qual a ação correta?
Prezados companheiros, ocorreu a seguinte situação: um casal de viúvos viveram juntos amaziados por 8 anos. Durante essa união nenhum imóvel ou valores foram adquiridos por ambos, com exceção de um veículo o qual está na posse de um deles. E ainda moraram numa chácara cedida gratuitamente por um dos filhos do varão. Como a amázia continua a morar na chácara citada, se recusando a sair, os filhos do varão contrataram um advogado, que se diz ser renomado. O tal advogado entrou somente com uma AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Minha dúvida é: O correto não seria ter entrado inicialmente apenas com uma AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL?
PENSADOR MG
Correta a ação, pois promovida pelo possuidor indireto. Certamente o advogado narrou os fatos de acordo com a causa de pedir, afastando-se do vínculo entre o casal, limitando-se a posse injusta. Se houve notificação para caracterizar o esbulho possessório e posse nova, provavelmente ele conseguirá a liminar reintegratória com ou sem audiência de justificação.
Tanto faz, pode entrar com as duas ações em separado, pois o bem cedido pelo filho nada tem a ver com a relação do casal. O filho dono do bem vai tratar de recuperar a posse, e se o companheiro ou ela quiserem dissolver judicialmente, que corra atras, apesar de eu achar desnecessário, uma vez que não existe declaração de união em cartório, não existe bens e não existe filhos. A menos que o carro, aquele que não está de posse dele queira a metade que lhe é de direito uma vez que foi adquirido durante esse periodo de 8 anos. Abraço**
trata-se de um comodado verbal. O esbulho possessório só restaria demonstrado e comprovado se tivesse ocorrido uma notificação válida de fin de comodato, sendo assim, preliminarmente a ção de reintegração de posse deve ser julgada improcedente pela ausência de pressuposto obrigatório, qual seja, o dies a quo que ocorreu o esbulho.
Cordialmente,
Adv. Antonio Gomes
Os requisitos para a reintegração de posse são aqueles constantes no art. 927, do CPC, sendo ônus do autor comprová-los. São eles:
I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.
Não ação de reintegração de posse não é necessário comprovar com notificação. No caso de posse oriunda de comodato formal ou verbal, ai sim, é obrigatório a notivficação válida, pois após exaurido o prazo ofertado do fim de comodato, resta comprovado o esbulho possessório, portanto, cumprido o insico II do citado artigo.
Att.
Adv. Antonio Gomes
Olá.
Temos muitas dúvidas perante a questão que colocarei em pauta aqui,espero que nos ajudem.
Moramos na mesma casa eu(28) minha irmã(28) e um irmão(19),moramos com nosso padrasto e mãe o mesmo não registrou agente e nem se casou com minha mãe ha mais de 25 anos eles tem um filho esse meu irmão citado acima esse é registrado filho dele. A dúvida é: minha mãe esta querendo se separar dele pois ambos já não tem mais uma relação conjugal ha muitos anos mas moramos todos juntos. Ele é taxista ( autonomia dele) e mantem todas as despesas da casa praticamente,o menino só estuda ainda não esta na faculdade minha mãe é dona de casa. Como seria esse pedido de separação,queremos saber se há alguma forma dela conseguir a metade da casa ou autonomia dele.
Aguardo.
Helena
Helena28 Em minha opinião deve ser ajuizada ação de reconhecimento de união estável e dissolução da mesma. Quanto a ao imóvel, caso tenha sido adquirido durante e onerozamente a união estável sua mãe tem direito a 50% do mesmo. Deve constituir advogado ou defensor publico para as providencias necessárias, verificando a possibilidade ou não de pensão alimenticia em favor de sua mãe. Boa sorte