Empresa não quer fazer Homologação de trabalho
Trabalhei em uma empresa por 13 anos, nesta semana fui demitido com aviso indenizado, o dono da empresa alegando não ter dinheiro para pagamento de minhas verbas rescisórias propos pagar em 10 vezes, não aceitei. Tambem foram demitidos mais 4 funcionarios sendo que 2 deles com dois anos de empresa vão recebecer normal e outro funcionario e eu foi feito esta proposta. Gostaria de saber o que fazer pois segundo o outro funcionario a empresa disse que nem vai fazer a homologação devido não ter dinheiro, saliento que não abriram concordata e nem nada e a empresa continua ativa com mais 10 funcionarios trabalhando. Poderiam me informar o que fazer legalmente para poder receber meus direitos e como fazer o saque do FGTS e dar entrada sem a homologação. Grato
Sr. Ivan
Está equivocado, tanto quando alega sobre o prazo, quanto quando tece comentários com relação aos honorários.
Saiba o senhor que se o consulente valer-se de advogado do sindicato da cetegoria a assistência é gratuita. E estará amparado caso a empresa efetue algum pagamento erroneamente ou ainda caso a empresa "esqueça" algum direito que lhe é devido.
Cara Sra. Cristina,
Concordo, esqueci-me da opção de contratar advogado via sindicato, onde não haveria custo algum para o trabalhador. Muito bem lembrado.
Mas quanto ao prazo para recebimento, mantenho minha orientação. Ao menos é como funciona onde milito, São Paulo Capital. Desconheço comarca onde o trabalhador consiga receber, contando fase de conhecimento, recursal, e executiva, em 10 meses.
Quanto ao "esqueça", não coloque termos que não escrevi. Eu mencionei "subtrair", que claramente tem outra conotação.
E na audiência de conciliação, o ex-patrão, intimidado pela pompa do Judiciário, vai sacar o talão de cheques e pagar à vista.
Não é impossível. Mas certamente improvável. Há algumas varas que marcam audiência para 10 meses depois da distribuição.
Veja, se o patrão quer pagar tudo, mas tudo mesmo, entendo que não seria tão desvantajoso o parcelamento. Mas é uma opinião minha e respeito a sua e a dos demais participantes, com quem sempre aprendo.
Caro Colega Ivan
Sou defensora ferrenha da Mediação, da Conciliação, do fim do litígio.
Mas desde que, tudo seja, homologado em Juízo, a fim de resguardar os direitos em caso de inadimplemento.
Ao firmar o acordo e homologando em juízo, se houver descumprimento a execução é certa e muito mais rápida.
Agradeço pelos conselhos, estarei aguardando os 10 dias. Caso não seja efetuado pagamento algum até o final dos 10 dias que vence em 11/05 sexta feira, já no dia 14/05 posso procurar o sindicato pois sou associado e entrar com uma ação trabalhista ou tenho que aguardar a consciliação para isso. Outra questão é se ele depositar valores a menor que tenho que receber o que faço.
Deixa ele depositar, não vai mudar nada naquilo que ele deve, inclusive quanto a multa por rescisão fora do prazo.
A Dra Cristina ressaltou muito bem a necesssária segurança de uma assitência na homologação, não dá pra aceitar um parcelamente através de um acordo sem a devida assitência de um profissional, aliás, nem a Justiça aceita isso. O que nos permite imaginar uma possível, mesmo que pouco provável, tentativa de empurrar com a barriga (promete mil coisas hoje, o empregado assina e depois o ex patrão não cumpre!!).
Dibal, vc pode entrar com a ação trabalhista ao fim do prazo regulamentar, a audiência de conciliação já faz parte do processo de sua reclamatória.
Boa sorte!!!!
Sim, a CTPS pode receber a baixar antes da homologação.
Havendo a homologação o empregador tem de apresentar o recolhimento da multa de 40% sobre o FGTS, mesmo que não tenha recolhido os FGTSs atrasados (isso tem acontecido aos montes!! ), dependendo do tamanho da dívida só recolhem quando obrigados pela justiça.
A empresa tem 120 dias para homologar para poder liberar o TRCT e as guias do FGTS a tempo do ex empregado dar entrada no seguro desemprego, sob o risco da empresa, não o fazendo dentro deste prazo, em arcar tmb com o pagamento do benefício previdenciário (o seguro) ao seu ex empregado.
Ressalto que a empresa não poderá deixar de pagar as verbas rescisórias em virtude da dificuldade de agenda do Sindicato para marcar a homologação. Se a homologação somente puder ser marcada para 20 dias depois do fim do aviso prévio trabalhado, a empresa terá de pagar as verbas rescisórias no 1º dia útil ao fim deste aviso prévio. Enfim, o prazo previsto terá de ser respeitado para a quitação das verbas devidas. Se chegar na homologação e for verificado erro para menor no valor pago ao empregado, a empresa deverá pagar a multa por rescisão fora do prazo pois o valor pago não corresponde ao devido, ficou incompleto, não houve a quitação.
Mas não demore aguardando a homologação, se o Sindicato não conseguir lhe dar um dia certo de sua holomogação por que a empresa ainda não agendou, trate de contratar um advogado para sua causa e entre na justiça. As causas estão levando mais de 12 meses para serem decididas (aqui no RJ). Não espere muito.