Previdenciario
Apesar de ser advogada nunca militei nesta área . gostaria do auxílio dos nobres colegas quanto a seguinte questão: meu pai é aposentado por invalidez ( coração ), 57 anos; por necessidade imperiosa retornou às suas atividades profissionais sem carteira assinada. Ocorre que após 1 ano e 2 meses de serviços prestados este fora acometido de uma grave doença no nervo trigêmeos sendo submetido a diversas intervenções cirúrgicas devidamente comprovadas. O empregador demitiu-o sumariamente através de um recado enquanto o mesmo encontrava-se em leito hospitalar. Ingressou com uma ação trabalhista pleiteando verbas resilitórias e indenização por danos morais e patrimoniais. A juíza com muita arbitrariedade favoreceu somente a reclamada e ainda torturou o reclamante . Mandou oficiar o INSS quanto ao benefício que o mesmo percebe e disse-lhe que perderá o direito àquele benefício. Ressalta-se que a empresa era conhecedora de seu estado de invalidez e mesmo assim o contratou; vale dizer que o empregador tem 10 funcionários e não registra nenhum deles. A juíza não mandou oficiar a reclamada quanto a estas e outras irregulares. Qual o procedimento a ser adotado?? Urgente!! Que o Senhor Jesus os abençõe!! grata [email protected]