Causa perdida em 1º e 2º instancia

Há 13 anos ·
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Boa tarde, Entrei com uma causa trabalhista e perdi em 1º e 2º instancia, achei que já tinha finalizado o processo, porem, recebi uma informação por e-mail que dizia que o meu processo foi "Enviado para Presidencia" o que isso quer dizer?. Obrigado......

18 Respostas
Wolme Cavalcanti
Há 13 anos ·
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Provavelmente seu advogado recorreu ao TST.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado, Wolme Cavalcanti......ele pode recorrer mesmo depois de homologado o Acordão?...

Wolme Cavalcanti
Há 13 anos ·
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Mas se houve acordo você não perdeu!!!!! Pelo que entendi a sentença foi contrária a você, já que v. disse que perdeu em primeira e segunda instância.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Acórdão nada tem a ver com acordo.

Apenas no intuito de esclarecer....

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Wolme Cavalcanti, não houve acordo.....foi publicado o acordão que é o registro da decisão da 2º instancia......o que eu gostaria de saber é: -----O que significa o trâmite "Enviado a Presidencia".....pois pensei que o processo acabaria com o registro do acordão....Obrigado...

Roger De
Há 13 anos ·
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Carlinhos4021, provavelmente seu advogado está tentando o Recurso de Revista, que após os embargos de declaração, é o meio correto para tentar reverter decisão do Acórdão que manteve a sentença de 1a. instância em seu desfavor. Este recurso vai para a presidencia do TRT, que analisa se este recurso é cabível ou não. Mesmo que o presidente denegue seguimento ao RR, seu advogado ainda pode tentar destrancar o processo e leva-lo ao TST através do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. O melhor é que você tire as dúvidas com seu advogado, somente ele está indicato corretamente a lhe explicar os procedimentos de seu processo. O processo somente termina quando esgotado todos os recursos cabíveis.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muito Obrigado, Roger De foi muito esclarecedor....

Wolme Cavalcanti
Há 13 anos ·
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Desculpe-me, mas eu li "homologação de acordo". Daí o engano. Mas como dito por Roger De, provavelmente seu advogado interpos Recurso de Revista, cujo juizo de admissibilidade, em promeira análise é do Presidente do Tribunal. Mas acórdão não é homologado. Você deve estar querendo dizer "publicado", ou seja quando se faz a publicação no DJ para que as partes tomem conhecimento da decisão. Peço desculpa por ter confundico acórdão com acordo.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado Wolme Cavacanti, é isso mesmo o acordão foi publicado, eu achei que perdendo as 2 instancias não teria mais nada a fazer, quando recebi o e-mail dizendo que foi para a Presidencia eu não sabia o que sgnificava....Dai a duvida. Mas agradeço a todos pelo esclarecimento. Outra questão existe chance de reversão mesmo com perda em 2 instancias?

Wolme Cavalcanti
Há 13 anos ·
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Sim. Dioversas decisões são modificadas no TST. Depende muito das razões.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Meus amigos, no dia 25/05 meu processo citado anteriormente teve como trâmite "PUBLICADO EDITAL DE DESPACHO DENEGATÓRIO" isso quer dizer que não tenho mais chances?? perdi e não posso mais fazer nada? Obrigado..

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Quer dizer apenas que o Presidente do TRT negou o envio do recurso de revista ao TST. Conforme explicado antes seu advogado ainda pode interpor recurso de agravo de instrumento dessa decisão. Procure entrar em contato com ele. Visto quaquer informação dada por quem não está acompanhando o processo não ter como ser definitiva.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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eldo luis andrade, muito obrigado pela resposta.....quer dizer que o meu processo não será mais revisto pelo TST, então deve-se manter a mesma situação da decisão tomada. Tento tirar minhas duvidas aqui pois o meu Advogado não me dá posição atualizada do meu processo....todas estas etapas que cito aqui ele não me falou nada e não consigo falar com ele de forma alguma... Obrigado mesmo....

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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eldo luis andrade, muito obrigado pela resposta.....quer dizer que o meu processo não será mais revisto pelo TST, então deve-se manter a mesma situação da decisão tomada. Tento tirar minhas duvidas aqui pois o meu Advogado não me dá posição atualizada do meu processo....todas estas etapas que cito aqui ele não me falou nada e não consigo falar com ele de forma alguma... Obrigado mesmo Resp: Eu não disse que seu processo não será mais analisado pelo TST. Pode até ser se seu advogado entrar com agravo de instrumento. SE não o fizer no prazo você perderá definitivamente a causa. Se o fizer óbvio que não garanto sucesso. Mas desde já dizer que perdeu não digo. Só quem pode dizer é o advogado que está acompanhando a causa. Ninguém mais. A não ser qe apareça uma expressão dizendo transito em julgado ou similar.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado pelo esclarecimento eldo luis. Vou ver se consigo falar com meu advogado... Se não se importa de responder mais uma pergunta...... - Quanto tempo eu tenho para entrar com o Agravo de instrumento?

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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8 dias após o despacho do Presidente do TRT negando seguimento ao recurso de revista. O prazo conta do dia seguinte à decisão se este não for feriado ou sábado e domingo. Hipótese em que começa a contagem no primeiro dia útil seguinte. O art. 897 da CLT trata do prazo.

brunir da silva cruz
Há 10 anos ·
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Ola,eu processei uma auto escola por nao me entregar minha CNH,mas no dia da setença eu perdi o caso. Posso recorrer de novo? mas eles deram 10 dias para eu recorrer mas já passaram 2 mês.

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Brunir, pode esquecer. Perdeu o prazo do recurso há muito tempo. Se o resultado da sentença foi sem resolução de mérito (por algum defeito processual causado por você ou seu advogado) você ainda pode entrar com outra ação com o mesmo objetivo. Se foi com resolução de mérito nada mais há a fazer. Ainda mais que tudo indica que a decisão foi em juizado especial cível. E nestes não se admite ação rescisória após 2 anos do transito em julgado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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