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    Márcio Roberto Paulo Quarta, 05 de maio de 1999, 21h03min

    1. Com referencia a primeira pergunta não entendi o que você quis dizer, não sei a que se refere método de economia coletiva, por favor seja mais clara e diga a que se refere.
      2. As contra-razões administrativas tem o prazo de 30 dias contados a partir do dia posterior ao indeferimento.
      3. A prescrição administrativa se dá em 30 anos, pois após o indeferimento decorrido o prazo de 30 dias se o beneficiário não entrar com recurso, este poderá entrar na esfera judicial a qualquer tempo com uma Ação Ordinária e com Mandado de Segurança até 120 dias após o indeferimento.

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