Direito real de habitacao da companheira na Uniao estavel, é possivel?
Após a morte do companheiro, o que sobreviveu tem o direito real de habitacao assim como ocorre no casamento? E se o imovel for o unico bem deixado pelo de cujus e este for objeto de herança como fica, a companheira podera ficar no local?. Obrigado.
Meu avô paterno, viúvo, faleceu há cerca de um ano, e quando os filhos foram buscar o atestado de óbito, descobriram que alguém, com união estável foi lá buscar antes (ELES NÃO SABIAM DA UNIÃO ESTÁVEL, FORAM PEGOS DE SURPRESA). Este alguém era sua empregada doméstica da minha idade, que deu o golpe, seduzia meu avô (um homem de quase 90 anos) e nunca dormiu na casa dele, nunca visitou final de semana e quando ele adoeceu e foi internado, ela nunca quis dormir com ele no hospital. O QUE ACONTECEU AGORA: pela união estável, ela pode morar enquanto for viva no apartamento que meu avô deixou, sendo que o inventário da minha avó, que faleceu antes, nunca foi feito. Os filhos, mesmo que essa mulher tivesse direito a algo, teriam ao menos, garantido, 75% do apartamento. Na verdade, têm o apto. inteiro, pois ela não tem direito a nada, mas o JUIZ determinou que os filhos deixem o apto. para ela morar enquanto viver, pois está na lei da união estável. Meu pai e seu irmão (que está com metástase do câncer), que são IDOSOS, terão que ir para a rua, para uma pessoa da minha idade possa aproveitar o imóvel que é deles. Como proceder?