da Inconstitucionalidade de lei municipal
Prezados Senhores: A Câmara Municipal aprovou um projeto do Poder Executivo, onde permite que o mesmo faça reduções no repasse de verbas ao instituto, dos atuais 26% para 10% e 20%. Por ter dívidas com o instituto o projeto reduz para 20% a partir de 1ºde out/98 até 31 de dez/98 e 10% a partir de 1ºde jan/99 a 30 de jun/2000 e a partir de 1º/jul/2000 os 20% conforme determina e emenda constitucional nº20 (dobro do servidor) Pergunto: 1-A retroatividade neste caso, fato que reduz a dívida, é permitido? 2-Podemos considerar a contribuição como tributo, se possitivo há de considerar a anualidade para aplicação das reduções? a emenda fala em modificações No projeto não foi apresentado a calculo atuárial o que pode por em risco a vida do Instituto, tbém é um complicador?