atividade rural na aposentadoria urbana
Alguns tribunais exigem a contribuição previdenciária para cômputo da atividade rural na aposentadoria urbana. Sabemos que a atividade rural é exercida por pessoas humildes e que, à época, não contribuiram para qualquer regime de previdência, nem sequer possuíam nota de produtor rural. Falamos de pequenos produtores que laboraram em regime de economia familiar. Hoje tal exigência torna-se injusta. Como exigir de um trabalhador que desenvolveu parte de seu trabalho na agricultura, contribuição previdenciária? Assim sendo, se a atividade do trabalhador for urbana - CLT - cujo processo será analisado pelo TRF, a contagem certamente será procedente. Mas se o trabalhador for funcionário público, cuja aposentadoria será analisado pelo TJ do Estado, certamente sua aposentadoria será indeferida. Na fase administrativa, se o documento estiver em nome do requerente, o benefício será deferido, se estiver no nome do chefe da família, será improcedente. Pergunta-se: A todos são assegurados os mesmos direitos?