atividade rural na aposentadoria urbana

Há 27 anos ·
Link

Alguns tribunais exigem a contribuição previdenciária para cômputo da atividade rural na aposentadoria urbana. Sabemos que a atividade rural é exercida por pessoas humildes e que, à época, não contribuiram para qualquer regime de previdência, nem sequer possuíam nota de produtor rural. Falamos de pequenos produtores que laboraram em regime de economia familiar. Hoje tal exigência torna-se injusta. Como exigir de um trabalhador que desenvolveu parte de seu trabalho na agricultura, contribuição previdenciária? Assim sendo, se a atividade do trabalhador for urbana - CLT - cujo processo será analisado pelo TRF, a contagem certamente será procedente. Mas se o trabalhador for funcionário público, cuja aposentadoria será analisado pelo TJ do Estado, certamente sua aposentadoria será indeferida. Na fase administrativa, se o documento estiver em nome do requerente, o benefício será deferido, se estiver no nome do chefe da família, será improcedente. Pergunta-se: A todos são assegurados os mesmos direitos?

1 Resposta
Márcio Roberto Paulo
Advertido
Há 27 anos ·
Link

Sinto pela sua idignação pois tenho alguns processos na justiça e é uma jornada bem penosa. Sei que sua região é agrícola e vpcê deve estar passando por várias dificuldades. No Estado de Santa Catarina os Desembargadores estão sentenciando contra o beneficiário e em favor do Estado, alegando que com tempo de serviço reconhecido pelo INSS e sem contribuição o Estado não pode ser onerado com isso. No meu entender as decisões estão sendo políticas, por isso recomendo não desistir e recorrer destas decisões, tenho quase serteza que em instâncias superiores teremos decisões favoráveis. Os funcionários públicos estaduais são os que estão sendo mais prejudicados. Ainda esclareço que a CF/88 isentou de contribuição os produtores rurais, então Lei estadual não pode vir para prejudicar Lei mais e direito adquirido. Márcio (047) 341-7649

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos