QUAIS SÃO OS NOSSOS DIREITOS
Boa tarde a todos!
Tenho um relacionamento que já dura nove anos, a três resolvemos morar juntos. Ano passado descobri estar grávida, estou atualmente no sétimo mês de gestação, porém além da gravidez, descobri também outras mulheres e "adjetivos" que desconhecia existirem nele. Desde então, nos afastamos um pouco até chegar ao extremo de descobrir que ele ainda está judicialmente casado (apesar de estar separado) e que sua família (que reside em outro estado) se quer sabia da minha existência, menos ainda da minha filha. Eu tinha conhecimento do seu casamento anterior, e que dele ele tem três filhos, porém ele dizia ser divorciado.
Depois de todos os problemas com os seus familiares, ele passou a ignorar a minha filha, e não participa de nada.
Gostaria de saber se nesse caso, eu posso decidir sem que seja necessário consulta-lo mudar de cidade, uma vez que mudei de cidade para acompanhá-lo e estou na faze final da minha gestação completamente sozinha, e como devo proceder depois que minha filha nascer; se devo aguardar que ele se pronuncie para registrá-la, ou se posso registrá-la eu mesma, se ela terá direitos iguais aos filhos da esposa dele, e se caso ele não se manifeste, eu posso registrar minha filha sem pai.
Grata de antemão.
Durante esse nove anos em que convive com ele, terá direito aquilo que ambos construíram nesse espaço de tempo. Já com relação à criança é dever do pai registrá-la, pois o CNJ vem solicitando aos cartórios que quando a mãe comparece sozinha para registrar seja indagada quem é o pai, pois o escrivão deve informar ao Juiz quem é o verdadeiro pai da criança. Aconselho que quando a criança nascer procure o pai para registrar, pois mesmo querendo registrar somente em seu nome futuramente ele terá que reconhecer a criança, conforme determinação do CNJ.
Rebeca, que situação em... Bom, mas vamos as respostas:
1) sim, você pode mudar-se de cidade sem o consentimento dele;
2) você até pode registrar sua filha sozinha, mas vamos as consequências:
a) sua filha terá na certidão de nascimento dela a ausência do nome do pai, o que muitas vezes é uma situação constrangedora para ela. Então, o que você poderá fazer é: ou esperar que a criança nasça e ele a registre por livre e espontânea vontade ou então, ir embora e depois ingressar judicialmente para que ele a reconheça como filha se ele não fizer de boa fé.
3) sim, os direitos dos filhos dele são os mesmo direitos que a sua filha terá, nada muda, são direitos iguais.
Abraços e boa sorte!
Só complementando o que os colegas disseram, vejo que é uma preocupação sua o fato de ele não ser divorciado no casamento anterior. Fique tranquila quanto a isso, uma vez que ele está separado (não sei se de fato ou judicialmente, não importa), portanto, seus direitos como companheira (união estável) não mudam por isso.
Entendi. Não tenho o intúito de registrar minha filha sem pai, o que não quero é ter que procurá-lo para que ele a reconheça, afinal ele sabe que estou esperando uma criança, e saberá quando esta nascer, não quero de jeito nenhum privar minha filha do direito de ter pai, mas caso ele não demosntre interesse em assumir a paternidade, ainda assim terei que procurar a justiça? Sinceramente não faço idéia se ele vai assumir essa criança espontaneamente ou não, mas caso ele não assuma eu não vou poder registrá-la sem o pai, correto?
Outra dúvida é: no caso de ele registrar minha filha, futuramente ele poderá pedir para passar nos fins de semana com ela, correto? Nesse caso, existe a possibilidade de impedir que essas visitas sejam feitas longe de mim? Tenho medo que minha filha seja exposta a algum tipo de agressão ou constrangimento por parte dos familiares dele.
Com relação a bens, não construimos nada de grande importância nesses três anos, estou preocupada agora em garantir os direitos da minha filha (junto ao pai ou não) e estabilizar minha "nova vida".
Muito obrigado pela orientação!
Rebeca, vamos as sua perguntas:
1) Se ele não quiser assumir a filha, a única saída é judicialmente;
2) Se ele não assumir, CLARO que você irá registrar a sua filha, isso é um direito dela. Posteriormente você irá ingressar judicialmente para que haja o reconhecimento da paternidade;
3) É direito do pai conviver com os filhos, o que você poder fazer é pedir que as visitas sejam feitas aos seus olhos, perto de você, pela idade dela ser ainda pouca. Mas, quando ela crescer, para que você tenha o direito que as visitas sejam visitas dessa forma, terá que provar que a criança corre algum tipo de risco concreto.
Abraços e boa sorte!