O que é justiça gratuita?
O que é justica gratuita? E qual a diferenca entre procurar um defensor publico? Tem que se provar oq para poder usar a justica gratuita? Mesmo assim o advogado recebe?
Para utilizar os serviços do Defensor Publico A pessoa tem que comprovar até 3 Salários mininos vigente nacional. O que é justica gratuita? A pessoa que ganha até 3 Salários mininos tem direto a justiaça gratuita E nada mais é um defensor publico Que o governo irá pagar para ele e não a pessoa que precisa.
Abraços!!!
Veja bem, os benefícios da Justiça gratuita podem ser condedidos à pessoa considerada pobre, nos termos da lei.Mas a Lei não estipula uma remuneração máxima da parte que pleiteia o benefício.
O art 1º da Lei 1060/50 que trata do tema, estabelece que :
art 1º .(..) considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Porém, mesmo sendo beneficiário da Justiça gratuita vc pode ter um advogado particular. A pessoa beneficiária da Justiça gratuita fica isenta de pagar as custas e despesas porcessuais, bem como os honorários advocatícios legais da parte vencedora, se perder o processo. Tem de fazer uma Declaração de pobreza e juntá-la com a petição inicial. Ressalto, vc pode contratar advogado particular, e mesmo assim ser concedido o benefício, porém ele cobrará honorarios particulares de vc. Se vc não quiser pagar e ganhar até 3 salários mínimos,´aí sim deve procurar a Assistência Judiciária Gratuita, o defensor público, por óbvio, não cobrará nada.
noutra questão eu fiz um pedido de esclarecimento,infelizmente até agora não obtive comentarios. A Autora de um processo contra mim, obteve homologação de Justiça Gratuita, possuindo- na época que fez a "declaração de pobreza"-pelo menos, um imóvel,um veiculo arrendado e aplicações financeiras (tenho copia de um extrato) eu não posso pedir justiça gratuita porque ganho 3,5 de sm do INSS,porem,pago à Autora uma pensão provisória de 2 sm. Que critérios são esses? Quero denunciar ao MP. Como fazer?
xico1942, vc pediu tb o benefício quando da Contestação?
Se fez e foi indeferido, o correto seria o seu advogado ter impetrado recurso Agravo de Instrumento contra a decisão interlucutória prolatada pelo Juiz de primeiro grau que indeferiu o pedido dos benefícios, requerendo a reforma da decisão, provando que o indeferimento dos mesmos afetaria o seu próprio sustento ou de sua família.
Não fiz.Sou um homem idoso,já com pouca paciencia....para tanta injustiça. Segundo me informaram só quem provar que ganha até 3 sm e eu ganho 3,5 mas estou recebendo 1,5 sm. Tenho casa própria, e poupança, de onde retiro mensalmente, proventos para cuidar da minha saude precária e sustento. Como um juiz pode homologar "justiça gratuita", baseado numa declaração de hiposuficiencia financeira a uma pessoa que vive numa mansão...tem carro do ano...aplicacões financeiras etc. Como "não tem rendimentos" está isenta de IRPF.Quero denunciá-la,em nome de milhões de contribuintes.
A minha causa está ganha,pois não tenho recursos
A declaração de hipossuficiência goza de presunção "juris tantum" de veracidade, ou seja, presunção relativa. Ela pode ser afastada pelo Juiz se o Requerente não juntou aos autos documentos capazes de comprovar a alegada pobreza. Veja bem, eu disse que o Juiz PODE, na verdade é um poder-dever do Magistrado, porém sabe como funciona a cabeça de um Juiz... Então, "ab initio", existe tal presunção de que a pessoa que se declara pobre é pobre.
Boa tarde! infelizmente meu caso, a Justiça gratuita não fez nada por mim...apenas existiu um processo aberto por mim e no dia da audiência de conciliação, não tive defesa alguma, enfreitei sozinha a outra parte (pai de minha filha) e sua advogada, ou seja, eu tive que me virar, me senti muito injustiçada, então pra mim, não existe Defensoria Pública, se vc tiver dinheiro, contrate um advogado, senão, terá que se virar como eu. Boa sorte...abraços**
Crizinha Boa Tarde!!!
Passei pela mesma situação que a sua
No meu caso a minha defesa se juntou junto com o Advogado do Pai de meus filhos, que por sinal era particular.
Sabe o que escutei. Vc terá que aceitar x pois se não vai ficar sem pensão desse jeito. Sabendo que 2 filhos comigo.
Concordo com vc é melhor contratar um Advogado do que ir pela justiça gratuita.
ABRAÇOS!!!
Vcs estão confundindo Justiça Gratuita com Assistência Judiciária Gratuita.
Entende-se por Justiça gratuita, a isenção de custas, despesas processuais e das verbas sucumbenciais, estas se o beneficiário perder a ação. Na Justiça Gratuita, como já disse, o requerente constitui advogado particular.
Assistência Judiciária Gratuita é um serviço público gratuito, como o próprio nome já diz, que consiste na defesa em juízo do assistido, que deve ser oferecido pelo Estado. É aí atua o defensor púbico.
O que vcs estão criticando é a Assistência Judiciária Gratuita e o serviço prestado pelos defensores públicos e não a Justiça Gratuita, até mesmo pq não existe o por quê de criticar algo que só traz benefícios ao necessitado.
Por favor não confudam.
Claro vc, como cidadão comum, pode denunciá-la por falsidade ideológica como disse anteriormente. Compareça ao Ministério Público, leve as provas e faça a "delatio criminis". Agora, se ela será processada criminalmente ou não e condenada, dependerá do MP que será quem irá oferecer ou não a denúncia e do Juiz que julgará o caso, evidentemente. Mas se está indignado, faça prevalecer o seu direito como cidadão, até mesmo pq o crime em tela lesa, precipuamente, o Estado.
Saudações.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.