Licença de conselheiro tutelar com remuneração
Prezados Senhores,
preciso de orientações sobre licença de conselheiro tutelar com remuneração, caso este, seja candidato a vereador nas eleições em curso. Considerando que, na Lei Municipal não dispoe desse dispositivo em questão.
Conforme orientações da Justiça eleitoral, o prazo de desincompatibilização é de tres meses, mas gostaria de saber, se este pode ser remunerado, e como requerer esse direito caso exista?
Outra informação é, o mandato já venceu e não há previsão e em tempo para programar as eleições dos conselheiros tutelares, onde será feita uma resolução pelo CMDCA para prorrogar o mandato.
Desde já agradeço!