ME AJUDEM....URGENTE DEMAIS...COD CIVIL ART 183(207 209). E AGORA?
Boa tarde. Vejam o fato: Sou viuva, 37 anos. Meu noivo 35 divorciado. Fui ao cartorio, peguei a lista dos doc para habilitar o casorio. Providenciamos toda documentação....Ocorre que fiquei viuva em 25 agosto 2011 tendo portanto 8 meses.... Dai, como aqui em minha cidade nao havia vaga no forum, procuramos outra comarca e pra minha surpresa lá nos informaram que uma viuva nao pode casar antes de 10 meses contados após a viuvez, e que isso é para resguardar uma possivel gravidez, que poderia ensejar a duvida de quem seria o pai(o falecido ou o atual) Ora, essa duvida caso uma gravidez venha a existir deverá ser do atual marido e pra tanto existe DNA. Mais vamos ao meu caso....sou "ligada", nem filhos mais terei. Deve ter uma forma de se marcar um casamento, com observancia a realidade, pois com 8 meses de viuva, se estivesse eu gravida estaria com um barrigão enorme. O que faço agora pessoal? Meu noivo vai para a plataforma em 12 de junho e gostariamos de deixar nossa situação resolvida, nao quero ficar "vivendo junto" com ele. Pode uma lei impedir uma pessoa livre, viuva, com a documentação toda pronta, de se casar, por alegar que estaria protegendo uma gravidez que sabidamente nao existe ? Nao acredito em tal coisa, me recuso a aceitar que uma lei possa prejudicar e vir a impedir a concretização dos planos de uma nubente, por mera suposição. O que faço? me orientem por favor. Vou perder os prazos legais de validade das certidões. Nao sei como agir. aguardo contato, e por favor, encontrem um caminho, me dêem uma luz. Preciso dar entrada na habilitação ate segunda feira, se nao perco os prazos. Andei igual burro de carga, fila e mais filas.... pra aprontar tudo e me deparo com essa noticia que caiu como bomba em cima de mim. ME AJUDEM>...........PRA VCS TEREM UMA IDEIA, ATE ALGUNS ADV QUE CONVERSEI NEM SABIAM DO FATO ...TO ARRASADA.... grata. deus abençoe a todos.
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Código Civil Art. 1.523. Não devem casar:
I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.
Alguns advogados não sabem porque não são obrigados a lembrar ou decorar o que conta de mais de 2.000 artigos e não se debate muito isso porque não é algo muito comum, mas está em nosso código.
Aos nobres colegas do Direito, sejam advogados, bacharéis ou estudantes da graduação, será que prestar consulta jurídica neste ambiente - e este tópico, indisfarçadamente, se trata disso - não acaba por desvalorizar a nossa profissão? Pensem bem nisso. O fórum é para debates jurídicos, não para consultas jurídicas.
Agradeço a todos que me deram respostas. Por certo, fui a uma cidade proxima a minha, uma vez que aqui na minha comarca não havia vagas para casamento... e lá encontrei um responsavel pelo cartorio, que sabia da lei, e disse que era simples, que nao precisava fazer nada demais, simplesmente apresentar um exame de gravidez para excluir essa possibilidade, caso o juiz assim o pedisse. Resultado ? Dei entrada na documentação para a habilitação do casamento, sem problemas ou dificuldades nenhuma, de forma mais rapida possivel. Tenho certeza que esta pessoa que me atendeu no cartorio, e que soube conduzir o fato com maestria, deve ser antenada com as novidades e mudanças do cod civil, assim como os colegas que prontamente me auxiliaram. Não tenho duvidas , quando preciso de auxilio juridico, recorro ao Jus Navig e nunca me arrependi, sempre obtive respostas profissionais , rápidas, precisas. PARABENS A EQUIPE JUS NAVIG. Há, quanto ao comentário do colega Saulo Correia, é melhor não tecer muita coisa, no máximo avisa-lo que o direito deve ser levado ao conhecimento de todos. Quanto mais as pessoas souberem das leis e do que podem ou nao exigir e fazer, mais pessoas conscientes teremos ao redor. Mais esclarecimentos teremos, e muito menos pessoas serão passadas pra traz. Quantas pssoas entram num determinado lugar, pensando em fazer algo, e são impedidos, porque recebem a informação errada, de funcionarios deseformados. Muitas pessoas por falta de exclarecimento e conhecimento das leis, abaixam a cabeça, colocam o documento debaixo do braço e voltam pra casa. Hoje, se algo nao sai como quero, entro no JUS NAVIG, pesquiso, me aconselho, verifico no cod civil, pego o numero e nome da lei, imprimo e dificilmente deixo que a falta de informação me impeça de conseguir o que quero. Já imaginou caro colega Saulo, se toda duvida que a gente divesse , fosse preciso ir na defensoria publica ou entao no escritorio do adv ? Ainda na sexta feira , quando consegui marcar o casamento(graças a informação precisa que recebi no jus, onde me deram a lei, o artigo , a pagina....), voltei no fórum onde estive anteriomente e entreguei a lei a atendente que teimou comigo que não havia como eu me casar. Sabe, devia ser criado uma forma de pesquisa online para os serventuarios da justiça, assim, eles se atualizavam e tiravam sua s duvidas, assim como a gente faz( GRAÇAS A DEUS ) aqui no jus. Beijos a todos.
Bom, vamos aos fatos. Aqui não se trata apenas de "pesquisadinha na net", na verdade funciona mais como um canal de exclarecimentos e de fazer com que o direito seja acessivel a muitas pessoas leigas, que nao conhecem seus direitos e deveres. Faço minhas as palavras do amigo Marcos Cassio, pois as orientações aqui recebidas nao substituem a presença e a atuação do adv no processo. Todo mundo sabe chá de boldo é bom pra males estomacais, não é caro Saulo? Mais nem por isso deixamos de ir ao médico.... Pois é, vamos dar por encerrado. Não mereço isso.