Licença de conselheiro tutelar com remuneração
Prezados Senhores,
preciso de orientações sobre licença de conselheiro tutelar com remuneração, caso este, seja candidato a vereador nas eleições em curso. Considerando que, na Lei Municipal não dispoe desse dispositivo em questão.
Conforme orientações da Justiça eleitoral, o prazo de desincompatibilização é de tres meses, mas gostaria de saber, se este pode ser remunerado, e como requerer esse direito caso exista?
Outra informação é, o mandato já venceu e não há previsão e em tempo para programar as eleições dos conselheiros tutelares, onde será feita uma resolução pelo CMDCA para prorrogar o mandato.
Desde já agradeço!
Duga,
Conselheiro Tutelar ao se desimcompatibilizar não recebe remuneração. Muito embora a Lei Complementar 64, no art. 1°, II, “l”, trate na segunda parte da garantia de percepção de vencimentos durante o afastamento, os Conselheiros Tutelares são se enquadram neste dispositivo, uma vez que os valores por eles recebidos não se enquadram como vencimentos e sim gratificação pessoal por serviços prestados.
Abraços!