Separação com adultério
Boa tarde, Sou casada há 5 anos e tenho uma filha de 1 ano e 8 meses. dois meses atrás eu e meu marido estavamos passando por uma periodo complicado de brigas devido a falat de interesse dele de trabalhar. E em uma atitude que hoje muito me arrependo sai com um cara e semana passada ele desconfiou que isso tinha acontecido e eu contei tudo á ele, pois o amo muito e sinceramente me arrependi do que fiz, desde que aconteceu emagreci 7 quilos e fiquei depressiva, por isso ele percebeu. Conversamos e ele disse que me perdoou mas estava muito magoado porque também me amava muito, decidimos dar um tempo para ele pensar então fui para casa da minha mãe com a minha filha e ele me ajudou a levar algumas coisas como o berço da minha filha e a comoda dela. Porém, a casa onde moravamos é em cima da casa da minha sogra e quando eu precisava ver alguma coisa da minha casa ela ficava jogando piadas, mesmo na outra cas continuavamos tendo relações e ontem quando fui imprimir uma apostila da faculdade lá ele começou a me xingar disse que não iria levar nada de lá porque o trai e me expulsou de lá. Minha irmã tem depressão e faz tratamento psiquiátrico por já ter duas tentativas de suicidios e já ficou internada em clinica psquiátrica, resumindo ela esta doente, mas vendo tudo aquilo tentou nos separar na briga eu e ele. Mas ele bateu nela e ela ficou nervosa e começou a bater nele também. A policia foi chamada mas quando chegaram meu marido já não estava mais em casa nem os meus sogros que também se meteram na briga, eu estava na casa da minha mãe e eles foram embora. Porém meu marido abriu um BO contra a minha irmã e contra mim. Queria saber como devo proceder, porque lá é minha casa e ele não me deixa mais entrar lá minhas coisas estão lá, ele não quer mais falar comigo nem ver a minha filha, estou cheia de hematomas. Vou dar a separação se ele quiser mas quero que tudo seja na santa paz, sem brigas. O que eu posso fazer? Estou desesperada. O que posso perder e no que posso ser prejudicada. No aguardo.
Ele fez B.O contra voces e voces nao fizeram contra ele tambem??? Se nao fizeram, faça imediatamente. O motivo da traicao nao muda nada, nem acresecenta e nem tira nenhum direito seu. Infelizmente a casa nao é sua, é da sua sogra, ja que esta no terreno dela. A casa foi construida durante o casamento?? Se sim, reuna provas do valor gasto na construcao da mesma e peça 50% do valor (somente do que foi gasto na construcao). Para conseguir tirar suas coisas, ou voce tenta ir com ajuda de um policial, ou entao tera que pedir judicialmente. Para garantir seus direitos, tera que recorrer a justiça, a um advogado ou defensor publico, nao ha outra forma, entre com acao de regularizacao de guarda, pensao para sua filha e dias e horarios de visitacao que ele tenha direito e em paralelo com acao de divorcio e divisao dos bens, ja que essa segunda, costuma demorar bem mais.
O BO que ele fez contra nós foi de invasão de domicílio. O que posso fazer nesse caso? Pq para mim ele alega que eu sai de casa e a casa não é mais minha, então eu não tinha o direito de entrar lá e foi invasão. Para eu fazer um BO contra ele seria por qual motivo, agressão? Pois no meio da briga ele e minha irmã estavam se batendo, mas apanhei junto.
o seu marido não agrediu voce... esta muito claro isso...a sua irmã perdeu a cabeça e o agrediu...para ter respostas coerentes, vc precisa ser honesta tbm....vai fazer um Bo contra o pai da sua filha??? por uma situação que voce mesmo causou? a Dra. Maria tereza esta equivocada, a partir do momento que vc saiu da sua casa, o seu marido ja fez um Bo...obviamente tem testemunhas, isso significa, que vc não tem mais acesso livre na sua casa...reflita!
Quem tem que fazer o B.O é a irma dela que foi agredida, pelo o que entendi, ela estava acompanhada da irma no momento em que ambas foram a casa dela para imprimir um trabalho, o relato é claro, assim como os motivos para um boletim de ocorrencia ser lavrado. A consulente tambem afirma, que ambos estavam dando um tempo e nao tinha reais intencoes de se divorciarem, tanto que suas coisas permaneciam na casa, e se ela tinha as chaves do imovel, ela nao invadiu o mesmo, se fosse o caso ele teria trocado as fechaduras da casa.
Mesmo após ter saído com a filha da casa onde moravam ela ainda pode voltar pois lá ainda tem seus pertences. O marido não poderia impedir seu acesso.
Sigo o entendimento da Dra Ma Tereza. Além de quê o BO de invasão não terá qualquer consequência, afinal, ela tinha as chaves e eles ainda estam casados, a separação foi um tempo para reflexão não uma separação de fato.
E para os insatisfeitos, a traição pode ter sido apenas um resultado da falta de cuidados da outra parte. Como diz o ditado: quem não dá assistência, perde a preferência e abre concorrência.
Tanto é verdade que não existe mais a esdrúxula, ridícula e injustiça punição para infidelidade, seja feminina, seja masculina. Caso contrário as prisões estariam abarrotadas de machões viris que descaradamente pegam as mulheres que se oferecem porque, afinal, eles são homens, se recusarem-se serão chamados de bichas. Oh! Que injustiça! Por isso eles traem!!! haha ha ha ha ( muito engraçado, né?).
Pessoal, tem que sair de ontem. Já existem condomínios, não é mais necessário morar em cavernas!!!
Vanderlei, nenhuma justiça do mundo irá obrigar um conjuge viver eternamente com outro. me desculpe mas tal afirmação me causa profunda estranheza. Se me permite perguntar: de onde o Sr tirou tal conclusão, meu amigo??
O fato do conjuge que saiu do imóvel e dias depois retorna a ele (sem a intenção de lá voltar a residir, como o caso da consulente, embora ainda tivesse esse direito se assim quisesse) não representa imposição ao outro conjuge em manter-se casado com aquele! Se lá a pessoa tem bens, objetos pessoais, aos quais precisa usar, pegar, ver, manusear, ...o outro conjuge não tem o direito de impedí-lo! Esse é o caso. E isso independe de quem saiu foi homem ou mulher, independe se o casal rompeu por esse ou aquele motivo (seja qual for!).
Direito é direito, não escolhe gênero. Nos restrinjamos aos fatos sem polarizar, não façamos disso uma guerra dos sexos, pois não é.
Se me permite mais uma observação: nenhuma Lei obriga a fidelidade. No máximo recomenda. O casamento civil embora um contrato, não vem com cláusulas como se tratassemos de um negócio comercial, embora muitos homens e mulheres o levem assim.
Muito obrigada á todos que participaram do fórum, muito me auxiliaram.
Porém neste mesmo caso, chegou a intimação para a minha irmã onde a minha sogra pede uma indenização de R$12.000,00 pelos danos. Quero saber se o fato de eu morar na casa caracteriza invasão de domicilio se a minha irmã teve a minha autorização para entrar? E eu e meu esposo voltamos, porém meus sogros não querem permitir que eu volte para a casa me expulsando de lá e ainda colocando a casa á venda. Eles tem esse direito? Como posso agir diante dos dois casos? Posso voltar para a "minha casa" ? Posso ser testemunha da minha irmã na audiência? Por favor me ajudem...
Dra. Insula posso voltar a casa? Porque eu e meu marido que continuou na casa durante todo esse período decidimos voltar, porém meus sogros não me deixam voltar, ameaçando meu marido que vai vender a casa e deixá-lo sem nada se eu voltar, por isso ainda estou na casa da minha mãe. Meu marido acabou de ser liberado do inss como reabilitado porque ficou com uma deficiência adquirida depois de um acidente dois meses depois do nosso casamento e está desempregado, por isso ainda precisamos da casa. E eu não tenho trabalho fixo sou estagiária no momento, não temos como entrar em um aluguel.
Se sua irmã não estragou a casa de sua sogra ou não invadiu a casa dela não vejo muito sucesso na intenção de sua sogra. Os únicos que poderiam exigir alguma reparação seria aqueles que de fato detinham a posse do imóvel, e no caso construiu a casa, portanto, vc e seu marido.
A defesa de sua irmã pela invasão de domicílio será vc, e se possível seu marido, confirmarem que lá ela estava com a expressa autorização de vcs (ou ao menos sua) pois lá era sua residência, vc tinha bens lá, seus pertences, a casa foi construida na constância de sua união com seu marido, portanto, 50% sua.
Recomendo que vc e sua irmã procurem um defensor público para representá-la nesta questão.
É claro qe vc tem direito a voltar para a sua casa, mas isso não significa que isso terá como ser feito se seus sogros não aceitam. Seu marido tinha que conversar com os pais para evitar uma situação pior do que já está.
Se na conversa não dá, então, é melhor procurar as vias judiciais. Peça a seu marido que reuna todos os comprovantes dos gastos para a construção da casa. Se seus sogros a venderem terão que indenizar vcs.
Procure a Defensoria Pública.
Não sou advogado, mas eu no seu lugar voltava para casa ( já que seu marido aceitou ) e se ela ( sua sogra ) quiser vender a casa... deixa vender! enquanto isso vá vivendo sua vida lá com sua família. e se organizando para o futuro. ( como seu marido aceitou vc com o tempo, sua sogra tbm poderá aceitar e não mais vender a casa) seja paciente e entenda a situação. ore a deus por eles, e DEUS TE OUVIRÁ!
então, VÁ E NÃO PEQUES MAIS...