Prezados Senhores,

preciso de orientações sobre licença de conselheiro tutelar com remuneração, caso este, seja candidato a vereador nas eleições em curso. Considerando que, na Lei Municipal não dispoe desse dispositivo em questão.

Conforme orientações da Justiça eleitoral, o prazo de desincompatibilização é de tres meses, mas gostaria de saber, se este pode ser remunerado, e como requerer esse direito caso exista?

Outra informação é, o mandato já venceu e não há previsão e em tempo para programar as eleições dos conselheiros tutelares, onde será feita uma resolução pelo CMDCA para prorrogar o mandato.

Desde já agradeço!

Respostas

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quinta, 19 de abril de 2012, 23h32min

    Duga,

    Conselheiro Tutelar ao se desimcompatibilizar não recebe remuneração. Muito embora a Lei Complementar 64, no art. 1°, II, “l”, trate na segunda parte da garantia de percepção de vencimentos durante o afastamento, os Conselheiros Tutelares são se enquadram neste dispositivo, uma vez que os valores por eles recebidos não se enquadram como vencimentos e sim gratificação pessoal por serviços prestados.

    Abraços!

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    NC Fla Segunda, 23 de setembro de 2013, 20h37min

    Eu tenho uma dúvida, o Conselheiro Tutelar pode pedir licença do cargo sem vencimento e depois retornar caso queira?Alguém me ajude por favor!!!

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    C

    Cida Vieira Sexta, 15 de abril de 2016, 18h27min

    Conselheiro Tutelar pode pedir licença do cargo sem vencimento e depois retornar se quiser?

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    N

    nice costa Segunda, 20 de fevereiro de 2017, 17h14min

    O conselheiro tutelar tem direito de pedir uma licença por um ano sem remuneração? Qual o primeiro passo?

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