Apesar de ser advogada nunca militei nesta área . gostaria do auxílio dos nobres colegas quanto a seguinte questão: meu pai é aposentado por invalidez ( coração ), 57 anos; por necessidade imperiosa retornou às suas atividades profissionais sem carteira assinada. Ocorre que após 1 ano e 2 meses de serviços prestados este fora acometido de uma grave doença no nervo trigêmeos sendo submetido a diversas intervenções cirúrgicas devidamente comprovadas. O empregador demitiu-o sumariamente através de um recado enquanto o mesmo encontrava-se em leito hospitalar. Ingressou com uma ação trabalhista pleiteando verbas resilitórias e indenização por danos morais e patrimoniais. A juíza com muita arbitrariedade favoreceu somente a reclamada e ainda torturou o reclamante . Mandou oficiar o INSS quanto ao benefício que o mesmo percebe e disse-lhe que perderá o direito àquele benefício. Ressalta-se que a empresa era conhecedora de seu estado de invalidez e mesmo assim o contratou; vale dizer que o empregador tem 10 funcionários e não registra nenhum deles. A juíza não mandou oficiar a reclamada quanto a estas e outras irregulares. Qual o procedimento a ser adotado?? Urgente!! Que o Senhor Jesus os abençõe!! grata [email protected]

Respostas

2

  • 0
    ?

    Inês Domingo, 06 de fevereiro de 2000, 23h20min

    A Lei nº 8.213/91 - artigo 46 é bem claro no dispor que: "o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá a sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno."

    Tendo a MM. Juiza do Trabalho oficiado a Autarquia, comunicando o período em que seu pai laborou, esta poderá cobrar a devolução dos pagamentos efetuados concomitantes com o exercício de atividade laboral, o que acho pouco provável. Porêm, a Drª., poderia tentar dar entrada a novo requerimento administrativo, o que provavelmente será indeferido, com base na falta de qualidade de segurado, pois sem o registro a empresa não recolheu as contribuições.
    Neste caso deverá, se entrar com Ação Judicial, comprovando basicamente que a saúde de seu genitor piorou e que não possui condições de exercer atividade remunerada, Se o feito for procedente, seu genitor poderá tentar devolver os valores recebidos indevidamente, parceladamente.

    Espero ter ajudado um pouco.
    Boa sorte.

  • 0
    ?

    FernandoCoimbra Quinta, 23 de março de 2000, 9h44min

    A concessão da aposentadoria por invalidez está sujeita ao afastamento de todas as atividades exercidas pelo segurado. Uma vez concedido o benefício, o segurado não poderá mais exercer atividade laborativa, sob pena de ser suspenso o seu benefício. A aposentadoria por invalidez é um benefício provisório, podendo ser suspenso caso superado o estado de invalidez ou pelo exercício de atividade laborativa. A suspensão se dá quando do retorno ao serviço. O benefício indevidamente recebido deverá ser restituído ao INSS, que também deverá cobrar a contribuição previdenciária a cargo da empresa e do segurado incidentes sobre a remuneração recebida pelo mesmo. Nada impede, no entanto, que o segurado faça novo pedido de aposentadoria por invalidez ao INSS, desde que regularizada sua situação e comprovada efetivamente o estado de invalidez.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.