Agrotóxicos X insalubridade
Todo o cidadão que tenta sua aposentadoria depois de uma vida de trabalho, encontra, invariavelmente, uma série de obstáculos, por vezes, intransponíveis, para conseguir, receber de volta, um pouco, de tudo que lhe tiraram durante os trinta (agora trinta e cinco) anos que religiosamente, lhe foi descontado sem a sua aquiescência do seu já mísero salário e, quando já no ocaso de seu tempo, vem o Estado, por sua burocracia arcáica, obstar o seu merecido descanso. É do conhecimento público, que os agrotóxicos, pesticidas, fungicidas e outros "icidas" são extremamente prejudiciais à saúde, ocasionando até mortes. Entretanto, quando da contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria, os documentos probatórios do lavrador, valem (quando valem) apenas um ano, mesmo que o infeliz desafortunado tenha lavourado toda uma vida. Sabemo-lo nós, que o lavrador, começa a lida da terra na mais tenra infância, onde a grande maioria deixa até de frequentar a sala de aula para poder ajudar os pais na lavoura, no entanto passado os anos, ao tentar se aposentar, não o consegue. Muitas vezes, os mais hipócritas, dizem: o trabalhador rural não recolhe para a previdência. É verdade, a grande maioria não recolhe, mas no entanto se não fosse o lavrador, o homem do campo, como será que os trabalhadores da indústria e comércio poderia contribuir se não tivessem o que comer? A minha pergunta é -- Poder-se-ia considerar o trabalho do campo como trabalho insalubre, visando a aposentadoria especial?