o que significa ?
Juntei a réplica de fls. .. . De ordem do MM JUÍZ DE DIREITO, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Intimemse.gente eu ja coloquei todas as provas que eu tinha ,o que o juiz quer mais?se eu não tiver mais provas ,o meu processo será arquivado ou indeferido?ele colocou ''para as partes ''.é para um processo de revisão .no aguardo
Você já colocou as provas documentais.
Mas o juiz quer saber o que a parte que você representa vai provar (ou tentar provar) a favor de si na audiência de instrução e julgamento.
E quer saber também o que as suas testemunhas vão dizer de relevante para a decisão da causa a seu favor.
Em resumo, ele quer que você adiante quais as provas orais que você quer produzir.
Não perca o prazo! Senão...
DR, OBRIGADO PELA RESPOSTA,mas eu não tenho mais provas,juntei tudo que tinha e coloquei n replica.liguei para a advogada,ela não me disse nada,bom gostaria de saber se vão arquivar ou vão me prejudicar por falta dessas provas.pelo que eu entendi era para s duas partes irem atras de algo,.o juiz coloca que pode indeferir,mas indeferir para mim ou para (reu).no aguardo.
O Juiz não vai arquivar nada, quando o Juiz diz "sob pena de indeferimento" é relativo à ao indeferimento das provas impertinentes, ou seja, sem utilidade à solução da causa. Sua advogada com certeza ter deve ter requerido e especificado as provas que pretende produzir. E quando o Juiz fala "intimem-se as partes para dentro de 5 dias especificarem as provas..." não quer dizer que é vc mesmo que vai ter que fazer, é algo que o seu advogado precisa tomar ciência e fazer, ok?
Aproveitando a oportunidade, eu acho que não é conveniente aos clientes, que fiquem tentando interpretar algo sem ter conhecimento especializado, muitas vezes apenas causa preocupações sem nenhuma necessidade. Vc deve confiar na sua advogada, se não ,constitua outro profissional para defender seus direitos.
boa tarde IVANX,primeiro quero agradecer por ter me dado um pouco de paz.gostaria de esclarecer que não estou tentando fazer o trabalho do meu advogado.não puxe minha orelha por favor,so estou tentando me proteger.estou em uma situação um pouco dificil,eo advogado que me atende é de uma associação,e trata minha situação com pouco caso,eles parecem que são advogados da outra parte,mesmo eu levando provas boas.para se ter uma noção,quem ficou sabendo desse prazo foi eu,pois acompanho o processo pela net.e venho aqui tirar minhas duvidas,pois comfio mas em vcs,(que sequer nem conheço)do que neles,que me tratam como se estivessem me fazendo um favor.obrigado pela consideração.
Sou favorável de que toda vez que uma pessoa que já tem ADVOGADO CONSTITUÍDO vier aqui para tirar dúvidas que deveriam ser esclarecidas junto ao seu ADVOGADO CONSTITUÍDO, os membros do fórum dêem orientações absurdas, do tipo: "Na verdade, vão julgar o seu processo improcedente e vão condenar você ao pagamento de custas, honorários sucumbenciais, contratuais e danos morais à outra parte. Tudo porque você não providenciou as provas determinadas pelo juiz e nem se manifestou. Decisão não se discute, colega, se cumpre."
Bom dia Dr.; Em partes concordo com o Dr. porém tive uma causa trabalhista em que meu advogado perdeu prazo por não verificar a data ou por displicência, foi então que tomei a obrigação e o direito de acompanhar o processo e pesquisar neste site e com outros advogados o conteúdo do julgamento. E no decorrer do processo esse meu advogado quase perdeu outro prazo, se não fosse eu a notificá-lo.