MEU DEUS...ME AJUDEM!!...ART 183NAO ENTENDO ...O QUE FAÇO? ME AJUDE
Boa tarde. Vejam o fato: Sou viuva, 37 anos. Meu noivo 35 divorciado. Fui ao cartorio, peguei a lista dos doc para habilitar o casorio. Providenciamos toda documentação....Ocorre que fiquei viuva em 25 agosto 2011 tendo portanto 8 meses.... Dai, como aqui em minha cidade nao havia vaga no forum, procuramos outra comarca e pra minha surpresa lá nos informaram que uma viuva nao pode casar antes de 10 meses contados após a viuvez, e que isso é para resguardar uma possivel gravidez, que poderia ensejar a duvida de quem seria o pai(o falecido ou o atual) Ora, essa duvida caso uma gravidez venha a existir deverá ser do atual marido e pra tanto existe DNA. Mais vamos ao meu caso....sou "ligada", nem filhos mais terei. Deve ter uma forma de se marcar um casamento, com observancia a realidade, pois com 8 meses de viuva, se estivesse eu gravida estaria com um barrigão enorme. O que faço agora pessoal? Meu noivo vai para a plataforma em 12 de junho e gostariamos de deixar nossa situação resolvida, nao quero ficar "vivendo junto" com ele. Pode uma lei impedir uma pessoa livre, viuva, com a documentação toda pronta, de se casar, por alegar que estaria protegendo uma gravidez que sabidamente nao existe ? Nao acredito em tal coisa, me recuso a aceitar que uma lei possa prejudicar e vir a impedir a concretização dos planos de uma nubente, por mera suposição. O que faço? me orientem por favor. Vou perder os prazos legais de validade das certidões. Nao sei como agir. aguardo contato, e por favor, encontrem um caminho, me dêem uma luz. Preciso dar entrada na habilitação ate segunda feira, se nao perco os prazos. Andei igual burro de carga, fila e mais filas.... pra aprontar tudo e me deparo com essa noticia que caiu como bomba em cima de mim. ME AJUDEM>...........PRA VCS TEREM UMA IDEIA, ATE ALGUNS ADV QUE CONVERSEI NEM SABIAM DO FATO ...TO ARRASADA.... grata. deus abençoe a todos.
Perfeito colega. Perfeita a sua colocação. Acabei de verificar. Inclusive no Art 183, falava no título " NÃO PODEM CASAR..." Já no Art 1523 fala-se " NÃO DEVEM CASAR..." E NO ART 1598 é dito claramente que a nubente que contrair matrimonio antes dos 10 meses terem-se passado, a presunção da paternidade é do falecido marido. Ora o texto fala com clareza que o casamento antes do prazo de 10 meses é perfeitamente legal. Pra vc ver, e fui mandada embora do forum porque a "responsavel" "???" pelo cartório me deu a tal informação errada e ainda veio ME DIZER QUE TAVA NO COD CIVIL. tRISTE DELA QUE NÃO CONHECE O JUS NAVIGANDI..... TADINHA !!! aMANHA ESTAREI LÁ, NOVAMENTE, E DESTA VEZ COM A COPIA DO ARTIGO EM MAOS.... GRATA DEMAIS. OBRIGADO. DEUS TE ABENÇÕE.