PODE O MENOR DE 16 ANOS QUERER FORMALIZAR UMA UNIAO ESTAVEL?
FOTI;
Só para completar a resposta emitida pela colega Dra. Julianna, vou transcrever o Código Civil:
"Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, EXIGINDO-SE AUTORIZAÇÃO de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil." (grifo meu)
"Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Art. 1.520. EXCEPCIONALMENTE, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez." (grifo meu).
Os meus melhores cumprimentos
Preciso de uma orientação, comprei um terreno há 20 anos a vista, e recebi um contrato de compra e venda, não fiz o registro deste terreno no cartorio, so na prefeitura, pois era um loteamento, e agora resolvi fazer a escritura, mas o antigo dono já é FALECIDO, e os filhos dele, (herdeiros) nem sabiam que o pessoal que havia comprado há 20 anos atras, não tinha feito a escritura, então não entrou no inventário deles. Como posso regularizar este terreno?
Ana, tem os comprovantes de pagamento de IPTU? fica muito mais facil se vc comprovar o pagamento de compra desse loteamento....tem algum recibo assinado pelo antigo proprietario? se em 20 anos nenhum suposto herdeiro reivindicou, é causa ganha a seu favor....fica tranquila, constitua um advogado e regularize o seu bem,.,,