tenho direito de ver meu filho
Sem o seu consentimento sim, sem vc saber, depende. Sugiro que vc entre com pedido de guarda. Se ela não tem a guarda, vc pode ir buscar teu filho e levar pra sua casa e acabou. se ela tem, vc não pode fazer isso. Procure o Forum de sua cidade e verifique se existe alguma ação de guarda onde vc é a requerida. Vc pode ter sido dada como "em local incerto e não sabido" e citada por edital. Verifique. Se não tiver, busque seu filho e qdo ele estiver na sua casa mova ação para guarda. Por que ele está com a avó? A quanto tempo ele está sob a guarda dela de fato? E o pai, cadê?
faz mais ou menos 6 anos que ele esta com a avo,o motivo que eu deixei ele é que eu morava com a minha mãe e meu irmao usava drogas dentro de casa,e era violento,como eu não tinha para onde ir achei que o melhor era deixar com ela,porque sozinha era mais facil de me virar,o pai morreu por tentar estuprar uma moça,eu casei de novo tenho outros dois filhos
Então, siga as orientações que eu sugeri. Vá ao Forum, no Cartório das Varas de Familia e verifque se existe algum processo de pedido de guarda onde as partes são a avó (tenha o nome dela completo) e vc, ou mesmo só vc. Se não houver nada, ninguém tem a guarda do menino então, ele não é de ninguém. Vá lá, pegue-o e leve pra casa e entre com ação de guarda com tutela antecipada. Se ela se recusar a entregar o menino, aí vc terá que entrar com a ação de guarda primeiro com pedido liminar. Procure um advogado e estude com ele qual melhor opção. Qual a idade da cça?
eu não quero tomar ele dela,pois ele eh muito bem tratado la,o problema eh que eu fiquei um bom tempo sem ver ele porque toda vez que eu ia era um constrangimento,ai depois comecei a ve-lo de novo ,ai do nada ja começa arrumar impecilhos,hoje mesmo liguei pra confirmar porque ia busca-lo amanha,ai a avó ja atendeu o tel estupida dizendo que ele ia pra outro lugar com ela,ele tem dez anos
Então mudo minha orientação.
procure a defensoria da sua cidade ou um advogado particular. Vc vai mover uma ação de regulamentação de visitas com tutela antecipada, pedindo o direito de estar com seu filho aos finais de semana alternados, um sim e outro não, pegando ele na sexta depois da escola ou depois das 18h e devolvendo no domingo até as 20h. Metade das férias escolares, natais e ano novo alternados, aniversario dele alternados, dia das maes. trate disso logo que puder. Assim, judicialmente acertado ela não poderá se recusar a cumprir a ordem judicial. Boa sorte**