Olá, bom dia

Recebi uma notificação de multa e recorri da mesma, pois a data da infração constava 01/02/2012 e a primeira impressão ocorreu em 13/03/2012. O recurso foi julgado INDEFERIDO, com a alegação de que os documentos apresentados mostraram-se insuficientes para apontar inconsistência do AIT.

O que posso fazer nesse caso? Me informaram que entre a data da infração e da 1ª impressão não pode passar de 30 dias.

Devo recorrer novamente ou eu estou errado nessa tese e devo aceitar a multa?

Obrigado

Cleber

Respostas

21

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 13 de março de 2017, 20h45min

    ou recorre a segunda instancia ou paga é o que lhe resta

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