Julgaram prejudicado o pedido. V. U. oque isso segnifica???

Há 13 anos ·
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02/05/2012 Execução da pena Autos na Defensoria Pública autos retornaram a defensoria pública, faltou manifestação 25/04/2012 na Baixa Defensoria Pública
11/04/2012 Execução da pena Autos na Defensoria Pública
04/04/2012 Execução da pena Baixa M.P.
03/04/2012 Execução da pena Autos no M.P. VISTA MP CALCULO 27/03/2012 Execução da pena Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CX 06 B - CALCULO C/ MAURO 15/03/2012 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CX 07 C - CALCULO DE PRESOS

agradeço desde já!

28 Respostas
página 1 de 2
charlie brown...
Advertido
Há 13 anos ·
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Foi feito um novo cálculo da pena do preso, este cálculo foi para conhecimento do M.P e depois para a Defensoria Pública, ´so isto.

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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obrigado fica com Deus!!!!

tata reis
Há 13 anos ·
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ola charlie brown vc poderia me diser o que quer diser nesse andamento se e algum benefio que foi ganho pois ele estar no semi aberto sera que pode se r.a.

03/05/2012 Execução da pena Autos na Defensoria Pública
24/04/2012 Execução da pena Autos no M.P.
20/04/2012 Execução da pena Outros RETORNO AO SERVEC III - EM DEFINITIVO 19/04/2012 Execução da pena Autos recebidos em força-tarefa RECEBIDOS DO SERVEC 3 18/04/2012 Execução da pena Autos Aguardando Remessa A FORÇA TAREFA 13/04/2012 Execução da pena Autos Decrim 1 para o setor de cálculo 02/03/2012 Execução Autos Recebidos da Comarca

charlie brown...
Advertido
Há 13 anos ·
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tata reis

Só consta um novo cálculo da pena dele , não consta nenhum pedido de benefício ainda.

reynan
Há 13 anos ·
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o que quer dizer execução/outros/juntada pendente 13/04/2012 execução/outrs/juntada pendente 29/03/2012

M.D.B
Há 13 anos ·
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Bom dia Charlie!

Por favor, me ajude a entender um pouco do que está acontecendo neste processo. Antes do anadamento abaixo, apareceu benefécios e também enviamos um oficio solicitando revisão criminal, detração de 10 meses e remissão de pena por dias trabalhados.

Obrigada,

Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 15/05/2012 Execução da pena Autos conclusos em força-tarefa GATJ-3 11/04/2012 Execução da pena Baixa Defensoria Pública MESA DO ESCREVENTE(V) 22/03/2012 Execução Baixa M.P. FUNAP 21/03/2012 Roteiro das Penas Autos no M.P.
20/03/2012 Execução Baixa Conclusão MESA DO ESCREVENTE 16/03/2012 Roteiro das Penas Autos Conclusos 28/02/2012 Execução Autos na Juntada JUNTADA PRONTA

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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ola ouve essa nova alteração,podem me ajudar??

14/05/2012 Execução da pena Autos no M.P. CIÊNCIA MP (APS REMIÇÃO) 11/05/2012 Execução da pena Outros MESA MIGUEL - TRIAGEM 09/05/2012 Execução da pena Baixa Defensoria Pública
02/05/2012 Execução da pena Autos na Defensoria Pública autos retornaram a defensoria pública, faltou manifestação 25/04/2012 Execução da pena Baixa Defensoria Pública
11/04/2012 Execução da pena Autos na Defensoria Pública
04/04/2012 Execução da pena Baixa M.P.

grata!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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gostaria de enteder oq esta acontecendo....

18/05/2012 Execução da pena Outros COM CRIS INFORMAÇÕES HC 17/05/2012 Execução da pena Outros cx-27-C 16/05/2012 Execução da pena Baixa M.P.
14/05/2012 Execução da pena Autos no M.P. CIÊNCIA MP (APS REMIÇÃO) 11/05/2012 Execução da pena Outros MESA MIGUEL - TRIAGEM 09/05/2012 Execução da pena Baixa Defensoria Pública
02/05/2012 Execução da pena Autos na Defensoria Pública autos retornaram a defensoria pública, faltou manifestação muito obrigado!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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alguém pode me ajudar a enteder oq esta acontecendo no processo acima?? aguardando.....

obrigado!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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me ajudem a entender oque esta acontecendo nesse andamento.....

17/05/2012 Publicado em Disponibilizado em 16/05/2012 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1184 15/05/2012 Expedido Ofício Solicitadas Informações e Comunicada Liminar Denegada - HC 15/05/2012 Recebido os Autos pelo Proc. Recursos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança 15/05/2012 Remetidos os Autos para Proc. Recursos de H.C. e M.S. 15/05/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras

obrigado....

Daniane
Há 13 anos ·
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Olá , sera que alguem poderia me ajudar a entender esse processo, meu marido foi condenado a 5 anos e 10 meses ja cumpre 2 anos e 1 mes no fechado. Ele foi preso em 27/04/2010 pelo art.33 e é um réu primario;. Gostaria muito de saber qdo ele poderá ir para o semi-aberto.

O processo dele na vec esta assim:

Dt And. Tipo Inc. Tipo And . Obs. 24/05/2012 Exec.da pena Autos no prazo
22/05/2012 Exec.da pena Baixa Conclusão MERO 22/05/2012 Exec.da pena Autos no Final para Cumprimento 09/05/2012 Exec.da pena Baixa Defensoria Pública 09/05/2012 Exec.da pena Autos Concluso 08/05/2012 Exec.da pena Autos na Defensoria Pública 04/05/2012 Exec. da pena Autos na Defensoria Pública

Se algue m puder me ajudar ja agradeço desde já!! O que quer dizer tudo isso?

Daniane.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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por favor me ajudem a entender oque esta acontecendo nesse processo...

17/05/2012 Publicado em Disponibilizado em 16/05/2012 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1184 15/05/2012 Expedido Ofício Solicitadas Informações e Comunicada Liminar Denegada - HC 15/05/2012 Recebido os Autos pelo Proc. Recursos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança 15/05/2012 Remetidos os Autos para Proc. Recursos de H.C. e M.S. 15/05/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras 14/05/2012 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho despacho - liminar indeferida 14/05/2012 Publicado em Disponibilizado em 11/05/2012 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1181 11/05/2012 Liminar Vistos. ALEXANDRE S... impetra, em seu favor, a presente ordem de habeas corpus, por entrever constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da comarca de São Vicente (Execução nº 874.687). Sustenta, ao que parece, que teve indeferido o seu pedido de progressão ao regime semiaberto, por ausência do requisito subjetivo. Alega, porém, que preenche os requisitos, objetivo e subjetivo, necessários à obtenção do aludido benefício. Aduz, ainda, que o resultado desfavorável do exame criminológico, realizado pelo IMESC, não pode ser considerado como obstáculo para a concessão da progressão de regime, por deficiências na sua realização e inconsistência das suas conclusões, devendo a próxima avaliação criminológica ser realizada por técnicos da própria unidade prisional. D e c i d o. Não vislumbro, em sede de cognição sumária e perfunctória própria desta fase do procedimento, prova inequívoca do alegado constrangimento ilegal. Por conseguinte, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações da autoridade apontada como coatora, encaminhando-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. 11/05/2012 Publicado em Disponibilizado em 10/05/2012 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1180 10/05/2012 Conclusão ao Relator 09/05/2012 Recebidos os Autos pelo Relator Ivo de Almeida 09/05/2012 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão) 09/05/2012 Distribuição por Competência Exclusiva p/ agravo 0226788872011 Órgão Julgador: 100 - 14ª Câmara de Direito Criminal Relator: 11736 - Ivo de Almeida 08/05/2012 Recebido os Autos pelo Distribuidor de Originários 08/05/2012 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários 08/05/2012 Processo Cadastrado SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal

AGUARDO ANCIOSA.

GRATA.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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alguém pode me ajudar a entender oque esta acontecendo no processo a cima ?? agradeço .....

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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por favor alguém poderia me ajudar entender oque esta acontecendo aki???

Documento Juntado protocolo nº 2012.00626958-9, referente ao processo 0094273-54.2012.8.26.0000/90000 - Juiz Presta Informações Solicitadas 17/05/2012 Publicado em Disponibilizado em 16/05/2012 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1184 15/05/2012 Expedido Ofício Solicitadas Informações e Comunicada Liminar Denegada - HC 15/05/2012 Recebido os Autos pelo Proc. Recursos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança 15/05/2012 Remetidos os Autos para Proc. Recursos de H.C. e M.S. 15/05/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras 14/05/2012 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho despacho - liminar indeferida 14/05/2012 Publicado em Disponibilizado em 11/05/2012 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1181 11/05/2012 Liminar Vistos. ALEXANDRE SANTCHANTICIK impetra, em seu favor, a presente ordem de habeas corpus, por entrever constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da comarca de São Vicente (Execução nº 874.687). Sustenta, ao que parece, que teve indeferido o seu pedido de progressão ao regime semiaberto, por ausência do requisito subjetivo. Alega, porém, que preenche os requisitos, objetivo e subjetivo, necessários à obtenção do aludido benefício. Aduz, ainda, que o resultado desfavorável do exame criminológico, realizado pelo IMESC, não pode ser considerado como obstáculo para a concessão da progressão de regime, por deficiências na sua realização e inconsistência das suas conclusões, devendo a próxima avaliação criminológica ser realizada por técnicos da própria unidade prisional. D e c i d o. Não vislumbro, em sede de cognição sumária e perfunctória própria desta fase do procedimento, prova inequívoca do alegado constrangimento ilegal. Por conseguinte, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações da autoridade apontada como coatora, encaminhando-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. 11/05/2012 Publicado em Disponibilizado em 10/05/2012 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1180 10/05/2012 Conclusão ao Relator 09/05/2012 Recebidos os Autos pelo Relator Ivo de Almeida 09/05/2012 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão) 09/05/2012 Distribuição por Competência Exclusiva p/ agravo 0226788872011 Órgão Julgador: 100 - 14ª Câmara de Direito Criminal Relator: 11736 - Ivo de Almeida 08/05/2012 Recebido os Autos pelo Distribuidor de Originários 08/05/2012 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários 08/05/2012 Processo Cadastrado SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal

agradeço desde já!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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segue as atualizações, não consigo entender nada se alguém puder me ajudar eu agradeço....

Data Movimento 20/06/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer) 20/06/2012 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer) 19/06/2012 Documento Juntado protocolo nº 2012.00626958-9, referente ao processo 0094273-54.2012.8.26.0000/90000 - Juiz Presta Informações Solicitadas 17/05/2012 Publicado em Disponibilizado em 16/05/2012 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1184 15/05/2012 Expedido Ofício Solicitadas Informações e Comunicada Liminar Denegada - HC 15/05/2012 Recebido os Autos pelo Proc. Recursos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança 15/05/2012 Remetidos os Autos para Proc. Recursos de H.C. e M.S. 15/05/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras 14/05/2012 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho despacho - liminar indeferida 14/05/2012 Publicado em Disponibilizado em 11/05/2012 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1181 11/05/2012 Liminar Vistos. ALEXANDRE SANTCHANTICIK impetra, em seu favor, a presente ordem de habeas corpus, por entrever constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da comarca de São Vicente (Execução nº 874.687). Sustenta, ao que parece, que teve indeferido o seu pedido de progressão ao regime semiaberto, por ausência do requisito subjetivo. Alega, porém, que preenche os requisitos, objetivo e subjetivo, necessários à obtenção do aludido benefício. Aduz, ainda, que o resultado desfavorável do exame criminológico, realizado pelo IMESC, não pode ser considerado como obstáculo para a concessão da progressão de regime, por deficiências na sua realização e inconsistência das suas conclusões, devendo a próxima avaliação criminológica ser realizada por técnicos da própria unidade prisional. D e c i d o. Não vislumbro, em sede de cognição sumária e perfunctória própria desta fase do procedimento, prova inequívoca do alegado constrangimento ilegal. Por conseguinte, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações da autoridade apontada como coatora, encaminhando-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. 11/05/2012 Publicado em Disponibilizado em 10/05/2012 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1180 10/05/2012 Conclusão ao Relator 09/05/2012 Recebidos os Autos pelo Relator Ivo de Almeida 09/05/2012 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão) 09/05/2012 Distribuição por Competência Exclusiva p/ agravo 0226788872011 Órgão Julgador: 100 - 14ª Câmara de Direito Criminal Relator: 11736 - Ivo de Almeida 08/05/2012 Recebido os Autos pelo Distribuidor de Originários 08/05/2012 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários 08/05/2012 Processo Cadastrado SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal

aguardando respostas!!

agradeço desde já.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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???

Monyke Francine
Há 13 anos ·
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Por Favor Me Explica o COMO ESTA ESSE PROCESSO

Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 12/07/2012 Execução da pena Autos Remetidos à Comarca SÃO PAULO - BARRA FUNDA (GATJ-3) FORÇA TAREFA 17/04/2012 Execução da pena Autos no xerox XEROX (AUTOS C/ FINAL) 16/04/2012 Execução da pena Outros INT. DP- MP 10/04/2012 Execução da pena Autos Conclusos CLS - SINDICÂNCIA E AGRAVO 03/04/2012 Execução da pena Autos no M.P. VISTA MP 30/03/2012 Execução da pena Autos na PAJ VISTA DEF. PUB. 29/03/2012 Execução da pena Autos no M.P. VISTA MP - AGRAVO

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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19/07/2012 Recurso prejudicado 19/07/2012 Julgado Julgaram prejudicado o pedido. V. U. 12/07/2012 Inclusão em pauta Para 19/07/2012 10/07/2012 Recebidos os Autos à Mesa 06/07/2012 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa à mesa - voto nº 1.086 04/07/2012 Recebidos os Autos pelo Relator Ivo de Almeida 03/07/2012 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão) 03/07/2012 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) 20/06/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer) 20/06/2012 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer) 19/06/2012 Documento Juntado protocolo nº 2012.00626958-9, referente ao processo 0094273-54.2012.8.26.0000/90000 - Juiz Presta Informações Solicitadas 17/05/2012 Publicado em Disponibilizado em 16/05/2012 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1184 15/05/2012 Expedido Ofício Solicitadas Informações e Comunicada Liminar Denegada - HC 15/05/2012 Recebido os Autos pelo Proc. Recursos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança 15/05/2012 Remetidos os Autos para Proc. Recursos de H.C. e M.S. 15/05/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras 14/05/2012 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho despacho - liminar indeferida 14/05/2012 Publicado em Disponibilizado em 11/05/2012 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1181 11/05/2012 Liminar Vistos. ALEXANDRE SANTCHANTICIK impetra, em seu favor, a presente ordem de habeas corpus, por entrever constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da comarca de São Vicente (Execução nº 874.687). Sustenta, ao que parece, que teve indeferido o seu pedido de progressão ao regime semiaberto, por ausência do requisito subjetivo. Alega, porém, que preenche os requisitos, objetivo e subjetivo, necessários à obtenção do aludido benefício. Aduz, ainda, que o resultado desfavorável do exame criminológico, realizado pelo IMESC, não pode ser considerado como obstáculo para a concessão da progressão de regime, por deficiências na sua realização e inconsistência das suas conclusões, devendo a próxima avaliação criminológica ser realizada por técnicos da própria unidade prisional. D e c i d o. Não vislumbro, em sede de cognição sumária e perfunctória própria desta fase do procedimento, prova inequívoca do alegado constrangimento ilegal. Por conseguinte, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações da autoridade apontada como coatora, encaminhando-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. 11/05/2012 Publicado em Disponibilizado em 10/05/2012 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1180 10/05/2012 Conclusão ao Relator 09/05/2012 Recebidos os Autos pelo Relator Ivo de Almeida 09/05/2012 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão) 09/05/2012 Distribuição por Competência Exclusiva p/ agravo 0226788872011 Órgão Julgador: 100 - 14ª Câmara de Direito Criminal Relator: 11736 - Ivo de Almeida 08/05/2012 Recebido os Autos pelo Distribuidor de Originários 08/05/2012 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários 08/05/2012 Processo Cadastrado SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal Subprocessos e Recursos Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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o processo a cima foi julgado alguém pode me explicar???

grata...

cristianesp
Há 13 anos ·
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Sim e por algumas razão o recurso que vcs entraram foi prejudicado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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