Funcionária engravida durante o período de experiência pode ser demitida?
Fui contratada por uma empresa para um período de experiência de 90 dias e suspeito que estou grávida de 2 semanas, posso ser demitida? Por favor, me ajudem, estou desesperada! No contrato de experiência não tem nenhuma clausula citando demissão por gravidez nesse período! Obrigada!
Oi, Ana.
Quanto a tal cláusula: não tem e nem pode ter tal previsão pois isso seria descriminação. Se por acaso vc ver algum contrato com essa loucura de cláusula, esteja certa que ela é nula. A Lei não a admite.
Mas isso não impede de que ao fim do contrato vc seja dispensada. Lembre-se que o Contrato de Experiência é um contrato na modalidade temporária, ele tem prazo certo para acabar. Diante disso, não se pode alegar expectativa de continudade para justificar a estabilidade impeditiva da dispensa.
Infelizmente a empresa pode dispensar, sim, seus serviços ao fim do contrato. O que ela NÃO pode fazer é antecipar esse fim, o que chamamos de "dispensa antecipada sem justa causa de contrato de experiência".
É justamente esse Sem Justa Causa que a Lei não permite. Até mesmo a gestante estável (em contrato a prazo indeterminado) pode se demitir e pode tmb ser demitida por justa causa. O que não pode é a dispensa arbitrária sem justo motivo.
Se vc já tem a condição de segurada perante o INSS poderá receber seu auxílio maternidade diretamente do INSS, sem precisar estar empregada para isso.
Boa sorte!