após 2 anos do transito em julgado.