Atestado de acompanhamento filho menor

Há 13 anos ·
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Oi Boa Tarde,

Gostaria de saber se tem uma lei especifica dou uma base sobre atestado de acompanhamento de filho menor, onde um funcionario esta faltando já uma semana no trabalho.

2 Respostas
Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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Art. 12:

§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.

§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

Os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina, não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:

"O atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar".

Portanto, o atestado médico para abono de faltas ao trabalho deve obedecer aos dispositivos legais, mas, quando emitido por médico particular, a priori deve ser considerado, pelo médico da empresa ou junta médica de serviço público, como verdadeiro pela presunção de lisura e perícia técnica.

Entretanto, a legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho até o médico), tampouco se manifesta quanto a obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo.

Embora não tenhamos a manifestação da Legislação a respeito, é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.

Em um procedimento interno de uma empresa qualquer, encontramos uma dessas garantias a qual estabelecia que "Nos casos dos atestados de acompanhantes para filhos até 14 (quatorze) anos, a ausência é abonada, no limite de 01 dia/mês."

A empresa poderá determinar ainda que os atestados de acompanhante (filho, pai, mãe, irmão e etc.) somente justificam a ausência do período, mas não abonam, caso em que as horas devem ser compensadas dentro de um determinado prazo para não incorrer em prejuízos salariais.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Tal previsão se dá por força da CCT (Conveção Coletiva de Trabalho) do Sindicato da categoria, e não pela CLT.

Se o Sindicato de sua categoria permite a abonação de dias para acompanhar filho ao médico, verifique quantos são os dias , pois normalmente há limites.

Outrossim, se seu sindicato não contempla essa possibilidade, a empresa não está obrigada a abonar tais faltas.

Contudo, sendo a empregada boa funcionária e o caso do filho dela requeira cuidados especiais, convém a empresa rever sua posição e pensar na possibilidade de conceder uma licença sem remuneração a esta empregada.

No Direito do Trabalho temos vistos decisões que fogem um pouco à estrita letra fria da lei pois o trabalho tem tmb uma função social, isto é, se a pessoa colabora com o empreendimento ajudando ao enriquecimento da empresa e de seus proprietários, não devem estes tratar esta colaboradora (sua empregada) como algo que não uma pessoa com todo o universo comum à todos, isso inclui os filhos e suas enfermidades. Quero dizer com isso que pode acontecer a configuração de dano moral uma demissão que ocorra em tais circunstância.

Sugiro uma boa e franca conversa com esta empregada.

Boa sorte!!

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Há 11 anos
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