minha vizinha teve uma menina dentro do banheiro da casa dela,mais ninguem entente direito o que aconteceu, só sei q o pessoal fala q ela cortou o umbigo ubilical da nenem e a inforcou.e sabemos tambem que a morte da menininha ficou como morte suspeita.e falaram q estão esperando o laudo.eu me preoucupo com ela pois não e uma pessoa mã.ela estava com depressão na gravidez,e agora ela piorou mais ainda.o que pode acontecer com ela?ela pode responder a algum processo criminal?? muito obrigado pela atenção

Respostas

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    Sir Heath Quarta, 25 de abril de 2012, 14h26min

    Não..imaginaa! Se ficar comprovado durante as investigações que ela matou o ser inocente, o próprio filho...ela receberá uma medalha!
    Claro que ela responderá a processo criminal.
    Infanticídio!

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    REGINA MAURA Quarta, 25 de abril de 2012, 14h53min

    nossa,mais ela não tem noção do que pode acontecer,então ela pode ser presa de imediato?pois um pouco q eu intendo ela ficaria respondendo em liberdade pois não foi em flagrante e poderia arrumar sua defesa pois todos aqui do meu bairro vimos que ele não estava bem e esta com depressão..

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    REGINA MAURA Quarta, 25 de abril de 2012, 14h55min

    e amiga sir heath..o que é infanticío??nossa então ela vai ser presa..que deus tenha misericordia..

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    lucilene aparecida baggetto Quarta, 25 de abril de 2012, 15h01min

    isso sim é crime inafiançavel

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    CaioCV Quarta, 25 de abril de 2012, 15h11min

    Infanticidio significa morte de criança, especialmente recém-nascido.
    O Código Penal Brasileiro define o crime como : "Matar recém-nascido, isto é infante, nos sete primeiros dias de seu nascimento, quer empregando meios diretos e ativos, quer recusando à vítima os cuidados necessários à manutenção da vida e a impedir a sua morte"
    Tem pena diminuída em relação ao crime de homicídio, vindo em dispositivo próprio do Código Penal (art. 123), desde que seja praticado pela mãe sob influência do estado puerperal (situação em que pode estar abalada emocionalmente). Por outro lado, não se encontrando a mãe neste estado anímico, caracteriza-se o homicídio.

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    REGINA MAURA Quarta, 25 de abril de 2012, 15h21min

    caioCV eu creio que ela esta nesse estado pois todos do meu bairro percerbe.e o marido dela ainda esta com ela.ela esta passando por pisicologo.mais eu não julgo pois só deus pra ter misericordia da vida dela...e vai ter ela tem que ter muita fé pra deus te da salvação e libertação das grades. pois meu marido ta reso e não e facil..

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    CaioCV Quarta, 25 de abril de 2012, 15h31min

    Mesmo estando em estado emocional abalado, configura crime.
    Seria necessário laudo médico para atesta-la penalmente inimputável.

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    REGINA MAURA Quarta, 25 de abril de 2012, 15h37min

    caioCV,ja que esta respondendo minhas perguntas poderia me responder se meu marido pode sair de saidinha estando em CDP??

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    CaioCV Quarta, 25 de abril de 2012, 15h41min

    Prezada, não possuo conhecimento em processo penal.
    Oriento iniciar novo tópico na area de Direito Processual Penal para que os colegas devidamente instruidos no assunto possam orientá-la.

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    REGINA MAURA Quarta, 25 de abril de 2012, 15h57min

    muito obrigada..caioCV.e em questão a minha vizinha deus vai ter misericordia,dela e que não vai acontecer nada com ela pois deus e grande demais ao visto de processo ou sei lá e vai mudar a historia dela pra melhor e todos que estão criticando ela vai poder ver a vitoria dela pois só deus sabe realmente o que aconteceu.OH DEUS TUS E GRANDES.AMEM

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    Cavalcante Felipe Quarta, 25 de abril de 2012, 16h00min

    Em direito penal há a previsão do chamado "Estado Puerperal". Esta situação se dá quando a mulher está sob influência de distúbio psicológico gerado pela gravidez. Este fato é muito complexo e apenas pode ser comprovado por perícia médica.

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