João foi demitido da empresa onde trabalhava. Após sua demissão, começou a pagar o INSS, como autônomo até conseguir sua aposentadoria. Logo após sua demissão, entrou com uma ação trabalhista contra a empresa que o demitiu. A sentença trabalhista foi-lhe favorável, porém quando saiu a sentença este já estava aposentado, e sobre o valor da execução trabalhista foi descontado o valor de R$ 4.000,00 em favor do INSS. Pergunto. Existe possibilidade de entrar com uma ação, para que o INSS devolva esta quantia. 2- A quantia descontada é legal ? Grato pelas respostas.

Respostas

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    Inês Domingo, 06 de fevereiro de 2000, 23h30min

    O desconto previdenciário sobre as verbas trabalhistas são legais.
    Caso o período reclamado na justiça do trabalho, não tenha sido computado para obtenção do benefício, João poderá tentar judicialmente requerer a revisão de seu benefício para a inclusão do mesmo. Confesso que nunca tive contato com um caso deste, porêm tentaria demonstrar judicialmente que se o período reclamado não foi computado pela Autarquia, por desídia da empresa e não do empregado.

    Por outro lado, ocorrendo tal fato, ou seja se João se aposentou com valor menor do que teria direito, por culpa de sua empregadora, eu ainda pensaria em propor uma ação de indenização no civil, requerendo as diferenças caso a Autarquia não defira a revisão, com base na culpa da mesma em não recolher as contribuições que estava obrigada no momento próprio.

    Boa sorte!

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    PAULO Terça, 17 de outubro de 2000, 13h19min

    Caro colega.
    Neste caso, entendo que o desconto do valor em favor do INSS é ilegal, pois, quem tem o dever de recolhimento dos encargos do INSS é o empregador. No caso, o empregado quando da sentença trabalhista, deverá recerber os seus direitos sem desconto algum, pois, como já lhe disse, tais descontos deveriam ser pagos ao INSS pela empresa, que juridicamente é a reponsável pelo recolhimentos.

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