Microempresário, aposentadoria contribuição ou tempo de serviço
Ola a todos!!!! Sou microempresário, optante ao simples (ME), 20 anos de atividade e outros 9 como vendedor com vínculo empregatício, estes últimos, anterior a 1994. De maneira que tenho 54 anos de idade e quase 30 anos de contribuição. Atualmente estou pagando o pró-labore sobre valor de R$ 1800,00, que dá uma GPS com código 2003, o identificador é o meu CGC e valor de R$ 198,00, um índice de 11%. Dúvidas: Eu consigo me aposentar por tempo de contribuição (aos 60 anos de idade)? Somente vou me aposentar aos 65 anos de idade? Se for aposentadoria somente aos 65 anos, é possível antecipar, mesmo com perda? Agradeço qualquer ajuda que me for prestada...
Boa noite, HUG.
Caso não houver interrupção de contribuições, aposentara daqui a 6(seis) anos. Para verificar se compensa continuar contribuindo no valor em questão ou aumentá-lo, é de suma importância a realização de simulação do valor de sua futura aposentadoria, a qual poderá ser feita no próprio site da previdência social. O contribuinte individual(empresário) exceto o optante do MEI(Microempreendedor Individual), contribui com 11% do valor da retirada pró-labore, tendo direito para aposentar por tempo de contribuição ou idade e, fica desobrigado de efetuar o pagamento da diferença de 9%, pois dependendo da forma de tributação da empresa, ficará sobre essa a responsabilidade pela contribuição patronal previdenciária de 20%. A exigência de complementar o INSS caso o segurado que pretender aposentar por tempo de contribuição e está contribuindo pela alíquota de 11%, diz respeito apenas aos outros contribuintes individuais e facultativos.
Felicidades. Felicidades.
Peço licença para intervir. Empresário não paga. Quem paga por ele é a empresa da qual ele faz parte. Esta é responsável pelo recolhimento que a este cabe. A empresa deve recolher 11% sobre seu pró-labore. Se a empresa recolher 11% sobre salário mínimo este tempo contará tanto para aposentadoria por idade como para aposentadoria por tempo de contribuição. Bem como para outros benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Creio que está sendo feita confusão com o autonomo que presta serviço para pessoas físicas ou trabalha por conta própria (sem ser para empresas). Este se contribuir com 11% sobre salário mínimo terá direito a todos os benefícios da previdencia social. Exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Boa tarde, Sr. Eldo. Estou com um problema desses com meu pai.
Fomos dar entrada na aposentadoria dele no INSS, e recusaram o pedido, dizendo que ele não tinha tempo suficiente de contribuição. Porque alegaram que a partir de 2007, quando passou a contribuir com 11%, ele perdeu o direito de aposentar-se por tempo de contribuição, e apenas por idade. Dizendo que ele deveria recolher a diferença de 9% durante todo esse período. Achei tudo muito estranho, mas como não tenho fundamento jurídico para tanto, ainda não recorri administrativamente.
Sua resposta é exatamente o que penso, mas ela é fundamentada em qual lei? Preciso muito de sua ajuda!!!! Desde já agradeço!!!
Geovana, como foi a forma que seu pai contribuiu. Se como empresário sócio de microempresa optante pelo simples (com código de pagamento GPS 2003 e identificador CNPJ empresa) os 11% garantem inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. Se microempreendedor individual ou autônomo que presta serviços a empresas realmente contribuição sobre 11% do salário mínimo exclui aposentadoria por tempo de contribuição.
produtor rural pode aposentar por tempo de serviço mesmo sem contribuir,somente descontando a cota de 2,1% da produção comercializada. Pois pela minhas conta com 53 anos terei mais de 35 de trabalho, não tenho direito? Caso negativo, posso contribuir mais 5 anos e adquirir esse direito? desde já obrigado a quem poder me ajudar.
produtor rural pode aposentar por tempo de serviço mesmo sem contribuir,somente descontando a cota de 2,1% da produção comercializada. Resp: Não. Somente aposentadoria por idade aos 60 anos o homem e aos 55 anos a mulher desde que trabalhe em regime de economia familiar o que caracteriza o produtor como segurado especial. Se produtor rural que atua através de prepostos ou empregados a contribuição sobre a comercialização só substitui a contribuição dos empregados. Para contagem de tempo de contribuição tal produtor deve contribuir à parte em GPS de código 1007. Pois pela minhas conta com 53 anos terei mais de 35 de trabalho, não tenho direito? Resp: O segurado especial se desejar aposentadoria por tempo de contribuição pode se inscrever como segurado facultativo na previdência e contribuir com GPS de código de pagamento 1406 mensalmente. Caso negativo, posso contribuir mais 5 anos e adquirir esse direito? Resp: Terá de contribuir no mínimo durante 15 anos se quiser aposentadoria por tempo de contribuição. Há muito tempo deixou de ser exigida carência de 5 anos. desde já obrigado a quem poder me ajudar.
Geovana, a fundamentação legal exige o cotejo de dispositivos de mais de uma lei. Além de histórico das mudanças na legislação. A lei 9876 de 26/11/1999 em seu art. 1º modificou o art. 30, § 4º da lei 8212 de 24/7/1991. Redação do dispositivo: Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição. O art. 21 da lei 8212 na redação da lei 9876 de 1999 prevê contribuição de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual. Contribuição esta de responsabilidade do contribuinte individual naquele momento. Então esta dedução de 9% é que permitia os 11%. A lei 10666 de 2003 com efeitos a partir de 4/2003 em seu art. 4º responsabilizou a empresa pelo recolhimento da parte do contribuinte individual. Então a partir de 4/2003 a alíquota de 11% sobre salário mínimo até o teto do INSS garante todos os benefícios da previdencia social mesmo no caso de pagamento sobre o mínimo. Desde que a remuneração seja paga ,devida ou creditada por empresas para contribuintes individuais que lhe prestam serviço. O que é o caso de empresário com pró-labore. Por fim o art. 80 da lei complementar 123 de 2006 (SIMPLES NACIONAL) diz: Art. 80. O art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, fica acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
"Art. 21. .....................................................
.......................................................................................
§ 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o disposto no art. 34 desta Lei." (NR). Notem que a exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição para quem contribui com 11% sobre salário mínimo só é válido para contribuintes individuais sem relação de trabalho com empresas. Para quem contribui por serviços prestados a empresas na qualidade de contribuinte individual (autônomos e empresários com pró-labore entre outros) a contribuição de 11% sobre o salário mínimo permite contagem para aposentadoria por tempo de contribuição. E isto vale para empresas do SIMPLES.
Estou com algumas duvidas que mesmo pesquisando ainda não consegui sanar. Tenho um tio que é empresario onde a sua esposa é sua sócia e ela nunca contribuiu somente ele por um tempo e parou por falta de conhecimento agora chegou a hora dos dois se aposentarem existe alguma chance dos dois receberem o beneficio ja que somente os tributos da empresa e dos funcionários são pagos?
Bom dia Sr. Eldo, Estou completando 58 anos, e como todos brasileiros que trabalha em obras temporária, não completei os 15 anos que exige a constituição, devo ter pago uns 12 anos de contribuição, montei uma pequena empresa que é optante ao simples, como devo pagar? Se 11% ou 20% como pequeno empresario? Conforme pagamentos em pró-labore será por tempo de contribuição ou idade? Obrigado..
Bom dia, tenho 27 anos e devo ter uns 5 anos de contribuição como pessoa física. Hoje estou abrindo uma MEI, o que é mais viável para aposentar com direito máximo e quanto gastarei mensalmente? O pró-labore eu tenho que pagar sobre o lucro total mensal ou posso pagar um mínimo? É possível aposentar por tempo de serviço ou por idade? Esses 5 anos que paguei como pessoa física eu perco por estar contribuindo como pessoa jurídica? O que seria mais aconselhável na minha situação???