Alguns tribunais exigem a contribuição previdenciária para cômputo da atividade rural na aposentadoria urbana. Sabemos que a atividade rural é exercida por pessoas humildes e que, à época, não contribuiram para qualquer regime de previdência, nem sequer possuíam nota de produtor rural. Falamos de pequenos produtores que laboraram em regime de economia familiar. Hoje tal exigência torna-se injusta. Como exigir de um trabalhador que desenvolveu parte de seu trabalho na agricultura, contribuição previdenciária? Assim sendo, se a atividade do trabalhador for urbana - CLT - cujo processo será analisado pelo TRF, a contagem certamente será procedente. Mas se o trabalhador for funcionário público, cuja aposentadoria será analisado pelo TJ do Estado, certamente sua aposentadoria será indeferida. Na fase administrativa, se o documento estiver em nome do requerente, o benefício será deferido, se estiver no nome do chefe da família, será improcedente. Pergunta-se: A todos são assegurados os mesmos direitos?

Respostas

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    Márcio Roberto Paulo Quarta, 05 de maio de 1999, 21h29min

    Sinto pela sua idignação pois tenho alguns processos na justiça e é uma jornada bem penosa.
    Sei que sua região é agrícola e vpcê deve estar passando por várias dificuldades.
    No Estado de Santa Catarina os Desembargadores estão sentenciando contra o beneficiário e em favor do Estado, alegando que com tempo de serviço reconhecido pelo INSS e sem contribuição o Estado não pode ser onerado com isso.
    No meu entender as decisões estão sendo políticas, por isso recomendo não desistir e recorrer destas decisões, tenho quase serteza que em instâncias superiores teremos decisões favoráveis.
    Os funcionários públicos estaduais são os que estão sendo mais prejudicados.
    Ainda esclareço que a CF/88 isentou de contribuição os produtores rurais, então Lei estadual não pode vir para prejudicar Lei mais e direito adquirido.
    Márcio
    (047) 341-7649

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